Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Alvará de Levantamento - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública Estadual Praça Venâncio Neiva, s/n, Bloco 2 Anexo 2, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58011-900 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 ALVARA JUDICIAL Nº 150 /2025 PROCESSO Nº 0800097-94.2020.8.15.0511 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO FILHO, Juiz(a) de Direito do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública Estadual, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença de Id ___, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a). ALLYSON HENRIQUE FORTUNA DE SOUZA, CPF n.º 014.337.704-31 a quantia de R$ 1.223,46 (Um mil, duzentos e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente a guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: Conta corrente: 50385-1, agência: 1636-5, Banco do Brasil. conta judicial: 3900121443017 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras). O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 7 de abril de 2025. O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) ANA LUZIA AQUINO LINS DA SILVA, Técnico Judiciário, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO FILHO Juiz(a) de Direito 1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará; 2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponíbilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.