Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono constituído, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, proceda ao depósito em conta judicial vinculada ao presente processo do valor integral alusivo ao empréstimo questionado, o qual foi devidamente creditado em sua conta bancária e que, segundo sua própria narrativa exordial, permanece disponível. O comprovante de depósito deverá ser colacionado aos autos imediatamente após a sua realização. Ressalto que o cumprimento desta determinação é fundamental para a análise dos pedidos de tutela de urgência e para a demonstração da boa-fé objetiva no curso do processo.