Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805818-41.2023.8.15.0731 DECISÃO
Vistos, etc. O Tribunal de Justiça da Paraíba diante da existência de múltiplos entendimentos divergentes sobre a matéria, o que tem gerado insegurança jurídica e decisões conflitantes, decidiu, por unanimidade, admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) (processo no 0805623-47.2025.8.15.0000), de relatoria da Desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, com o objetivo de uniformizar a jurisprudência quanto à definição da competência para o interveniente a Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba – CAGEPA. Na mesma ocasião, foi determina a suspensão dos conflitos de competência pendentes sobre o tema, bem como por decorrência lógica, dos demais processos que versem sobre a matéria, ressalvada a apreciação, em caráter provisório, das medidas urgentes pelo juízo competente, nos termos dos arts. 955 do CPC e 266 do RITJPB. Dessa forma não havendo pedido de urgência a ser analisado, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do referido IRDR. Intimem-se as partes dessa decisão. Cabedelo, 08 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito