Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO MARCILIO ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO
EXECUTADO: SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. Uma vez cumprida a obrigação imposta na sentença, é de ser extinta a execução.
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801037-56.2017.8.15.2001 [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Vistos, etc. Cuidam os autos de Cumprimento definitivo de Sentença, transitada em julgado, partes acima nominadas. Em ID 111732896, a parte executada informou acerca do cumprimento da obrigação. Parte exequente manifestou-se concordando com o valor, conforme ID 115813873, e requereu o levantamento dos valores através de alvará judicial. É o breve relato. Decido. O objetivo de toda e qualquer execução é a satisfação de seu objeto. Dos autos, consta o adimplemento do débito, em relação ao qual a parte credora nada opôs. O adimplemento da obrigação de pagar quantia certa é confirmada pela documentação colacionada aos autos. Assim, alcançada a finalidade máxima do cumprimento de sentença, qual seja, o adimplemento da prestação devida pelo devedor, a extinção do feito é medida que se impõe, aplicando-se o art. 924, II, do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; DISPOSITIVO Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Expeça-se alvará na importância de R$ 39,79 (Trinta e nove reais e setenta e nove centavos) (depósito de ID 111734801) em nome do DR. KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO – CPF/MF: 030.174.424-62; Beneficiário: KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO CPF/MF: 030.174.424-62 Instituição Financeira: BANCO DO BRASIL Agência: 1234-3 Conta Corrente: 43.241-5 Chave PIX: 030.174.424-62. Junto aos autos cálculo das custas finais. Intime-se o executado para o seu devido recolhimento, em 15 dias, sob pena de Protesto. Segue em anexo a guia de custas finais, Independentemente do trânsito em julgado, e, cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas devidas. P.R.I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito