Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 2.775,51
Órgão julgador
Juizado Especial Misto da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 17:30
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIS FREIRE em 23/09/2025 23:59.
24/09/2025, 03:26
Juntada de Petição de petição
23/09/2025, 11:10
Publicado Sentença em 09/09/2025.
10/09/2025, 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
10/09/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0801350-37.2024.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc. Constata-se que as partes celebraram acordo em audiência de conciliação conforme atesta o termo da audiência constante nos autos eletrônicos (ID nº 121695839), tendo as partes optado pela renúncia de prazo recursal, por ser ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme dispõe o art. 1.000, parágrafo único do CPC. O acordo foi celebrado entre partes legítimas e capazes, com objeto lícito e em relação a direitos disponíveis, razão pela qual cabe ao julgador, promover a homologação do acordo celebrado. Homologo o projeto de sentença proposta pelo juiz leigo como também HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 932, inc. I, do CPC. Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inc. III, b, do mesmo diploma legal. Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, em razão da renúncia das partes ao prazo recursal, e da previsão do art. 41, caput da Lei nº 9.099/1995. Inexistindo outras providências, arquive-se definitivamente. Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0801350-37.2024.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc. Constata-se que as partes celebraram acordo em audiência de conciliação conforme atesta o termo da audiência constante nos autos eletrônicos (ID nº 121695839), tendo as partes optado pela renúncia de prazo recursal, por ser ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme dispõe o art. 1.000, parágrafo único do CPC. O acordo foi celebrado entre partes legítimas e capazes, com objeto lícito e em relação a direitos disponíveis, razão pela qual cabe ao julgador, promover a homologação do acordo celebrado. Homologo o projeto de sentença proposta pelo juiz leigo como também HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 932, inc. I, do CPC. Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inc. III, b, do mesmo diploma legal. Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, em razão da renúncia das partes ao prazo recursal, e da previsão do art. 41, caput da Lei nº 9.099/1995. Inexistindo outras providências, arquive-se definitivamente. Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito
08/09/2025, 00:00
Arquivado Definitivamente
05/09/2025, 10:15
Transitado em Julgado em 05/09/2025
05/09/2025, 10:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
05/09/2025, 10:10
Determinado o arquivamento
05/09/2025, 10:10
Expedição de Outros documentos.
05/09/2025, 10:10
Juntada de Projeto de sentença
01/09/2025, 10:34
Conclusos para despacho
01/09/2025, 10:34
Conclusos ao Juiz Leigo
29/08/2025, 07:43
Documentos
Sentença
•05/09/2025, 10:10
Sentença
•05/09/2025, 10:10
10/09/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0801350-37.2024.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc. Constata-se que as partes celebraram acordo em audiência de conciliação conforme atesta o termo da audiência constante nos autos eletrônicos (ID nº 121695839), tendo as partes optado pela renúncia de prazo recursal, por ser ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme dispõe o art. 1.000, parágrafo único do CPC. O acordo foi celebrado entre partes legítimas e capazes, com objeto lícito e em relação a direitos disponíveis, razão pela qual cabe ao julgador, promover a homologação do acordo celebrado. Homologo o projeto de sentença proposta pelo juiz leigo como também HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 932, inc. I, do CPC. Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inc. III, b, do mesmo diploma legal. Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, em razão da renúncia das partes ao prazo recursal, e da previsão do art. 41, caput da Lei nº 9.099/1995. Inexistindo outras providências, arquive-se definitivamente. Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0801350-37.2024.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc. Constata-se que as partes celebraram acordo em audiência de conciliação conforme atesta o termo da audiência constante nos autos eletrônicos (ID nº 121695839), tendo as partes optado pela renúncia de prazo recursal, por ser ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme dispõe o art. 1.000, parágrafo único do CPC. O acordo foi celebrado entre partes legítimas e capazes, com objeto lícito e em relação a direitos disponíveis, razão pela qual cabe ao julgador, promover a homologação do acordo celebrado. Homologo o projeto de sentença proposta pelo juiz leigo como também HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 932, inc. I, do CPC. Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inc. III, b, do mesmo diploma legal. Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, em razão da renúncia das partes ao prazo recursal, e da previsão do art. 41, caput da Lei nº 9.099/1995. Inexistindo outras providências, arquive-se definitivamente. Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito
08/09/2025, 00:00
Arquivado Definitivamente
05/09/2025, 10:15
Transitado em Julgado em 05/09/2025
05/09/2025, 10:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
05/09/2025, 10:10
Determinado o arquivamento
05/09/2025, 10:10
Expedição de Outros documentos.
05/09/2025, 10:10
Juntada de Projeto de sentença
01/09/2025, 10:34
Conclusos para despacho
01/09/2025, 10:34
Conclusos ao Juiz Leigo
29/08/2025, 07:43
Ato ordinatório praticado
29/08/2025, 07:43
Recebidos os autos do CEJUSC
29/08/2025, 07:35
Juntada de Certidão
29/08/2025, 07:35
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 28/08/2025 08:30 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
29/08/2025, 07:14
Publicado Expediente em 28/07/2025.
31/07/2025, 01:13
Publicado Expediente em 28/07/2025.
31/07/2025, 01:13
Juntada de Petição de diligência
28/07/2025, 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/07/2025, 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
26/07/2025, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
26/07/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801350-37.2024.8.15.0751.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE BAYEUX - CEJUSC VII Av. Liberdade, 900, CEP: 58.306-001, Baralho, Bayeux - PB, e-mail: [email protected] Nº do EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto(s):[Espécies de Títulos de Crédito] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA - CEJUSC) INTIMAÇÃO - ADVOGADO- AUDIÊNCIA De ordem do Excelentíssimo Dr. Euler Paulo de Moura Jansen, MM Juiz de Direito Coordenador deste Cejusc intimo a parte promovente/promovida, por meio de seu advogado legalmente habilitado, para comparecer a sala de audiência virtual deste Cejusc, conforme instruções abaixo, para fins de participar da AUDIÊNCIA de Conciliação a ser realizada no dia Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC VIDEOCONFERÊNCIA Data: 28/08/2025 Hora: 08:30, por VIDEOCONFERÊNCIA, perante o NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO - CEJUSC, através da plataforma MEET. Dados e dia e hora da audiência: Data: Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC VIDEOCONFERÊNCIA Data: 28/08/2025 Hora: 08:30. LINK: https://meet.google.com/ubi-oubk-qdj?authuser=1&hs=122&ijlm=1753198843354 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. BAYEUX, 24/07/2025 De ordem, Elido Soares Sant'Anna - Servidor(a)
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801350-37.2024.8.15.0751.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE BAYEUX - CEJUSC VII Av. Liberdade, 900, CEP: 58.306-001, Baralho, Bayeux - PB, e-mail: [email protected] Nº do EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto(s):[Espécies de Títulos de Crédito] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA - CEJUSC) INTIMAÇÃO - ADVOGADO- AUDIÊNCIA De ordem do Excelentíssimo Dr. Euler Paulo de Moura Jansen, MM Juiz de Direito Coordenador deste Cejusc intimo a parte promovente/promovida, por meio de seu advogado legalmente habilitado, para comparecer a sala de audiência virtual deste Cejusc, conforme instruções abaixo, para fins de participar da AUDIÊNCIA de Conciliação a ser realizada no dia Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC VIDEOCONFERÊNCIA Data: 28/08/2025 Hora: 08:30, por VIDEOCONFERÊNCIA, perante o NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO - CEJUSC, através da plataforma MEET. Dados e dia e hora da audiência: Data: Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC VIDEOCONFERÊNCIA Data: 28/08/2025 Hora: 08:30. LINK: https://meet.google.com/ubi-oubk-qdj?authuser=1&hs=122&ijlm=1753198843354 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. BAYEUX, 24/07/2025 De ordem, Elido Soares Sant'Anna - Servidor(a)
25/07/2025, 00:00
Expedição de Mandado.
24/07/2025, 11:38
Expedição de Outros documentos.
24/07/2025, 11:38
Expedição de Outros documentos.
24/07/2025, 11:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/08/2025 08:30 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
24/07/2025, 11:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau
22/07/2025, 13:38
Recebidos os autos.
22/07/2025, 13:38
Ato ordinatório praticado
22/07/2025, 13:38
Deferido o pedido de
12/07/2025, 23:01
Conclusos para despacho
25/06/2025, 07:48
Juntada de Petição de petição
20/06/2025, 15:21
Publicado Despacho em 11/06/2025.
11/06/2025, 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
11/06/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0801350-37.2024.8.15.0751 DESPACHO Vistos etc. Segue espelho da ordem de bloqueio emanada no ID 98854094. Indefiro o pedido de expedição do mandado de penhora eis que a diligência já se demonstrara infrutífera anteriormente, consoante se extrai do ID 104110094. Intime-se o exequente para em 10 (dez) dias indicar bens para penhora sob pena de extinção. Bayeux-PB, datado e assinado eletronicamente. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito
10/06/2025, 00:00
Indeferido o pedido de ROSINETE ALEXANDRE DA SILVA - ME - CNPJ: 08.924.698/0001-43 (EXEQUENTE)
09/06/2025, 14:05
Expedição de Outros documentos.
09/06/2025, 14:05
Conclusos para despacho
23/04/2025, 09:16
Juntada de Petição de outros documentos
22/04/2025, 14:23
Publicado Intimação em 10/04/2025.
10/04/2025, 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
10/04/2025, 18:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660, HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR - PB18857
REQUERIDO: I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juízado Especial Misto de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) para manifestar-se prazo de 5 dias. BAYEUX, 8 de abril de 2025. Técnico/Analista Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0801350-37.2024.8.15.0751
09/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2025, 09:11
Ato ordinatório praticado
08/04/2025, 09:10
Juntada de documento de comprovação
07/04/2025, 09:03
Juntada de documento de comprovação
12/03/2025, 08:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/02/2025, 07:24
Deferido o pedido de
11/02/2025, 08:35
Conclusos para despacho
17/12/2024, 10:47
Juntada de Petição de petição
16/12/2024, 17:03
Expedição de Outros documentos.
29/11/2024, 10:07
Ato ordinatório praticado
29/11/2024, 10:06
Juntada de Petição de diligência
22/11/2024, 07:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/11/2024, 07:36
Expedição de Mandado.
23/10/2024, 11:05
Proferido despacho de mero expediente
22/10/2024, 08:49
Conclusos para despacho
08/10/2024, 11:38
Juntada de Petição de petição
07/10/2024, 15:47
Expedição de Outros documentos.
19/09/2024, 07:56
Proferido despacho de mero expediente
18/09/2024, 11:49
Conclusos para julgamento
17/09/2024, 07:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
16/09/2024, 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/09/2024, 22:15
Expedição de Mandado.
16/09/2024, 08:05
Proferido despacho de mero expediente
13/09/2024, 21:18
Conclusos para despacho
11/09/2024, 07:03
Juntada de Petição de petição
10/09/2024, 14:23
Decorrido prazo de HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR em 09/09/2024 23:59.
10/09/2024, 03:06
Expedição de Outros documentos.
23/08/2024, 07:55
Proferido despacho de mero expediente
22/08/2024, 18:43
Conclusos para despacho
21/08/2024, 09:18
Ato ordinatório praticado
21/08/2024, 08:26
Juntada de documento de comprovação
21/08/2024, 08:24
Juntada de documento de comprovação
21/08/2024, 08:18
Juntada de documento de comprovação
21/08/2024, 08:16
Decorrido prazo de HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR em 19/08/2024 23:59.
20/08/2024, 02:29
Juntada de Petição de petição
19/08/2024, 16:57
Expedição de Outros documentos.
02/08/2024, 10:20
Ato ordinatório praticado
02/08/2024, 10:19
Juntada de informações prestadas
02/08/2024, 10:18
Juntada de documento de comprovação
16/07/2024, 08:50
Ato ordinatório praticado
16/07/2024, 08:49
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIS FREIRE em 12/06/2024 23:59.
13/06/2024, 01:00
Juntada de Petição de diligência
07/06/2024, 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/06/2024, 11:52
Expedição de Mandado.
06/06/2024, 09:01
Proferido despacho de mero expediente
05/06/2024, 10:33
Decorrido prazo de HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR em 03/06/2024 23:59.