Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/04/2017
Valor da Causa
R$ 238.902,05
Órgão julgador
2ª Vara Mista de Cabedelo
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/01/2026 23:59.
31/01/2026, 00:19
Juntada de Petição de petição
26/01/2026, 09:40
Decorrido prazo de ROSELY DE BARROS MOREIRA MELO em 17/12/2025 14:55.
18/12/2025, 17:00
Publicado Expediente em 17/12/2025.
17/12/2025, 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2025
17/12/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801314-02.2017.8.15.0731.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GRANITOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, DOUGLAS RIBEIRO MONTEIRO, NISIA MAGDA CESAR LEITAO MONTEIRO INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogados do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PB128341-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - PB211648-A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca do DESPACHO de ID. 129005996, cujo teor segue: "
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Espécies de Contratos] Vistos etc. Considerando que, nos termos do art. 7º do Código de Processo Civil, compete ao Juiz zelar pelo efetivo contraditório, tendo em vista a nova alegação em manifestação última, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre as alegações constantes da última petição, no prazo de 10 (dez) dias. " 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 15 de dezembro de 2025 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)
16/12/2025, 00:00
Juntada de Petição de diligência
15/12/2025, 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/12/2025, 14:55
Expedição de Outros documentos.
15/12/2025, 12:06
Proferido despacho de mero expediente
15/12/2025, 11:57
Conclusos para despacho
15/12/2025, 11:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/12/2025 23:59.
06/12/2025, 01:31
Juntada de Petição de petição
21/11/2025, 00:37
Publicado Expediente em 19/11/2025.
19/11/2025, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2025
19/11/2025, 01:16
Documentos
Despacho
•15/12/2025, 11:57
Despacho
•15/11/2025, 09:17
17/12/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801314-02.2017.8.15.0731.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GRANITOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, DOUGLAS RIBEIRO MONTEIRO, NISIA MAGDA CESAR LEITAO MONTEIRO INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogados do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PB128341-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - PB211648-A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca do DESPACHO de ID. 129005996, cujo teor segue: "
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Espécies de Contratos] Vistos etc. Considerando que, nos termos do art. 7º do Código de Processo Civil, compete ao Juiz zelar pelo efetivo contraditório, tendo em vista a nova alegação em manifestação última, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre as alegações constantes da última petição, no prazo de 10 (dez) dias. " 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 15 de dezembro de 2025 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)
16/12/2025, 00:00
Juntada de Petição de diligência
15/12/2025, 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/12/2025, 14:55
Expedição de Outros documentos.
15/12/2025, 12:06
Proferido despacho de mero expediente
15/12/2025, 11:57
Conclusos para despacho
15/12/2025, 11:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/12/2025 23:59.
06/12/2025, 01:31
Juntada de Petição de petição
21/11/2025, 00:37
Publicado Expediente em 19/11/2025.
19/11/2025, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2025
19/11/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801314-02.2017.8.15.0731.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GRANITOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, DOUGLAS RIBEIRO MONTEIRO, NISIA MAGDA CESAR LEITAO MONTEIRO INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogados do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PB128341-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - PB211648-A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca do DESPACHO de ID. 127364729, cujo teor segue: "
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Espécies de Contratos] Vistos etc. Sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, intime-se a parte autora para que se manifeste e requeira o que entender ser de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. " 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 17 de novembro de 2025 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)
18/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/11/2025, 10:33
Proferido despacho de mero expediente
15/11/2025, 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/11/2025, 12:07
Juntada de Petição de diligência
14/11/2025, 12:07
Conclusos para despacho
13/11/2025, 19:14
Decorrido prazo de NISIA MAGDA CESAR LEITAO MONTEIRO em 11/11/2025 23:59.
12/11/2025, 03:17
Expedição de Mandado.
07/11/2025, 09:23
Proferido despacho de mero expediente
05/11/2025, 13:01
Conclusos para despacho
04/11/2025, 14:43
Juntada de Petição de petição
04/11/2025, 11:04
Juntada de Petição de petição
03/11/2025, 23:53
Juntada de Petição de diligência
17/10/2025, 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/10/2025, 09:13
Expedição de Mandado.
01/10/2025, 09:12
Expedição de Mandado.
01/10/2025, 08:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/09/2025 23:59.
25/09/2025, 03:35
Juntada de Petição de petição
24/09/2025, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801314-02.2017.8.15.0731.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GRANITOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, DOUGLAS RIBEIRO MONTEIRO, NISIA MAGDA CESAR LEITAO MONTEIRO INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogados do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PB128341-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - PB211648-A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca da DECISÃO de ID. 123302776, cujo teor segue: "
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Espécies de Contratos] Vistos etc. DEFIRO o pedido de avaliação dos veículos, assim, nos termos do art. 831 e 835, VI do CPC, EXPEÇA-SE o competente mandado de avaliação sobre os veículos de Placa KHV1736PB - Fiat Fiorino IE, Placa QSJ1J35PB - Toyota Yaris HA XL13Live, Placa MYC1385 - GM Corsa W e Placa QFQ0205 - Toyota Hilux CD4x4 SRV, para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, seguindo-se à avaliação do bem penhorado e a nomeação do respectivo depositário, além de lavrar o auto de penhora (art. 838 do CPC), a ser cumprido nos endereços indicados pelo exequente em petição de id. 123086528. Lavrado o auto de penhora, intime-se a executada para ciência da constrição e do prazo de 10 (dez) dias para requerer a sua substituição, nos termos do art. 847 e parágrafos do CPC. Antes, porém, INTIME o exequente para, no prazo de 05 dias, recolher o pagamento das custas de diligências do oficial de justiça. Cumpra-se " 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 16 de setembro de 2025 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)
17/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/09/2025, 08:22
Deferido o pedido de
13/09/2025, 08:15
Determinada diligência
13/09/2025, 08:15
Conclusos para despacho
12/09/2025, 10:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/09/2025 23:59.
11/09/2025, 03:13
Juntada de Petição de petição
09/09/2025, 17:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801314-02.2017.8.15.0731.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GRANITOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, DOUGLAS RIBEIRO MONTEIRO, NISIA MAGDA CESAR LEITAO MONTEIRO INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogados do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PB128341-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - PB211648-A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca do DESPACHO de ID. 122557419, cujo teor segue: "
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Espécies de Contratos] DEFIRO o pedido da parte exequente e, por conseguinte, procedo com a consulta no sistema RENAJUD acerca dos endereços cadastrados dos veículos penhorados, cujos resultados encontram-se abaixo. Assim, INTIME a parte autora, por meio de advogado(s) habilitado(s), para tomar ciência do resultado da pesquisa e, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o local onde os veículos podem ser encontrados, requerendo o que entender de direito, inclusive a suspensão do feito. Cabedelo/PB, data e assinatura eletrônicas. Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito. " 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 2 de setembro de 2025 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)
03/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/09/2025, 08:27
Deferido o pedido de
01/09/2025, 18:09
Proferido despacho de mero expediente
01/09/2025, 18:09
Conclusos para despacho
01/09/2025, 15:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/08/2025 23:59.
14/08/2025, 03:10
Juntada de Petição de petição
07/08/2025, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801314-02.2017.8.15.0731.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO 1. Em conformidade com o art. 12, caput da Portaria nº 01/2024, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores desta Unidade Judiciária, para a efetividade do disposto no art. 152, VI, do Novo Código de Processo Civil e do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, observo que a diligencia de tentativa de citação, intimação pessoal ou de cumprimento de liminar em busca e apreensão, feita por oficial de justiça foi frustrada. 2. Por esse motivo, providencio a intimação da parte interessada para se manifestar a respeito da certidão do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Cabedelo/PB, 31 de julho de 2025 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Espécies de Contratos]
01/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/07/2025, 07:28
Ato ordinatório praticado
31/07/2025, 07:27
Juntada de Petição de diligência
10/07/2025, 00:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/07/2025, 00:38
Expedição de Mandado.
11/06/2025, 08:28
Determinada diligência
10/06/2025, 08:21
Conclusos para despacho
06/06/2025, 08:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/06/2025 23:59.
03/06/2025, 13:50
Juntada de Petição de petição
03/06/2025, 12:42
Publicado Expediente em 26/05/2025.
27/05/2025, 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
24/05/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GRANITOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, DOUGLAS RIBEIRO MONTEIRO, NISIA MAGDA CESAR LEITAO MONTEIRO INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Decisão) Advogados do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PB128341-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - PB211648-A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para tomar conhecimento da DECISÃO de ID. 113059158, que tem o seguinte teor:
EXPEDIENTE - 2ª Vara Mista de Cabedelo/PB Fórum Des. Júlio Aurélio Moreira Coutinho, s/n, BR-230, KM 01 - Camalaú, Cabedelo - PB, 58310-000 Tel.: (83)-3250-3191; e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0801314-02.2017.8.15.0731 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Vistos etc. Considerando que a parte exequente não aceitou os bens indicados à substituição da penhora dos veículos, DEFIRO o pedido de avaliação dos veículos, assim, nos termos do art. 831 e 835, VI do CPC/2015, EXPEÇA-SE o competente mandado de avaliação sobre os veículos de Placa KHV1736PB - Fiat Fiorino IE, Placa QSJ1J35PB - Toyota Yaris HA XL13Live, Placa MYC1385 - GM Corsa W e Placa QFQ0205 - Toyota Hilux CD4x4 SRV, para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, seguindo-se a avaliação do bem penhorado e a nomeação do respectivo depositário, além de lavrar o auto de penhora (art. 838 do CPC), a ser cumprido no endereço indicado pelo exequente. Lavrado o auto de penhora, intime-se a executada para ciência da constrição e do prazo de 10 (dez) dias para requerer a sua substituição, nos termos do art. 847 e parágrafos do CPC/2015. Antes, porém, INTIME o exequente para no prazo de 05 dias, indicar os endereços dos veículos para fins de expedição de mandado de avaliação, bem como recolher o pagamento das custas de diligências do oficial de justiça. Cumpra-se. 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 22 de maio de 2025 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)
23/05/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/05/2025, 08:52
Deferido o pedido de
22/05/2025, 08:40
Determinada diligência
22/05/2025, 08:40
Conclusos para despacho
20/05/2025, 18:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/05/2025 23:59.
08/05/2025, 17:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/05/2025 23:59.
08/05/2025, 17:32
Juntada de Petição de petição
24/04/2025, 14:59
Publicado Expediente em 11/04/2025.
11/04/2025, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
11/04/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801314-02.2017.8.15.0731.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GRANITOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, DOUGLAS RIBEIRO MONTEIRO, NISIA MAGDA CESAR LEITAO MONTEIRO INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogados do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PB128341-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - PB211648-A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca do DESPACHO de ID.110547016, cujo teor segue: "
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Espécies de Contratos] Vistos etc. Intime o exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar dos bens indicados à penhora requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. " 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 9 de abril de 2025 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)
10/04/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/04/2025, 09:15
Proferido despacho de mero expediente
08/04/2025, 17:47
Conclusos para despacho
07/04/2025, 09:33
Juntada de Petição de petição
03/04/2025, 22:30
Expedição de Outros documentos.
10/03/2025, 12:07
Determinada diligência
06/03/2025, 09:07
Conclusos para despacho
06/03/2025, 08:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/02/2025 23:59.
28/02/2025, 12:45
Juntada de Petição de petição
18/02/2025, 17:58
Expedição de Outros documentos.
11/02/2025, 09:04
Determinada diligência
10/02/2025, 10:54
Conclusos para despacho
10/02/2025, 08:17
Retificado o movimento Conclusos para despacho
07/02/2025, 15:23
Conclusos para despacho
07/02/2025, 14:57
Juntada de Petição de petição
05/02/2025, 06:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/02/2025 23:59.
04/02/2025, 01:38
Juntada de Petição de petição
31/01/2025, 10:36
Expedição de Outros documentos.
09/01/2025, 08:58
Proferido despacho de mero expediente
08/01/2025, 19:00
Conclusos para despacho
08/01/2025, 10:44
Juntada de Petição de petição
04/01/2025, 14:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 00:43
Juntada de Petição de petição
06/12/2024, 12:57
Expedição de Outros documentos.
26/11/2024, 10:40
Proferido despacho de mero expediente
26/11/2024, 09:59
Conclusos para despacho
25/11/2024, 10:25
Expedição de certidão de decurso de prazo.
25/11/2024, 10:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
23/09/2024, 21:12
Conclusos para despacho
20/09/2024, 10:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/09/2024 23:59.
19/09/2024, 01:15
Juntada de Petição de petição
16/09/2024, 13:46
Expedição de Outros documentos.
03/09/2024, 08:16
Proferido despacho de mero expediente
22/08/2024, 11:49
Conclusos para despacho
21/08/2024, 11:53
Juntada de Petição de petição
25/07/2024, 11:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/07/2024 23:59.
24/07/2024, 18:13
Expedição de Outros documentos.
08/07/2024, 10:27
Expedição de certidão de decurso de prazo.
18/06/2024, 15:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
20/10/2023, 16:34
Conclusos para despacho
18/10/2023, 12:06
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 17/10/2023 23:59.
18/10/2023, 01:05
Juntada de Petição de petição
09/10/2023, 15:24
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 06/10/2023 23:59.
07/10/2023, 00:57
Expedição de Outros documentos.
29/09/2023, 10:14
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (EXEQUENTE)
29/09/2023, 09:41
Conclusos para despacho
28/09/2023, 08:49
Juntada de Petição de petição
26/09/2023, 12:06
Expedição de Outros documentos.
15/09/2023, 08:44
Deferido o pedido de
14/09/2023, 12:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 02:33
Conclusos para despacho
05/09/2023, 14:47
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 31/08/2023 23:59.
01/09/2023, 02:01
Juntada de Petição de petição
23/08/2023, 16:10
Expedição de Outros documentos.
16/08/2023, 07:47
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (EXEQUENTE)
14/08/2023, 22:28
Conclusos para despacho
14/08/2023, 10:03
Juntada de Petição de petição
26/07/2023, 17:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/06/2023 23:59.
13/06/2023, 04:32
Expedição de Outros documentos.
01/06/2023, 11:48
Juntada de Petição de certidão
29/05/2023, 12:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
16/05/2023, 21:39
Conclusos para despacho
09/05/2023, 09:22
Juntada de Petição de petição
08/05/2023, 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/04/2023, 10:02
Proferido despacho de mero expediente
11/04/2023, 08:23
Conclusos para despacho
27/03/2023, 07:41
Juntada de Petição de petição
21/03/2023, 13:20
Proferido despacho de mero expediente
07/03/2023, 11:49
Conclusos para despacho
03/03/2023, 08:16
Expedição de certidão de decurso de prazo.
03/03/2023, 08:16
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 24/02/2023 23:59.
27/02/2023, 00:29
Expedição de Outros documentos.
06/02/2023, 10:47
Proferido despacho de mero expediente
01/02/2023, 22:12
Conclusos para despacho
01/02/2023, 11:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/11/2022 23:59.
09/11/2022, 00:51
Juntada de Petição de petição
25/10/2022, 10:31
Expedição de Outros documentos.
20/10/2022, 10:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/10/2022 23:59.
20/10/2022, 02:02
Proferido despacho de mero expediente
19/10/2022, 21:38
Conclusos para despacho
18/10/2022, 09:47
Juntada de Petição de petição
13/10/2022, 10:28
Expedição de Outros documentos.
27/09/2022, 12:51
Proferido despacho de mero expediente
23/09/2022, 11:33
Conclusos para despacho
16/09/2022, 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/08/2022, 17:39
Juntada de Petição de diligência
26/08/2022, 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/08/2022, 17:38
Juntada de Petição de diligência
26/08/2022, 17:38
Expedição de Mandado.
14/07/2022, 09:42
Juntada de Petição de petição
13/07/2022, 12:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/07/2022 23:59.
13/07/2022, 07:55
Expedição de Outros documentos.
27/06/2022, 09:25
Proferido despacho de mero expediente
26/06/2022, 15:04
Conclusos para despacho
16/06/2022, 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/04/2022, 20:29
Juntada de diligência
25/04/2022, 20:29
Expedição de Mandado.
22/03/2022, 08:49
Proferido despacho de mero expediente
18/03/2022, 12:26
Conclusos para despacho
18/03/2022, 09:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/03/2022 23:59:59.
08/03/2022, 05:12
Juntada de Petição de petição
25/02/2022, 10:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/02/2022 23:59:59.
24/02/2022, 02:56
Juntada de aviso de recebimento
18/02/2022, 11:53
Expedição de Outros documentos.
15/02/2022, 08:46
Proferido despacho de mero expediente
14/02/2022, 10:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2022 23:59:59.
12/02/2022, 04:02
Conclusos para despacho
11/02/2022, 10:06
Juntada de Petição de petição
10/02/2022, 12:43
Juntada de Outros documentos
09/02/2022, 11:02
Expedição de Outros documentos.
07/02/2022, 07:45
Proferido despacho de mero expediente
03/02/2022, 13:22
Conclusos para despacho
02/02/2022, 09:49
Juntada de Petição de petição
01/02/2022, 09:56
Expedição de Outros documentos.
27/01/2022, 09:07
Proferido despacho de mero expediente
26/01/2022, 20:15
Conclusos para despacho
17/01/2022, 12:46
Juntada de Petição de petição
17/01/2022, 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
02/12/2021, 08:03
Proferido despacho de mero expediente
01/11/2021, 12:00
Conclusos para despacho
27/10/2021, 12:01
Expedição de certidão de decurso de prazo.
27/10/2021, 12:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES BRONZEADO em 20/10/2021 23:59:59.
21/10/2021, 02:51
Decorrido prazo de ANDRE GOMES BRONZEADO em 20/10/2021 23:59:59.
21/10/2021, 02:48
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 08/10/2021 23:59:59.
09/10/2021, 01:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/10/2021 23:59:59.
07/10/2021, 02:01
Expedição de Outros documentos.
01/09/2021, 08:11
Proferido despacho de mero expediente
31/08/2021, 10:28
Conclusos para despacho
31/08/2021, 09:31
Juntada de Petição de petição
30/08/2021, 10:55
Expedição de Outros documentos.
24/08/2021, 10:00
Proferido despacho de mero expediente
23/08/2021, 15:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/08/2021 23:59:59.
21/08/2021, 01:56
Conclusos para despacho
19/08/2021, 15:07
Juntada de Petição de petição
19/08/2021, 11:25
Expedição de Outros documentos.
05/08/2021, 08:57
Proferido despacho de mero expediente
04/08/2021, 11:59
Conclusos para despacho
04/08/2021, 11:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/08/2021 23:59:59.
04/08/2021, 03:11
Juntada de Petição de petição
03/08/2021, 11:47
Expedição de Outros documentos.
16/07/2021, 11:12
Proferido despacho de mero expediente
13/07/2021, 16:21
Conclusos para despacho
13/07/2021, 12:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/07/2021 23:59:59.
10/07/2021, 02:20
Juntada de Petição de petição
05/07/2021, 10:50
Expedição de Outros documentos.
20/06/2021, 21:43
Proferido despacho de mero expediente
20/06/2021, 21:43
Conclusos para despacho
09/06/2021, 10:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES BRONZEADO em 20/05/2021 23:59:59.
21/05/2021, 01:36
Expedição de Outros documentos.
26/04/2021, 11:48
Indeferido o pedido de GRANITOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 03.303.281/0001-40 (EXECUTADO)
20/04/2021, 08:29
Conclusos para despacho
12/04/2021, 11:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/03/2021 23:59:59.
27/03/2021, 01:32
Juntada de Petição de petição
24/03/2021, 14:02
Expedição de Outros documentos.
09/03/2021, 21:38
Proferido despacho de mero expediente
09/03/2021, 21:38
Conclusos para despacho
08/03/2021, 07:21
Decorrido prazo de GRANITOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 04/03/2021 23:59:59.
05/03/2021, 01:23
Juntada de Petição de petição
03/03/2021, 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/02/2021, 19:53
Juntada de Petição de diligência
08/02/2021, 19:53
Expedição de Mandado.
20/01/2021, 11:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/11/2020 23:59:59.
01/12/2020, 03:14
Proferido despacho de mero expediente
27/11/2020, 20:13
Conclusos para despacho
23/11/2020, 13:03
Juntada de Petição de petição
20/11/2020, 11:55
Proferido despacho de mero expediente
12/11/2020, 17:54
Expedição de Outros documentos.
12/11/2020, 17:54
Conclusos para despacho
06/11/2020, 09:00
Juntada de Petição de diligência
30/09/2020, 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/09/2020, 22:40
Expedição de Mandado.
10/07/2020, 11:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/05/2020 23:59:59.
17/05/2020, 03:29
Proferido despacho de mero expediente
04/05/2020, 09:13
Conclusos para despacho
30/04/2020, 08:07
Juntada de Petição de petição
29/04/2020, 13:59
Expedição de Outros documentos.
13/04/2020, 22:02
Proferido despacho de mero expediente
13/04/2020, 16:16
Conclusos para despacho
01/04/2020, 16:04
Juntada de Petição de petição
20/03/2020, 13:23
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 06/03/2020 23:59:59.
08/03/2020, 00:14
Expedição de Outros documentos.
17/02/2020, 13:45
Proferido despacho de mero expediente
12/02/2020, 18:28
Conclusos para despacho
13/01/2020, 14:41
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 13/11/2019 23:59:59.
16/11/2019, 20:16
Juntada de Petição de petição
11/11/2019, 16:52
Expedição de Outros documentos.
25/10/2019, 09:49
Proferido despacho de mero expediente
21/10/2019, 12:37
Conclusos para despacho
18/10/2019, 12:01
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 23/08/2019 23:59:59.
25/08/2019, 04:01
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 23/08/2019 23:59:59.
25/08/2019, 04:00
Juntada de Petição de petição
14/08/2019, 16:34
Expedição de Outros documentos.
09/08/2019, 08:48
Proferido despacho de mero expediente
06/08/2019, 22:40
Conclusos para despacho
31/07/2019, 16:24
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 22/07/2019 23:59:59.
23/07/2019, 06:35
Juntada de Petição de petição
17/07/2019, 10:10
Expedição de Outros documentos.
01/07/2019, 14:23
Proferido despacho de mero expediente
01/07/2019, 13:27
Decorrido prazo de ANTONIO NERY DE LUNA FREIRE em 28/06/2019 23:59:59.
29/06/2019, 04:38
Conclusos para despacho
17/06/2019, 16:18
Juntada de Petição de contestação
05/06/2019, 23:09
Expedição de Outros documentos.
22/05/2019, 15:12
Proferido despacho de mero expediente
25/03/2019, 16:56
Conclusos para despacho
07/03/2019, 15:33
Expedição de certidão de decurso de prazo.
07/03/2019, 15:32
Juntada de edital
18/12/2018, 18:33
Juntada de aviso de recebimento
30/11/2018, 12:05
Proferido despacho de mero expediente
27/11/2018, 15:13
Conclusos para despacho
26/11/2018, 15:45
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 05/11/2018 23:59:59.
06/11/2018, 02:01
Juntada de Petição de petição
01/11/2018, 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
15/10/2018, 16:25
Proferido despacho de mero expediente
31/07/2018, 15:32
Conclusos para despacho
23/07/2018, 15:27
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 03/07/2018 23:59:59.
04/07/2018, 00:28
Expedição de Outros documentos.
20/06/2018, 16:01
Proferido despacho de mero expediente
19/06/2018, 17:50
Juntada de Petição de petição
04/06/2018, 19:21
Conclusos para despacho
04/06/2018, 11:05
Expedição de certidão de decurso de prazo.
04/06/2018, 11:04
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 29/05/2018 23:59:59.
30/05/2018, 01:01
Expedição de Outros documentos.
14/05/2018, 14:18
Proferido despacho de mero expediente
09/05/2018, 17:35
Conclusos para despacho
09/05/2018, 15:40
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 08/05/2018 23:59:59.
09/05/2018, 00:05
Juntada de Petição de petição
03/05/2018, 16:58
Expedição de Outros documentos.
20/04/2018, 08:01
Proferido despacho de mero expediente
18/04/2018, 17:47
Conclusos para despacho
18/04/2018, 15:13
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 16/04/2018 23:59:59.
17/04/2018, 01:04
Juntada de Petição de petição
04/04/2018, 19:53
Expedição de Outros documentos.
02/04/2018, 13:17
Proferido despacho de mero expediente
23/03/2018, 10:14
Conclusos para despacho
21/03/2018, 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/02/2018, 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/02/2018, 12:52
Expedição de Mandado.
07/02/2018, 14:50
Expedição de Mandado.
07/02/2018, 14:40
Proferido despacho de mero expediente
02/02/2018, 08:12
Conclusos para despacho
08/01/2018, 15:36
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 22/11/2017 23:59:59.
23/11/2017, 01:12
Juntada de Petição de petição
13/11/2017, 16:40
Expedição de Outros documentos.
06/11/2017, 16:59
Proferido despacho de mero expediente
29/10/2017, 20:41
Conclusos para despacho
26/10/2017, 13:42
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 06/10/2017 23:59:59.