Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0805814-58.2023.8.15.0131.
APELANTE: MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS
APELADO: MAXICON - CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assuntos: [ISS/ Imposto sobre Serviços]
Vistos, etc. Defiro o pedido de suspensão do processo até o dia 30/05/2027, observando-se o prazo do parcelamento indicado na petição de ID. 121659883. Advirta-se que o exequente deve comunicar a este juízo qualquer descumprimento do parcelamento do crédito tributário. Intime-se. Transcorrido o prazo da suspensão, independente de nova conclusão, intime-se o exequente para se manifestar sobre o cumprimento do acordo/parcelamento, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico. MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito