Procedimento Comum CívelAtualização de ContaPIS/PASEPOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Procedimento Comum Cível
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/11/2019
Valor da Causa
R$ 179.115,99
Órgão julgador
11ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
04/12/2025, 22:55
Publicado Decisão em 27/11/2025.
27/11/2025, 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2025
27/11/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUCIA DE VASCONCELOS ELIAS Advogados do(a)
AUTOR: ELIAS CARNEIRO DA SILVA - PB19939, GIRLANE CARNEIRO LIMEIRA - PB19603, LORENA CARNEIRO PEIXOTO - PB22374
REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a)
REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0873106-18.2019.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Atualização de Conta]
Vistos, etc. Melhor compulsando os autos, é de observar que o v. Acórdão do STJ sobre o tema 1300 ainda aguarda o trânsito em julgado, razão pela qual determino a suspensão do feito até o trânsito em julgado do referido Acórdão. Intimem-se e cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUCIA DE VASCONCELOS ELIAS Advogados do(a)
AUTOR: ELIAS CARNEIRO DA SILVA - PB19939, GIRLANE CARNEIRO LIMEIRA - PB19603, LORENA CARNEIRO PEIXOTO - PB22374
REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a)
REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0873106-18.2019.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Atualização de Conta]
Vistos, etc. Melhor compulsando os autos, é de observar que o v. Acórdão do STJ sobre o tema 1300 ainda aguarda o trânsito em julgado, razão pela qual determino a suspensão do feito até o trânsito em julgado do referido Acórdão. Intimem-se e cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUCIA DE VASCONCELOS ELIAS Advogados do(a)
AUTOR: ELIAS CARNEIRO DA SILVA - PB19939, GIRLANE CARNEIRO LIMEIRA - PB19603, LORENA CARNEIRO PEIXOTO - PB22374
REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a)
REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0873106-18.2019.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Atualização de Conta]
Vistos, etc. Melhor compulsando os autos, é de observar que o v. Acórdão do STJ sobre o tema 1300 ainda aguarda o trânsito em julgado, razão pela qual determino a suspensão do feito até o trânsito em julgado do referido Acórdão. Intimem-se e cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
26/11/2025, 00:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
24/11/2025, 15:54
Conclusos para decisão
24/11/2025, 12:01
Decorrido prazo de LUCIA DE VASCONCELOS ELIAS em 16/10/2025 23:59.
17/10/2025, 08:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/10/2025 23:59.
17/10/2025, 08:14
Juntada de Petição de petição
13/10/2025, 11:13
Publicado Expediente em 25/09/2025.
25/09/2025, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
25/09/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0873106-18.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 23 de setembro de 2025 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Expedição de Outros documentos.
23/09/2025, 08:13
Documentos
Despacho
•29/11/2019, 09:08
Decisão
•21/05/2020, 09:10
24/09/2025, 00:00
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUCIA DE VASCONCELOS ELIAS Advogados do(a)
AUTOR: ELIAS CARNEIRO DA SILVA - PB19939, GIRLANE CARNEIRO LIMEIRA - PB19603, LORENA CARNEIRO PEIXOTO - PB22374
REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a)
REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0873106-18.2019.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Atualização de Conta]
Vistos, etc. Melhor compulsando os autos, é de observar que o v. Acórdão do STJ sobre o tema 1300 ainda aguarda o trânsito em julgado, razão pela qual determino a suspensão do feito até o trânsito em julgado do referido Acórdão. Intimem-se e cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUCIA DE VASCONCELOS ELIAS Advogados do(a)
AUTOR: ELIAS CARNEIRO DA SILVA - PB19939, GIRLANE CARNEIRO LIMEIRA - PB19603, LORENA CARNEIRO PEIXOTO - PB22374
REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a)
REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0873106-18.2019.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Atualização de Conta]
Vistos, etc. Melhor compulsando os autos, é de observar que o v. Acórdão do STJ sobre o tema 1300 ainda aguarda o trânsito em julgado, razão pela qual determino a suspensão do feito até o trânsito em julgado do referido Acórdão. Intimem-se e cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
26/11/2025, 00:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
24/11/2025, 15:54
Conclusos para decisão
24/11/2025, 12:01
Decorrido prazo de LUCIA DE VASCONCELOS ELIAS em 16/10/2025 23:59.
17/10/2025, 08:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/10/2025 23:59.
17/10/2025, 08:14
Juntada de Petição de petição
13/10/2025, 11:13
Publicado Expediente em 25/09/2025.
25/09/2025, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
25/09/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0873106-18.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 23 de setembro de 2025 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
24/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/09/2025, 08:13
Ato ordinatório praticado
23/09/2025, 08:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
24/08/2025, 11:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
21/06/2025, 11:40
Expedição de Outros documentos.
05/06/2025, 10:19
Juntada de Intimação eletrônica
05/06/2025, 10:18
Determinada diligência
03/06/2025, 20:02
Conclusos para despacho
16/05/2025, 21:39
Juntada de Certidão
16/05/2025, 21:39
Decorrido prazo de LUCIA DE VASCONCELOS ELIAS em 13/02/2025 23:59.
15/02/2025, 01:41
Publicado Despacho em 06/02/2025.
07/02/2025, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
07/02/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0873106-18.2019.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a autora para falar sobre o pedido de suspensão do processo requerido pelo demandado, em 5 dias. JOÃO PESSOA, 4 de fevereiro de 2025. Juiz(a) de Direito
05/02/2025, 00:00
Determinada diligência
04/02/2025, 19:54
Conclusos para despacho
24/01/2025, 08:22
Juntada de Petição de petição
23/01/2025, 23:34
Juntada de Petição de petição
17/12/2024, 11:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
14/12/2024, 00:28
Juntada de Petição de petição
13/12/2024, 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
06/12/2024, 00:24
Publicado Certidão em 06/12/2024.
06/12/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0873106-18.2019.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico que em cumprimento ao que determina a decisão de id nº 93302540, de ordem do MM. Juiz de Direito da 11ª Vara Cível da Capital, passo a intimar a parte promovida, para dar cumprimento ao que determina a decisão acima mencionada, do seguinte
05/12/2024, 00:00
Juntada de Certidão
04/12/2024, 12:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/11/2024 23:59.
08/11/2024, 00:51
Decorrido prazo de LUCIA DE VASCONCELOS ELIAS em 07/11/2024 23:59.
08/11/2024, 00:51
Juntada de Petição de petição
04/11/2024, 11:22
Juntada de Petição de petição
01/11/2024, 10:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
21/10/2024, 18:45
Publicado Decisão em 16/10/2024.
16/10/2024, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
16/10/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0873106-18.2019.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. 1. Converto o julgamento em diligência. 2. DEFIRO a produção de prova pericial requerida pelo banco promovido no ID 92447351. 3. NOMEIO para a realização da PROVA PERICIAL, sob compromisso do seu grau, o(a) perito(a) LUIZ GONZAGA VILAR DOS REIS, contador, cadastrado no sítio eletrônico do TJ da PB, com endereço na rua Valdemar Chianca, 352, AP. 502-B, Jardim Oceania,
15/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0873106-18.2019.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. 1. Converto o julgamento em diligência. 2. DEFIRO a produção de prova pericial requerida pelo banco promovido no ID 92447351. 3. NOMEIO para a realização da PROVA PERICIAL, sob compromisso do seu grau, o(a) perito(a) LUIZ GONZAGA VILAR DOS REIS, contador, cadastrado no sítio eletrônico do TJ da PB, com endereço na rua Valdemar Chianca, 352, AP. 502-B, Jardim Oceania,
15/10/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/10/2024, 19:49
Deferido o pedido de
09/07/2024, 21:28
Nomeado perito
09/07/2024, 21:28
Determinada diligência
09/07/2024, 21:28
Conclusos para decisão
03/07/2024, 10:58
Decorrido prazo de LUCIA DE VASCONCELOS ELIAS em 25/06/2024 23:59.
26/06/2024, 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2024 23:59.
26/06/2024, 01:25
Juntada de Petição de petição
20/06/2024, 10:57
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
03/06/2024, 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
31/05/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0873106-18.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
30/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0873106-18.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
30/05/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
29/05/2024, 17:29
Juntada de Petição de contestação
29/05/2024, 16:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIA DE VASCONCELOS ELIAS - CPF: 160.557.724-34 (AUTOR).
02/05/2024, 11:29
Determinada diligência
02/05/2024, 11:29
Conclusos para decisão
29/04/2024, 09:15
Expedição de Outros documentos.
29/09/2023, 00:26
Juntada de Certidão
29/09/2023, 00:23
Publicado Decisão em 12/06/2023.
12/06/2023, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
09/06/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0873106-18.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc. É certo que houve o julgamento do nº 0812604-05.2019.8.15.0000 pelo Plenário do TJPB. Contudo, o Tribunal da Cidadania, por meio de decisão do ministro Paulo de Tarso Sanseverino (SIRDR nº 71 / TO 2020/0276752-2), presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos indi
08/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0873106-18.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc. É certo que houve o julgamento do nº 0812604-05.2019.8.15.0000 pelo Plenário do TJPB. Contudo, o Tribunal da Cidadania, por meio de decisão do ministro Paulo de Tarso Sanseverino (SIRDR nº 71 / TO 2020/0276752-2), presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos indi
08/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/06/2023, 18:26
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
07/06/2023, 12:58
Conclusos para decisão
07/06/2023, 07:11
Decorrido prazo de ELIAS CARNEIRO DA SILVA em 04/02/2021 23:59:59.
05/02/2021, 01:41
Decorrido prazo de GIRLANE CARNEIRO LIMEIRA em 04/02/2021 23:59:59.
05/02/2021, 01:41
Decorrido prazo de LORENA CARNEIRO PEIXOTO em 29/01/2021 23:59:59.
30/01/2021, 01:21
Expedição de Outros documentos.
18/01/2021, 09:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
16/01/2021, 19:38
Conclusos para despacho
15/12/2020, 17:56
Outras Decisões
30/09/2020, 21:14
Conclusos para despacho
22/09/2020, 23:23
Juntada de Petição de petição
02/06/2020, 15:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIA DE VASCONCELOS ELIAS - CPF: 160.557.724-34 (AUTOR).