Procedimento Comum CívelJuros de Mora - Legais / ContratuaisInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 51.797,60
Órgão julgador
10ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
26/08/2024, 08:45
Juntada de diligência
26/08/2024, 08:45
Transitado em Julgado em 03/07/2024
26/08/2024, 08:44
Decorrido prazo de ADNA COSTA DANTAS em 03/07/2024 23:59.
04/07/2024, 00:58
Decorrido prazo de MOTION CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA em 01/07/2024 23:59.
02/07/2024, 02:13
Recebidos os autos do CEJUSC
17/06/2024, 11:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/06/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
17/06/2024, 11:39
Juntada de informação
11/06/2024, 11:12
Juntada de Petição de petição
20/05/2024, 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/05/2024, 16:18
Juntada de Petição de diligência
15/05/2024, 16:18
Expedição de Mandado.
07/05/2024, 14:09
Expedição de Outros documentos.
07/05/2024, 14:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/06/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
07/05/2024, 14:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
17/04/2024, 11:26
Documentos
DECISÃO
•29/05/2023, 10:49
DECISÃO
•29/05/2023, 11:41
02/07/2024, 02:13
Recebidos os autos do CEJUSC
17/06/2024, 11:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/06/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
17/06/2024, 11:39
Juntada de informação
11/06/2024, 11:12
Juntada de Petição de petição
20/05/2024, 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/05/2024, 16:18
Juntada de Petição de diligência
15/05/2024, 16:18
Expedição de Mandado.
07/05/2024, 14:09
Expedição de Outros documentos.
07/05/2024, 14:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/06/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
07/05/2024, 14:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
17/04/2024, 11:26
Recebidos os autos.
17/04/2024, 11:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
11/04/2024, 10:34
Decorrido prazo de ALANE FERNANDES NUNES em 09/04/2024 23:59.
10/04/2024, 01:32
Publicado Despacho em 22/03/2024.
22/03/2024, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
22/03/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802915-97.2023.8.15.2003 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte autora, na pessoa de sua advogada, dando-lhe ciência de que a guia de custas, com redução e parcelamento, já se encontra disponível para pagamento. João Pessoa (PB), 20 de março de 2024. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
21/03/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
20/03/2024, 09:38
Conclusos para decisão
21/02/2024, 12:55
Juntada de Petição de petição
21/02/2024, 09:25
Decorrido prazo de ALANE FERNANDES NUNES em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 08:22
Publicado Despacho em 29/01/2024.
29/01/2024, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
27/01/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av. João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB D E S P A C H O
Vistos, etc. No compulsar dos autos, verifica-se que a parte autora requereu o benefício da justiça gratuita, sob alegação de que não possui condições de efetuar o pagamento das custas, sem prejuízo de seu sustento e de seus familiares. Apesar das alegações da parte autora acerca da impossibilidade em arcar com as custas processuais do presente processo, tem-se que o novo
26/01/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
23/01/2024, 12:35
Conclusos para despacho
13/11/2023, 22:24
Juntada de Petição de petição
10/11/2023, 11:41
Publicado Despacho em 30/10/2023.
31/10/2023, 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
28/10/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 10ª VARA CÍVEL D E S P A C H O
Vistos, etc. No compulsar dos autos, verifico que não consta comprovante do recolhimento das custas processuais. Destarte, nos termos do art. 290 do CPC, intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
27/10/2023, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
26/10/2023, 09:12
Conclusos para despacho
22/08/2023, 07:57
Decorrido prazo de ALANE FERNANDES NUNES em 05/07/2023 23:59.
07/07/2023, 09:20
Publicado Despacho em 12/06/2023.
12/06/2023, 00:03
Juntada de Petição de procuração
09/06/2023, 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
08/06/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 10ª VARA CÍVEL D E S P A C H O
Vistos, etc. No compulsar dos autos, verifico que os autos ressentem-se de prova a respeito da outorga de poderes da autora à sua advogada. Destarte, como forma de regularizar o defeito de representação supramencionado, intime-se a autora, na pessoa da advogada signatária da exordial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos instrumento de mandato, sob pena de indeferimento da peça de ingresso. João
07/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/06/2023, 08:11
Proferido despacho de mero expediente
04/06/2023, 19:09
Conclusos para despacho
29/05/2023, 22:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência