Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: SEVERINO DE MELO ANDRADE Advogado do(a)
AUTOR: ALMIR ALVES DIONISIO - PB7124
REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0866755-29.2019.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material]
Vistos, etc. Melhor compulsando os autos, é de observar que o v. Acórdão do STJ sobre o tema 1300 ainda aguarda o trânsito em julgado, razão pela qual determino a suspensão do feito até o trânsito em julgado do referido Acórdão. Intimem-se e cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito