Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REU: BANCO DO BRASIL S.A. Advogado do(a)
REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0843822-28.2020.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] REPRESENTANTE: ANA LUCIA SOARES CARNEIRO Advogados do(a) REPRESENTANTE: HADASSA BRITO PIMENTEL - PB16588, LUIZ CARLOS CRISPIM PIMENTEL SOBRINHO - PB25888, SULPÍCIO MOREIRA PIMENTEL NETO - PB15935, VITOR ARARUNA CARVALHO - PB23735, YURI SIMPSON LOBATO - PB14246
Vistos, etc. Melhor compulsando os autos, é de observar que o v. Acórdão do STJ sobre o tema 1300 ainda aguarda o trânsito em julgado, razão pela qual determino a suspensão do feito até o trânsito em julgado do referido Acórdão. Intimem-se e cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito