Publicacao/Comunicacao
sentença
SENTENÇA
Edital Edital - EDITAL PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA. 3ª VARA DA COMARCA DE PATOS. EDITAL DE INTERDIÇÃO - Processo nº 0800675-56.2023.8.15.0251. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Mista da Comarca de Patos-PB, em virtude da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a Ação de Interdição em epígrafe, promovida LINDARICE PEREIRA DE LIMA GONCALVES - CPF: 884.516.404-78 em face de VALERIA PEREIRA DE ARAUJO a qual teve decretada por sentença prolatada nos autos a sua interdição, nomeando como curadora da interdidada a senhora LINDARICE PEREIRA DE LIMA GONCALVES para exercer o encargo de representá-la nos atos que importem na prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, consistentes na administração de bens e valores, celebração de contratos e outros que exijam maior capacidade intelectual, bem como os previstos no art. 1.782, caput, do Código Civil (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e atos que não sejam de mera administração), atuação junto à Previdência Social e quaisquer outros órgãos, podendo requerer qualquer benefício, além do gerenciamento de seu tratamento de saúde. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente edital, que será afixado no local público de costume e publicado no Diário de Justiça Nacional. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Patos-PB. A Dra. ANNA MARIA DO SOCORRO HILÁRIO LACERDA, mandou expedir o presente Edital. Patos-PB, 9 de abril de 2025. Eu, RUBENS SILVA MEDEIROS, Técnico Judiciário, o digitei. Síntese da Decisão: "DECRETO A INTERDIÇÃO PARCIAL de VALERIA PEREIRA DE ARAUJO, declarando-o relativamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do art. 4º, III, art. 1.767 e art. 1.775 e seus §§, todos do Código Civil, mantendo-se incólumes os seus demais direitos civis, e, por conseguinte, com base no art. 84, §1º da Lei nº 13.146/2015, nomeio-lhe como curadora a LINDARICE PEREIRA DE LIMA GONCALVES, qualificado nos autos, para exercer o encargo de representá-lo em todos os atos da vida civil."