Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/12/2017
Valor da Causa
R$ 110.578,69
Órgão julgador
2ª Vara Mista de Cabedelo
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Despacho em 15/05/2026.
15/05/2026, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2026
15/05/2026, 00:48
Expedição de Outros documentos.
13/05/2026, 12:41
Outras Decisões
26/04/2026, 10:02
Conclusos para decisão
17/04/2026, 09:46
Juntada de Certidão
17/04/2026, 09:43
Determinada diligência
16/04/2026, 21:49
Conclusos para decisão
15/04/2026, 10:03
Juntada de Petição de petição
01/04/2026, 13:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/12/2025 23:59.
18/12/2025, 03:08
Juntada de Petição de petição
02/12/2025, 18:52
Publicado Expediente em 01/12/2025.
01/12/2025, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2025
29/11/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0806525-19.2017.8.15.0731.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MV MOVEIS E PROJETOS LTDA - ME, ANDREZA DO NASCIMENTO, ANDREIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, RONALDO JOSE DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca do DESPACHO de ID. 127444920, cujo teor segue: " Em consulta ao BRBJus, vê-se que há as seguintes contas judiciais vinculadas ao presente feito: Assim, AUTORIZO e DETERMINO a expedição de alvará(s) de levantamento referente às quantias depositadas nas contas judiciais nº 090.128.288-0, 090.128.289-8, 090.142.605-9, 090.142.643-1 e 090.142.644-0. Dados bancários informados em id. 118551176 (conta em nome da executada apenas para fins de organização interna do exequente). O(s) referido(s) alvará(s) deverá(ão) ser encaminhado(s) obrigatoriamente pelo e-mail institucional desta unidade judiciária, exclusivamente para o e-mail [email protected], pertencente à agência destino (Agência 0090 - Banco BRB - Código 04070), com o título "Pagamento de Alvará".Canal de atendimento para dúvidas (partes e advogados): [email protected]
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários] Intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, acostar demonstrativo de débito atualizado (descontado o valor penhorado), bem como indicar bens pertencentes ao executado e passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, inclusive suspensão do feito. No mais, compulsando detidamente os autos, vê-se que o executado RONALDO JOSE DE OLIVEIRA foi citado por edital (ID 45184526), ao passo em que não foi localizada a devida citação da executada ANDREIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA. Assim, expeça-se edital de intimação do executado RONALDO JOSE DE OLIVEIRA para tomar conhecimento da penhora eletrônica e certifique-se quanto à efetiva citação de ANDREIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA. Não sendo localizado o devido ato citatório, expeça-se edital de citação, desde já, uma vez que a parte se encontra em local incerto e desconhecido desde o início da presente ação. " 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 27 de novembro de 2025 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)
Expedição de Outros documentos.
27/11/2025, 07:49
Documentos
Despacho
•13/05/2026, 12:41
Despacho
•26/04/2026, 10:02
28/11/2025, 00:00
Juntada de Certidão
17/04/2026, 09:43
Determinada diligência
16/04/2026, 21:49
Conclusos para decisão
15/04/2026, 10:03
Juntada de Petição de petição
01/04/2026, 13:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/12/2025 23:59.
18/12/2025, 03:08
Juntada de Petição de petição
02/12/2025, 18:52
Publicado Expediente em 01/12/2025.
01/12/2025, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2025
29/11/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0806525-19.2017.8.15.0731.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MV MOVEIS E PROJETOS LTDA - ME, ANDREZA DO NASCIMENTO, ANDREIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, RONALDO JOSE DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca do DESPACHO de ID. 127444920, cujo teor segue: " Em consulta ao BRBJus, vê-se que há as seguintes contas judiciais vinculadas ao presente feito: Assim, AUTORIZO e DETERMINO a expedição de alvará(s) de levantamento referente às quantias depositadas nas contas judiciais nº 090.128.288-0, 090.128.289-8, 090.142.605-9, 090.142.643-1 e 090.142.644-0. Dados bancários informados em id. 118551176 (conta em nome da executada apenas para fins de organização interna do exequente). O(s) referido(s) alvará(s) deverá(ão) ser encaminhado(s) obrigatoriamente pelo e-mail institucional desta unidade judiciária, exclusivamente para o e-mail [email protected], pertencente à agência destino (Agência 0090 - Banco BRB - Código 04070), com o título "Pagamento de Alvará".Canal de atendimento para dúvidas (partes e advogados): [email protected]
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários] Intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, acostar demonstrativo de débito atualizado (descontado o valor penhorado), bem como indicar bens pertencentes ao executado e passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, inclusive suspensão do feito. No mais, compulsando detidamente os autos, vê-se que o executado RONALDO JOSE DE OLIVEIRA foi citado por edital (ID 45184526), ao passo em que não foi localizada a devida citação da executada ANDREIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA. Assim, expeça-se edital de intimação do executado RONALDO JOSE DE OLIVEIRA para tomar conhecimento da penhora eletrônica e certifique-se quanto à efetiva citação de ANDREIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA. Não sendo localizado o devido ato citatório, expeça-se edital de citação, desde já, uma vez que a parte se encontra em local incerto e desconhecido desde o início da presente ação. " 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 27 de novembro de 2025 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)
28/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/11/2025, 07:49
Juntada de Alvará
18/11/2025, 08:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/11/2025 23:59.
18/11/2025, 05:54
Outras Decisões
17/11/2025, 11:01
Determinada a expedição do alvará de levantamento
17/11/2025, 11:01
Conclusos para despacho
17/11/2025, 07:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
17/11/2025, 07:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
17/11/2025, 07:25
Juntada de Petição de petição
10/11/2025, 16:25
Publicado Expediente em 03/11/2025.
03/11/2025, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2025
01/11/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0806525-19.2017.8.15.0731.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MV MOVEIS E PROJETOS LTDA - ME, ANDREZA DO NASCIMENTO, ANDREIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, RONALDO JOSE DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca do DESPACHO de ID. 125772498, cujo teor segue: " INTIMEM-SE os executados ANDREIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA e RONALDO JOSE DE OLIVEIRA acerca da penhora eletrônica. Prazo de quinze dias. No mais,
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários] INTIME-SE o exequente para, no prazo de dez dias, acostar demonstrativo de débito atualizado (descontado o valor penhorado), bem como indicar bens pertencentes ao executado e passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, inclusive suspensão do feito. " 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 30 de outubro de 2025 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)
31/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/10/2025, 08:22
Expedição de Carta.
30/10/2025, 08:16
Expedição de Carta.
30/10/2025, 08:07
Proferido despacho de mero expediente
24/10/2025, 09:01
Conclusos para despacho
23/10/2025, 18:11
Juntada de Certidão
09/10/2025, 11:54
Expedido alvará de levantamento
09/10/2025, 10:49
Determinada Requisição de Informações
09/10/2025, 10:49
Conclusos para despacho
09/10/2025, 09:33
Juntada de Certidão
09/10/2025, 09:33
Proferido despacho de mero expediente
22/09/2025, 14:43
Conclusos para despacho
22/09/2025, 11:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/09/2025 23:59.
18/09/2025, 03:16
Juntada de Petição de petição
15/09/2025, 12:55
Juntada de Certidão
05/09/2025, 10:59
Juntada de Certidão
05/09/2025, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0806525-19.2017.8.15.0731.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO 1. Em conformidade com o art. 35 da Portaria nº 01/2024, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores desta Unidade Judiciária, para a efetividade do disposto no art. 152, VI, do Novo Código de Processo Civil e do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, e conforme Ofício Circular nº 14/2020 - GAPRE, assinado pelo Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, no qual informa as novas medidas que devem ser observadas para o pagamento de alvarás judiciais a fim de evitar que as partes e advogados se desloquem as agências bancárias. 2. Por esse motivo, providencio a intimação da parte autora para informar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários de: MV MOVEIS E PROJETOS LTDA - ME, CPF/CNPJ: 11811285000167, o nome do banco que não não tem na petição do retro do ID. n. 118551176, bem como o valor para o Alvará. Cabedelo/PB, 2 de setembro de 2025 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA Técnico(a) Judiciário(a)
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários]
03/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/09/2025, 12:09
Ato ordinatório praticado
02/09/2025, 12:08
Expedido alvará de levantamento
01/09/2025, 14:36
Conclusos para despacho
01/09/2025, 14:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/08/2025 23:59.
16/08/2025, 00:58
Juntada de Petição de petição
08/08/2025, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0806525-19.2017.8.15.0731.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MV MOVEIS E PROJETOS LTDA - ME, ANDREZA DO NASCIMENTO, ANDREIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, RONALDO JOSE DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca do DESPACHO de ID. 116133066, cujo teor segue: "
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários] Indefiro o pedido de designação de audiência, uma vez que o banco exequente já manifestou expresso desinteresse em sua realização. Contudo, nada obsta que a parte executada apresente proposta de acordo nos autos ou, ainda, entre em contato com os canais disponibilizados pelo banco para tais tratativas, conforme aponta em id. 113590019. No mais, procedo com a transferência para conta judicial do valor constrito (R$199,20), conforme extrato abaixo. EXPEÇA ALVARÁ em favor da parte exequente, ocasião em que deverá ser intimada para, no prazo de dez dias, acostar demonstrativo de débito atualizado (descontado o valor penhorado), bem como indicar bens pertencentes ao executado e passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, inclusive suspensão do feito. Decorrido tal lapso in albis, intime a parte exequente, pessoalmente e por meio do(a)(s) advogado(a)(s) habilitado(a)(s), para, no prazo de cinco dias, demonstrar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo com o determinado no despacho acima lançado, sob pena de extinção por abandono. " OBS: DEVENDO A PARTE EXEQUENTE INDICAR O BANCO, AGÊNCIA E CONTA A SER PARA QUE SEJA EXPEDIDO O ALVARÁ. 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 28 de julho de 2025 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)
29/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/07/2025, 07:12
Indeferido o pedido de ANDREZA DO NASCIMENTO - CPF: 032.924.534-10 (EXECUTADO)
12/07/2025, 16:51
Expedido alvará de levantamento
12/07/2025, 16:51
Determinada diligência
12/07/2025, 16:51
Conclusos para despacho
10/07/2025, 12:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/05/2025 23:59.
31/05/2025, 05:05
Juntada de Petição de petição
29/05/2025, 17:06
Publicado Expediente em 22/05/2025.
22/05/2025, 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
22/05/2025, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0806525-19.2017.8.15.0731.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MV MOVEIS E PROJETOS LTDA - ME, ANDREZA DO NASCIMENTO, ANDREIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, RONALDO JOSE DE OLIVEIRA DESPACHO Considerando que restou parcial a tentativa de penhora de dinheiro em depósito (R$199,20), INTIME a parte executada para, no prazo de quinze dias, querendo, manifestar-se. DEIXO DE PROCEDER com a transferência do valor constrito para conta judicial em razão da migração dos sistemas. Com manifestação ou sem, INTIME a parte exequente para, em cinco dias, se manifestar acerca do pedido de designação de audiência conciliatória. Cabedelo/PB, data e assinatura eletrônicas. Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários]
21/05/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/05/2025, 18:36
Juntada de Petição de petição
28/04/2025, 15:53
Publicado Expediente em 08/04/2025.
08/04/2025, 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
08/04/2025, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0806525-19.2017.8.15.0731.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MV MOVEIS E PROJETOS LTDA - ME, ANDREZA DO NASCIMENTO, ANDREIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, RONALDO JOSE DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogados do(a)
EXECUTADO: GIOVANNA ARDUIM MAIA PORTO - PB25687, ALBERTO JORGE DA FRANCA PEREIRA - PB10891 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca do DESPACHO de ID., cujo teor segue: " Considerando que restou parcial a tentativa de penhora de dinheiro em depósito (R$199,20), INTIME a parte executada para, no prazo de quinze dias, querendo, manifestar-se. DEIXO DE PROCEDER com a transferência do valor constrito para conta judicial em razão da migração dos sistemas. Com manifestação ou sem, INTIME a parte exequente para, em cinco dias, se manifestar acerca do pedido de designação de audiência conciliatória. Cabedelo/PB, data e assinatura eletrônicas. Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito. " 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 4 de abril de 2025 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários]
07/04/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/04/2025, 10:48
Determinada diligência
04/04/2025, 10:29
Conclusos para despacho
04/04/2025, 08:15
Juntada de Petição de petição
28/03/2025, 18:21
Juntada de Petição de petição
25/03/2025, 10:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 20:11
Expedição de Outros documentos.
11/03/2025, 10:50
Expedição de Outros documentos.
11/03/2025, 10:49
Deferido o pedido de
19/02/2025, 11:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
19/02/2025, 11:50
Conclusos para despacho
18/02/2025, 11:42
Juntada de Petição de petição
11/02/2025, 15:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2025 23:59.
11/02/2025, 03:30
Expedição de Outros documentos.
27/01/2025, 10:23
Determinada diligência
24/01/2025, 10:44
Conclusos para despacho
23/01/2025, 07:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/01/2025 23:59.
23/01/2025, 06:36
Juntada de Petição de petição
13/12/2024, 16:25
Expedição de Outros documentos.
04/12/2024, 09:35
Deferido o pedido de
03/12/2024, 11:45
Conclusos para despacho
02/12/2024, 19:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/09/2024 23:59.
20/09/2024, 01:58
Juntada de Petição de petição
13/09/2024, 18:45
Expedição de Outros documentos.
04/09/2024, 10:14
Proferido despacho de mero expediente
03/09/2024, 16:43
Conclusos para despacho
03/09/2024, 09:10
Juntada de Certidão
03/09/2024, 09:10
Decorrido prazo de GIOVANNA ARDUIM MAIA PORTO em 02/06/2023 23:59.
13/06/2023, 05:14
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 24/05/2023 23:59.
31/05/2023, 02:34
Expedição de certidão de decurso de prazo.
16/05/2023, 10:27
Expedição de Outros documentos.
16/05/2023, 08:34
Proferido despacho de mero expediente
04/02/2023, 17:11
Conclusos para despacho
03/02/2023, 10:44
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE DA FRANCA PEREIRA em 19/04/2022 23:59:59.
20/04/2022, 02:32
Decorrido prazo de GIOVANNA ARDUIM MAIA PORTO em 19/04/2022 23:59:59.
20/04/2022, 02:32
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 06/04/2022 23:59:59.
07/04/2022, 02:06
Expedição de Outros documentos.
15/03/2022, 08:54
Outras Decisões
15/03/2022, 06:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
15/03/2022, 00:00
Conclusos para despacho
11/03/2022, 08:37
Juntada de Certidão
11/03/2022, 08:36
Decorrido prazo de GIOVANNA ARDUIM MAIA PORTO em 08/02/2022 23:59:59.
09/02/2022, 03:08
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 24/01/2022 23:59:59.
25/01/2022, 03:56
Expedição de Outros documentos.
16/12/2021, 09:04
Retificado o movimento Conclusos para despacho
16/12/2021, 08:51
Conclusos para despacho
16/12/2021, 08:47
Proferido despacho de mero expediente
15/12/2021, 21:53
Conclusos para despacho
14/12/2021, 10:30
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 06/12/2021 23:59:59.
08/12/2021, 03:49
Juntada de Petição de petição
06/12/2021, 10:13
Expedição de Outros documentos.
19/11/2021, 09:49
Proferido despacho de mero expediente
17/11/2021, 22:23
Conclusos para despacho
11/11/2021, 11:11
Juntada de Petição de petição
10/11/2021, 13:31
Juntada de Petição de petição
10/11/2021, 13:25
Expedição de Outros documentos.
28/10/2021, 09:34
Proferido despacho de mero expediente
27/10/2021, 15:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/10/2021 23:59:59.
21/10/2021, 03:49
Conclusos para despacho
20/10/2021, 11:49
Juntada de Petição de petição
20/10/2021, 09:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/10/2021 23:59:59.
07/10/2021, 02:24
Expedição de Outros documentos.
01/10/2021, 11:02
Proferido despacho de mero expediente
01/10/2021, 11:02
Conclusos para despacho
29/09/2021, 07:30
Juntada de Petição de petição
24/09/2021, 11:02
Proferido despacho de mero expediente
20/09/2021, 05:38
Expedição de Outros documentos.
20/09/2021, 05:38
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 17/09/2021 23:59:59.
18/09/2021, 01:24
Conclusos para despacho
17/09/2021, 08:13
Juntada de Petição de petição
16/09/2021, 11:23
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 08/09/2021 23:59:59.
09/09/2021, 01:35
Expedição de Outros documentos.
24/08/2021, 10:47
Proferido despacho de mero expediente
23/08/2021, 15:25
Conclusos para decisão
23/08/2021, 12:10
Juntada de Petição de petição
23/08/2021, 11:53
Expedição de Outros documentos.
16/08/2021, 15:56
Proferido despacho de mero expediente
13/08/2021, 14:47
Conclusos para despacho
11/08/2021, 10:48
Decorrido prazo de MV MOVEIS E PROJETOS LTDA - ME em 14/07/2021 23:59:59.
15/07/2021, 04:06
Decorrido prazo de RONALDO JOSE DE OLIVEIRA em 14/07/2021 23:59:59.
15/07/2021, 04:06
Decorrido prazo de ANDREIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 14/07/2021 23:59:59.
15/07/2021, 04:06
Decorrido prazo de ANDREZA DO NASCIMENTO em 14/07/2021 23:59:59.
15/07/2021, 04:06
Publicado Edital em 05/07/2021.
06/07/2021, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
03/07/2021, 00:15
Expedição de Edital.
01/07/2021, 09:51
Cancelada a movimentação processual
01/07/2021, 09:40
Proferido despacho de mero expediente
30/06/2021, 12:21
Conclusos para despacho
28/06/2021, 12:08
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 09/06/2021 23:59:59.
10/06/2021, 01:30
Juntada de Petição de petição
09/06/2021, 11:58
Expedição de Outros documentos.
25/05/2021, 10:53
Proferido despacho de mero expediente
21/05/2021, 15:53
Conclusos para despacho
19/05/2021, 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
18/05/2021, 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
18/05/2021, 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
05/05/2021, 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/04/2021, 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/04/2021, 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/04/2021, 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/04/2021, 09:10
Cancelada a movimentação processual
22/04/2021, 08:35
Proferido despacho de mero expediente
15/04/2021, 10:22
Conclusos para despacho
12/04/2021, 10:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/03/2021 23:59:59.
26/03/2021, 01:12
Juntada de Petição de petição
24/03/2021, 14:06
Expedição de Outros documentos.
09/03/2021, 21:48
Proferido despacho de mero expediente
09/03/2021, 21:48
Conclusos para despacho
08/03/2021, 07:22
Juntada de Petição de petição
04/03/2021, 11:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/03/2021 23:59:59.
02/03/2021, 02:37
Expedição de Outros documentos.
08/02/2021, 18:57
Proferido despacho de mero expediente
08/02/2021, 18:57
Conclusos para despacho
03/02/2021, 10:37
Juntada de comunicações
16/09/2020, 15:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
20/08/2020, 16:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
20/08/2020, 16:38
Cancelada a movimentação processual
20/08/2020, 16:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
27/07/2020, 11:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
27/07/2020, 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/06/2020, 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/06/2020, 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/06/2020, 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/06/2020, 09:44
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 15/05/2020 23:59:59.
16/05/2020, 04:38
Proferido despacho de mero expediente
25/04/2020, 11:20
Conclusos para despacho
22/04/2020, 15:35
Juntada de Petição de petição
13/04/2020, 12:23
Expedição de Outros documentos.
31/03/2020, 14:37
Proferido despacho de mero expediente
12/03/2020, 10:48
Conclusos para despacho
03/03/2020, 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/02/2020, 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/02/2020, 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/02/2020, 17:21
Expedição de Mandado.
06/02/2020, 16:18
Expedição de Mandado.
06/02/2020, 16:10
Expedição de Mandado.
06/02/2020, 16:01
Proferido despacho de mero expediente
04/02/2020, 21:35
Conclusos para despacho
13/01/2020, 13:51
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 12/12/2019 23:59:59.
15/12/2019, 12:02
Juntada de Petição de petição
11/12/2019, 14:50
Expedição de Outros documentos.
28/11/2019, 13:08
Proferido despacho de mero expediente
25/11/2019, 15:49
Conclusos para despacho
12/11/2019, 15:59
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 02/09/2019 23:59:59.
08/09/2019, 02:32
Juntada de Petição de petição
29/08/2019, 15:09
Expedição de Outros documentos.
16/08/2019, 12:41
Proferido despacho de mero expediente
14/08/2019, 16:16
Conclusos para despacho
01/08/2019, 14:54
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 26/07/2019 23:59:59.
27/07/2019, 02:22
Juntada de Petição de petição
16/07/2019, 09:40
Expedição de Outros documentos.
11/07/2019, 15:38
Proferido despacho de mero expediente
09/07/2019, 18:33
Conclusos para despacho
14/06/2019, 08:27
Juntada de aviso de recebimento
06/12/2018, 18:39
Juntada de aviso de recebimento
06/12/2018, 18:37
Juntada de certidão
01/11/2018, 12:34
Juntada de certidão
01/11/2018, 12:25
Juntada de certidão
30/10/2018, 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/10/2018, 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/10/2018, 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/10/2018, 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/10/2018, 13:57
Proferido despacho de mero expediente
05/09/2018, 16:49
Conclusos para despacho
04/09/2018, 09:10
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 30/07/2018 23:59:59.
31/07/2018, 00:46
Juntada de Petição de petição
24/07/2018, 16:27
Expedição de Outros documentos.
09/07/2018, 15:14
Proferido despacho de mero expediente
07/07/2018, 15:15
Conclusos para despacho
03/07/2018, 14:37
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 28/06/2018 23:59:59.
29/06/2018, 01:03
Juntada de Petição de petição
04/06/2018, 19:15
Expedição de Outros documentos.
29/05/2018, 14:59
Proferido despacho de mero expediente
23/05/2018, 16:39
Conclusos para despacho
22/05/2018, 15:30
Juntada de Petição de petição
16/05/2018, 16:50
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 15/05/2018 23:59:59.
16/05/2018, 00:22
Expedição de Outros documentos.
26/04/2018, 13:53
Proferido despacho de mero expediente
24/04/2018, 17:44
Conclusos para despacho
24/04/2018, 14:00
Juntada de certidão
24/04/2018, 13:45
Proferido despacho de mero expediente
23/04/2018, 11:53
Conclusos para despacho
17/04/2018, 12:51
Juntada de Petição de petição
03/04/2018, 19:07
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 02/04/2018 23:59:59.