Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809088-71.2019.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc. Mantenho incólume a decisão irrecorrida ID 121200207, pelos seus próprios fundamentos, e em consequência indefiro o pedido de reconsideração retro. Os documentos acostados em nada adiantam no sentido de mudar o posicionamento tomado, ao contrário, reforçam os indícios de que o promovido tem outras rendas não declaradas, senão não teria arrematado o terreno por vultuosa quantia, salientando aqui, que a sua deficiência visual ora alegada, em nada lhe atrapalhou, quando da feitura daquele negócio. Portanto, a reconvenção já poderia ser indeferida neste momento, posto que descumprida determinação judicial irrecorrida e preclusa. Aliás, a jurisprudência é remansosa neste sentido: STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 1060742 SP 2017/0041037-9 JurisprudênciaAcórdãopublicado em 25/08/2017 Ementa: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. VIOLAÇÃO AO ART. 331 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 2. RECONVENÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. EXTINÇÃO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA DO RECONVINTE. SÚMULA 83/STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Incidem as Súmulas 282 e 356 do STF quando não verificada discussão pelo Tribunal de origem a respeito de tese ventilada no recurso especial (de contrariedade ao art. 331 do CPC/1973 ), dada a ausência do indispensável prequestionamento.2. Prevalece, nesta Casa, o entendimento de que o cancelamento da distribuição da reconvenção em decorrência do não recolhimento das custas independe de prévia intimação pessoal do reconvinte. Súmula 83/STJ.3. Agravo interno desprovido. TJ-DF - 7028766220178070019 DF 0702876-62.2017.8.07.0019 JurisprudênciaAcórdãopublicado em 08/02/2022 Ementa: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS DA RECONVENÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ERRO MATERIAL NÃO DEMONSTRADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O descumprimento da determinação judicial de recolhimento das custas processuais da reconvenção enseja a sua extinção, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fulcro no art. 485, inc. IV, ambos do CPC. 2. Da análise dos autos, não se permite concluir tratar-se de mero erro material, porquanto, ao serem apresentadas as guias sem numeração de processo e com referência à circunscrição judiciária diversa, pelo reconvinte, vê-se, em consulta ao PJE, que, no local, tramitam outras demandas entre as mesmas partes. E, ao contrário do que sustenta a apelante, não havia necessidade de concessão de novo prazo para o recolhimento das custas iniciais, quando, por duas vezes, foi oportunizado o seu recolhimento. 3. Não restou demonstrado, no curso do processo, qualquer comportamento que se enquadre às hipóteses do art. 80 do CPC. Ao contrário, litigou o apelado nos limites da defesa dos direitos que entende possuir. Litigância de má-fé não configurada. 4. Recurso conhecido e desprovido. TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL 14281520178080069 JurisprudênciaAcórdãopublicado em 09/01/2024 Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO - RECONVENÇÃO - CUSTAS NÃO RECOLHIDAS - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - O apelante apresentou em resposta à inicial contestação e reconvenção contra a apelada (fls. 62/66), por meio da qual postulou a condenação da reconvinda ao pagamento de indenização por danos materiais apontados no importe de R$124.800,00 (cento e vinte e quatro mil e oitocentos reais), bem como de danos morais no montante de R$100.000,00 (cem mil reais), pretendendo ainda o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. 2 - Em razão do indeferimento da gratuidade, o recebimento da reconvenção estava sujeito ao recolhimento das custas iniciais, determinação não cumprida pelo reconvinte, ensejando a extinção da lide reconvencional, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC. 3 - Recurso desprovido. Porem, por mera liberalidade, concedo o prazo peremptório de 05 dias, para que o promovido recolha as custas da reconvenção, sob pena de extinção da mesma e desentranhamento dos autos. Cumpra-se com a devida urgência para que se destrave o tramitar processual tendo em vista o esgotamento desta matéria. Intime-se. CAMPINA GRANDE, 12 de novembro de 2025. VALÉRIO ANDRADE PORTO Juiz(a) de Direito