Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/03/2020
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Órgão julgador
11ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2025
27/11/2025, 00:33
Publicado Decisão em 27/11/2025.
27/11/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSEFA DA SILVA ALCANTARA Advogado do(a)
AUTOR: MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA - PB11662-B
REU: BANCO DO BRASIL S.A. Advogado do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0818018-58.2020.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Vistos, etc. Melhor compulsando os autos, é de observar que o v. Acórdão do STJ sobre o tema 1300 ainda aguarda o trânsito em julgado, razão pela qual determino a suspensão do feito até o trânsito em julgado do referido Acórdão. Intimem-se e cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSEFA DA SILVA ALCANTARA Advogado do(a)
AUTOR: MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA - PB11662-B
REU: BANCO DO BRASIL S.A. Advogado do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0818018-58.2020.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Vistos, etc. Melhor compulsando os autos, é de observar que o v. Acórdão do STJ sobre o tema 1300 ainda aguarda o trânsito em julgado, razão pela qual determino a suspensão do feito até o trânsito em julgado do referido Acórdão. Intimem-se e cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
26/11/2025, 00:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
24/11/2025, 15:35
Conclusos para decisão
24/11/2025, 12:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
24/08/2025, 08:48
Juntada de Petição de petição
11/08/2025, 14:35
Publicado Despacho em 06/08/2025.
06/08/2025, 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
02/08/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSEFA DA SILVA ALCANTARA Advogado do(a)
AUTOR: MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA - PB11662-B
REU: BANCO DO BRASIL S.A. Advogado do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0818018-58.2020.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Vistos, etc. Não obstante o pedido de suspensão, há de se considerar que o banco promovido efetuou espontaneamente o depósito dos honorários periciais, razão pela qual dou prosseguimento ao feito, vez que inexiste, na hipótese dos autos, discussão quanto ao ônus probatório. Assim sendo, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se e cumpra-se com urgência (Meta 2/CNJ). João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
01/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/07/2025, 12:45
Determinada diligência
31/07/2025, 12:42
Conclusos para despacho
09/07/2025, 12:44
Decorrido prazo de JOSEFA DA SILVA ALCANTARA em 28/05/2025 23:59.
29/05/2025, 04:35
Documentos
Despacho
•25/03/2020, 15:20
Despacho
•21/07/2020, 15:58
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSEFA DA SILVA ALCANTARA Advogado do(a)
AUTOR: MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA - PB11662-B
REU: BANCO DO BRASIL S.A. Advogado do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0818018-58.2020.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Vistos, etc. Melhor compulsando os autos, é de observar que o v. Acórdão do STJ sobre o tema 1300 ainda aguarda o trânsito em julgado, razão pela qual determino a suspensão do feito até o trânsito em julgado do referido Acórdão. Intimem-se e cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
26/11/2025, 00:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
24/11/2025, 15:35
Conclusos para decisão
24/11/2025, 12:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
24/08/2025, 08:48
Juntada de Petição de petição
11/08/2025, 14:35
Publicado Despacho em 06/08/2025.
06/08/2025, 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
02/08/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSEFA DA SILVA ALCANTARA Advogado do(a)
AUTOR: MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA - PB11662-B
REU: BANCO DO BRASIL S.A. Advogado do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0818018-58.2020.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Vistos, etc. Não obstante o pedido de suspensão, há de se considerar que o banco promovido efetuou espontaneamente o depósito dos honorários periciais, razão pela qual dou prosseguimento ao feito, vez que inexiste, na hipótese dos autos, discussão quanto ao ônus probatório. Assim sendo, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se e cumpra-se com urgência (Meta 2/CNJ). João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
01/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/07/2025, 12:45
Determinada diligência
31/07/2025, 12:42
Conclusos para despacho
09/07/2025, 12:44
Decorrido prazo de JOSEFA DA SILVA ALCANTARA em 28/05/2025 23:59.
29/05/2025, 04:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/05/2025 23:59.
29/05/2025, 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
22/05/2025, 09:09
Publicado Despacho em 21/05/2025.
22/05/2025, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSEFA DA SILVA ALCANTARA Advogado do(a)
AUTOR: MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA - PB11662-B
REU: BANCO DO BRASIL S.A. Advogado do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0818018-58.2020.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
Vistos, etc. Diante da petição retro sobre a suspensão do processo, anexada pelo perito contador, INTI
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSEFA DA SILVA ALCANTARA Advogado do(a)
AUTOR: MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA - PB11662-B
REU: BANCO DO BRASIL S.A. Advogado do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0818018-58.2020.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
Vistos, etc. Diante da petição retro sobre a suspensão do processo, anexada pelo perito contador, INTI
20/05/2025, 00:00
Determinada diligência
02/04/2025, 20:19
Conclusos para decisão
04/02/2025, 21:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
18/01/2025, 15:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
06/12/2024, 14:59
Expedição de Outros documentos.
20/11/2024, 10:50
Juntada de Petição de petição
16/10/2024, 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
10/10/2024, 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
10/10/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818018-58.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
09/10/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
08/10/2024, 10:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
06/09/2024, 20:15
Expedição de Outros documentos.
29/08/2024, 20:43
Juntada de Certidão
29/08/2024, 20:42
Determinada diligência
18/08/2024, 08:20
Conclusos para despacho
15/08/2024, 10:07
Expedição de certidão de decurso de prazo.
15/08/2024, 10:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/08/2024 23:59.
08/08/2024, 01:31
Juntada de Petição de petição
30/07/2024, 14:04
Publicado Decisão em 11/07/2024.
11/07/2024, 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
11/07/2024, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818018-58.2020.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. 1. Converto o julgamento em diligência. 2. DEFIRO a produção de prova pericial requerida pelo banco promovido no ID 90785415. 3. NOMEIO para a realização da PROVA PERICIAL, sob compromisso do seu grau, o(a) perito(a) LUIZ GONZAGA VILAR DOS REIS, contador, cadastrado no sítio eletrônico do TJ da PB, com endereço na rua Valdemar Chianca, 352, AP. 502-B, Jardim Oceania,
10/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818018-58.2020.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. 1. Converto o julgamento em diligência. 2. DEFIRO a produção de prova pericial requerida pelo banco promovido no ID 90785415. 3. NOMEIO para a realização da PROVA PERICIAL, sob compromisso do seu grau, o(a) perito(a) LUIZ GONZAGA VILAR DOS REIS, contador, cadastrado no sítio eletrônico do TJ da PB, com endereço na rua Valdemar Chianca, 352, AP. 502-B, Jardim Oceania,
10/07/2024, 00:00
Nomeado perito
02/07/2024, 19:05
Determinada diligência
02/07/2024, 19:05
Conclusos para despacho
21/06/2024, 15:43
Juntada de Petição de petição
21/06/2024, 12:18
Publicado Despacho em 17/06/2024.
17/06/2024, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
15/06/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818018-58.2020.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os documentos juntados pela banco promovido, no prazo de 5 (cinco) dias. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Manuel Maria Antunes de Melo Juiz(a) de Direito em substituição
14/06/2024, 00:00
Determinada diligência
13/06/2024, 10:04
Conclusos para despacho
05/06/2024, 19:03
Juntada de Petição de petição
05/06/2024, 17:51
Juntada de Petição de réplica
22/05/2024, 09:21
Juntada de Petição de petição
20/05/2024, 20:34
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
30/04/2024, 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
30/04/2024, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818018-58.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
29/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818018-58.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
29/04/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
26/04/2024, 18:50
Juntada de Petição de contestação
26/04/2024, 14:24
Expedição de Outros documentos.
05/04/2024, 10:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA DA SILVA ALCANTARA - CPF: 207.531.604-04 (AUTOR).
21/03/2024, 13:15
Proferido despacho de mero expediente
21/03/2024, 13:15
Conclusos para decisão
28/02/2024, 11:18
Juntada de Petição de petição
13/07/2023, 17:26
Publicado Decisão em 07/06/2023.
07/06/2023, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
07/06/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 11ª VARA CÍVEL DECISÃO Vistos etc. É certo que houve o julgamento do nº 0812604-05.2019.8.15.0000 pelo Plenário do TJPB. Contudo, o Tribunal da Cidadania, por meio de decisão do ministro Paulo de Tarso Sanseverino (SIRDR nº 71 / TO 2020/0276752-2), presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos – inclusive nos jui
06/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/06/2023, 19:14
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
05/06/2023, 16:43
Conclusos para decisão
05/06/2023, 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/06/2021, 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/06/2021, 15:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
20/05/2021, 21:48
Conclusos para despacho
17/05/2021, 20:35
Juntada de Petição de petição
26/01/2021, 13:03
Expedição de Outros documentos.
02/12/2020, 21:01
Expedição de Outros documentos.
02/12/2020, 20:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSEFA DA SILVA ALCANTARA - CPF: 207.531.604-04 (AUTOR).