Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CREUZA BATISTA DE ALMEIDA
EXECUTADO: SORTE FRIOS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FLAUBER JOSE DANTAS DOS SANTOS CARNEIRO - PB23221 Advogado do(a)
EXECUTADO: GLESDILENE FERREIRA CAMPOS - PB19115 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Bento, Estado da Paraíba, por este Alvará, estando devidamente assinado, AUTORIZA e DETERMINA à instituição financeira abaixo que proceda o levantamento, por transferência bancária, da importância inframencionada, que se encontra depositada judicialmente. Beneficiário(a)(s): CREUZA BATISTA DE ALMEIDA CPF/CNPJ: 484.453.984-15 Dados da conta a ser creditada: Banco do Brasil, Agência: 1134-7, Conta Corrente: 21.549- X. CONTA DEBITADA: Banco de Brasília S/A Conta Judicial: 962947130 Valor: R$ 600,21 (seiscentos reais e vinte e um centavos). ( X ) Com acréscimo a partir da data do depósito. ( ) Sem acréscimos. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Dado e passado nesta cidade de São Bento, Estado da Paraíba, no dia 23 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito Digitado por: FELIPE FERREIRA MONTEIRO, Técnico Judiciário.
Alvará de Levantamento - TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO BENTO Fórum Gov. João Agripino Filho Praça Álvaro Silva, 65, Centro, São Bento-PB CEP 58.865-000 Tel.: (83) 3444-1225 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (Validade de 60 dias a partir da assinatura) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Consórcio] Alvará nº 189/2025 Processo nº: 0800174-60.2020.8.15.0881