Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo MONITÓRIA (40) 0802159-53.2025.8.15.0731 DESPACHO
Vistos, etc. Com o advento do Novo CPC de 2015, viabilizou-se não só a concessão da gratuidade de justiça àquelas pessoas físicas ou jurídicas, que não disponham de recursos suficientes para arcar com as despesas do processo, caput do art. 98, como também se implementou a possibilidade de concessão para alguns atos do processo, § 5º do mesmo artigo, e de parcelamento a ser deferido pelo juízo, § 6º. O disposto no art. 99, § 2º, combinado com o novo regramento dos §§ 5º e 6º do art. 98 (concessão parcial para determinados atos do processo e parcelamento), impôs ao juízo a responsabilidade de aferir com maior acuidade a real capacidade econômica da parte para arcar com as despesas processuais, evitando a mera aplicação de presunções e sua já conhecida consequência, qual seja, deferimento desmedido da gratuidade a quem a ela não faz jus e conseguinte ingresso aventureiro de demandas pela certeza de não haver custos em caso de insucesso. Dessarte, para apreciação do pedido de gratuidade, para fins de definir pela concessão, negação, deferimento parcial para alguns atos ou parcelamento, deverá a parte demonstrar, documentalmente, nos autos sua condição econômica, comprovando renda e ganhos, de sorte a amparar o juízo com elementos acerca de qual sua efetiva capacidade para litigar sem custos no processo, com alguns custos de determinados atos ou suportar o parcelamento de despesas. Desde já, reitero que será analisada a capacidade financeira da parte autora, em cotejo com as custas iniciais, podendo, caso indeferida para a despesa inaugural do processo, ser concedida posteriormente para a prática de outro ato que se revelar de maior custo ou ser deferido o parcelamento. Assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15(quinze) dias, carrear para os presentes autos cópia da última declaração do IRPJ, como também, os extratos de contas bancárias identificadas pelo Sisbajud (atribuir sigilo), estes referentes aos últimos três meses, sob pena de indeferimento da benesse postulada. CABEDELO, 9 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito Relacionamentos MASSA FORT CONCRETOS ESPECIAIS LTDA 08419352000198 Instituição Financeira: Agência: Conta: Instituição/CNPJ Raiz Agência/Conta Código SISBACEN Conta Única Atingida Excluir BCO SAFRA S.A. 58.160.789 05422 BANCO ORIGINAL 92.894.922 05212 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.360.305 21104 BCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. 07.237.373 02004 BCO BRADESCO S.A. 60.746.948 05237 BCO C6 S.A. 31.872.495 42122 BCO SOFISA S.A. 60.889.128 05637 BCO DO BRASIL S.A. 00.000.000 00001 BCO ABC BRASIL S.A. 28.195.667 05246 ITAÚ UNIBANCO S.A. 60.701.190 07341 ASA SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. 48.703.388 00050 BMP SCMEPP LTDA 11.581.339 27360 ALELO IP S.A. 04.740.876 00163 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 90.400.888 03008 CC SICOOB SERTÃO 02.057.584 54400 Cancelar