Procedimento Comum CívelCapitalização e Previdência PrivadaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento Comum Cível
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Órgão julgador
Vara Única de Alagoinha
Partes do Processo
MARIA APARECIDA BERNARDO DA SILVA
CPF
Autor
BRADESCO CAPITALIZACAO S/A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JUSSARA DA SILVA FERREIRA
OAB/PB 28043·CPF·Representa: Autor
GEOVA DA SILVA MOURA
OAB/PB 19599·CPF·Representa: Autor
MATHEUS FERREIRA SILVA
OAB/PB 23385·CPF·Representa: Autor
ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA
OAB/PB 21740·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/05/2025, 10:15
Juntada de Informações
15/05/2025, 10:15
Transitado em Julgado em 09/05/2025
15/05/2025, 10:09
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BERNARDO DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
13/05/2025, 09:49
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 09/05/2025 23:59.
13/05/2025, 09:49
Publicado Intimação em 08/04/2025.
08/04/2025, 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
07/04/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0804240-57.2024.8.15.0521..
AUTOR: [MATHEUS FERREIRA SILVA - CPF: 096.822.814-31 (ADVOGADO), MARIA APARECIDA BERNARDO DA SILVA - CPF: 726.440.364-53 (AUTOR), GEOVA DA SILVA MOURA - CPF: 074.866.144-13 (ADVOGADO), JUSSARA DA SILVA FERREIRA - CPF: 074.807.114-84 (ADVOGADO), BRADESCO CAPITALIZACAO S/A - CNPJ: 33.010.851/0001-74 (REU), ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - CPF: 034.327.514-78 (ADVOGADO)].
REU: REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação dos(as) advogados(as) das partes promovente e promovida, para tomarem ciência da Sentença de ID 110009806, que julgou extinto o processo sem resolução do mérito.
Intimação - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Assunto: [Capitalização e Previdência Privada].
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0804240-57.2024.8.15.0521..
AUTOR: [MATHEUS FERREIRA SILVA - CPF: 096.822.814-31 (ADVOGADO), MARIA APARECIDA BERNARDO DA SILVA - CPF: 726.440.364-53 (AUTOR), GEOVA DA SILVA MOURA - CPF: 074.866.144-13 (ADVOGADO), JUSSARA DA SILVA FERREIRA - CPF: 074.807.114-84 (ADVOGADO), BRADESCO CAPITALIZACAO S/A - CNPJ: 33.010.851/0001-74 (REU), ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - CPF: 034.327.514-78 (ADVOGADO)].
REU: REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação dos(as) advogados(as) das partes promovente e promovida, para tomarem ciência da Sentença de ID 110009806, que julgou extinto o processo sem resolução do mérito.
Intimação - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Assunto: [Capitalização e Previdência Privada].
04/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/04/2025, 11:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA BERNARDO DA SILVA - CPF: 726.440.364-53 (AUTOR).
31/03/2025, 12:02
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio