Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Isto posto, e tudo mais que dos autos consta, com base nas normas disciplinadoras invocadas, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, e JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO DE DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL, DECRETO O DIVÓRCIO do casal nominado nos autos. Tudo nos termos do art. 487, III, "b", c/c art. 1.000, ambos do CPC, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Custas a teor do art. 98 do CPC. Certifique-se, de imediato e arquivem-se os autos, com baixa. Intimem-se as partes, apenas para dar-lhes ciência da sentença e cumpra-se. A presente sentença valerá como mandado de averbação.