Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0806426-41.2025.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação e partes acima especificadas em que a parte autora requereu a concessão da justiça gratuita sem, contudo, comprovar sua condição de hipossuficiência financeira. Intimada para tanto, requereu a desistência da demanda, não tendo apresentado documentos que comprovassem a hipossuficiência, nem realizado o pagamento das custas iniciais. É o suficiente relatório. DECIDO. Observa-se que ao ajuizar a presente ação, a parte autora deixou de pagar as custas iniciais, que configuram pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, tendo realizado o pedido de justiça gratuita, mas não comprovado a hipossuficiência. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento das custas, tem-se como consequência legal o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, CPC. Pelo exposto, com base no disposto no art. 290, do CPC, determino o cancelamento da distribuição do presente feito. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito