Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 14.455,28
Órgão julgador
Vara Única de Sumé
Partes do Processo
G. DIAS COMERCIAL LTDA
CNPJ
Autor
SILVIO ROMERO VIEIRA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão
05/02/2026, 08:07
Declarada incompetência
04/02/2026, 10:32
Conclusos para despacho
04/02/2026, 08:18
Juntada de Petição de petição
10/10/2025, 16:23
Juntada de Petição de petição
10/10/2025, 16:17
Juntada de Certidão
01/10/2025, 10:57
Juntada de provimento correcional
15/08/2025, 22:32
Decorrido prazo de KARLOS ALBERTO PIMENTEL VIDAL em 15/04/2025 23:59.
16/04/2025, 10:20
Publicado Expediente em 08/04/2025.
08/04/2025, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
07/04/2025, 02:00
Juntada de Petição de comunicações
06/04/2025, 18:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: G. DIAS COMERCIAL LTDA.
EXECUTADO: SILVIO ROMERO VIEIRA. DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Sumé EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). PROCESSO N. 0800136-72.2023.8.15.0451 [Cheque].
Vistos. Mesmo não tendo sido atribuído efeito suspensivo aos embargos apresentados, mantenho a decisão id 108452564 em todos os seus termos, devendo os presentes autos permanecer suspensos até julgamento dos embargos, pois do contrário poderá ocasionar irreversilidade dos atos aqui praticados. Intime-se. Após o prazo recursal, aguarde-se julgamento dos embargos. DOU FORÇA DE MANDADO / OFÍCIO à presente decisão, em prestígio aos princípios da celeridade e da economia processuais, nos termos do Provimento 08 da CGJ de 24.10.2014. Cumpra-se. Sumé, data e assinatura eletrônicos. Francilene Lucena Melo Jordão Juíza de Direito
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: G. DIAS COMERCIAL LTDA.
EXECUTADO: SILVIO ROMERO VIEIRA. DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Sumé EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). PROCESSO N. 0800136-72.2023.8.15.0451 [Cheque].
Vistos. Mesmo não tendo sido atribuído efeito suspensivo aos embargos apresentados, mantenho a decisão id 108452564 em todos os seus termos, devendo os presentes autos permanecer suspensos até julgamento dos embargos, pois do contrário poderá ocasionar irreversilidade dos atos aqui praticados. Intime-se. Após o prazo recursal, aguarde-se julgamento dos embargos. DOU FORÇA DE MANDADO / OFÍCIO à presente decisão, em prestígio aos princípios da celeridade e da economia processuais, nos termos do Provimento 08 da CGJ de 24.10.2014. Cumpra-se. Sumé, data e assinatura eletrônicos. Francilene Lucena Melo Jordão Juíza de Direito