Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JUCIANA NUNES DE SOUSA
EXECUTADO: GILBERTO GONÇALVES DE ARAUJO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0800777-70.2017.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. LORENA NUNES DE SOUSA ARAÚJO, representada por sua genitora, a Srª JUCIANA NUNES DE SOUSA, ingressou com a presente EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em face de GILBERTO GONÇALVES DE ARAÚJO, com fundamento no art. 733 do Código de Processo Civil. Dá-se, todavia, que, em seguida, o executado adimpliu a dívida exequenda, conforme se infere do teor da petição de ID 109201199 e do documento de ID 109201202, e foi reconhecido pela parte exequente (id 110891575). Parecer ministerial de ID 113887025, opinando pela extinção do feito com a resolução do seu mérito. ISTO POSTO: JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II CPC. Sem custas. Diante da ausência de interesse recursal, inferível do teor da norma contida no art.1.000, CPC, arquive-se, com as diligências de estilo. Intime-se. João Pessoa, 26 de junho de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.