Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800937-60.2024.8.15.0351.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAPE
EXECUTADO: FOZ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). RENAN DO VALLE MELO MARQUES, MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Sapé, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800937-60.2024.8.15.0351 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAPE, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " _
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Sapé Rua Pe. Zeferino Maria, S/N, Centro, SAPÉ - PB - CEP: 58340-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " _
VISTOS, ETC. Considerando que o feito foi suspenso por convenção das partes, nos termos do art. 313, II, do CPC, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme decisão de id.105120693, e que referido prazo já se esgotou, intime-se a parte promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar sobre o efetivo resultado das tratativas de conciliação noticiadas na petição de id.110898487. Advirta-se que o processo não pode permanecer suspenso indefinidamente, devendo observar-se o princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88) e o devido impulso oficial (art. 2º do CPC), sob pena de prosseguimento regular do feito, com o retorno à tramitação normal e impulso para os atos de execução. ____________________ ". Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. SAPÉ-PB, em 2 de julho de 2025 De ordem, JOSILENE DOS SANTOS GOMES FERREIRA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX