Procedimento Comum CívelPIS/PASEPOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOProcedimento Comum Cível
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
12/11/2020
Valor da Causa
R$ 32.192,03
Órgão julgador
11ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA ALVES em 11/02/2025 23:59.
15/02/2025, 01:53
Arquivado Definitivamente
12/02/2025, 09:17
Transitado em Julgado em 11/02/2025
12/02/2025, 09:17
Publicado Sentença em 21/01/2025.
21/01/2025, 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
15/01/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 11ª VARA CÍVEL SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. Preparo. Intimação. Não atendimento. Cancelamento da distribuição. inicial. Extinção do feito.
Vistos, etc. RELATÓRIO MARIA DA PENHA ALVES, já qualificada na inicial, por meio de seu advogado legalmente habilitado, ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA em face de BANCO DO BRASIL S.A., também qualificado nos autos. Intimada a autora para comprovar
14/01/2025, 00:00
Determinado o arquivamento
01/12/2024, 12:38
Indeferida a petição inicial
01/12/2024, 12:38
Conclusos para despacho
29/11/2024, 12:32
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA ALVES em 09/10/2024 23:59.
10/10/2024, 00:40
Publicado Despacho em 25/09/2024.
25/09/2024, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
25/09/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0855323-76.2020.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Defiro a dilação requerida. Intime-se o promovente, para no prazo improrrogável de 10(dez) dias cumprir o determinado por este juízo, sob pena de indeferimento da grautidade judiciária. João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica). Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição
24/09/2024, 00:00
Deferido o pedido de
10/08/2024, 17:24
Determinada diligência
10/08/2024, 17:24
Documentos
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•12/11/2020, 12:31
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•12/11/2020, 12:31
15/01/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 11ª VARA CÍVEL SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. Preparo. Intimação. Não atendimento. Cancelamento da distribuição. inicial. Extinção do feito.
Vistos, etc. RELATÓRIO MARIA DA PENHA ALVES, já qualificada na inicial, por meio de seu advogado legalmente habilitado, ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA em face de BANCO DO BRASIL S.A., também qualificado nos autos. Intimada a autora para comprovar
14/01/2025, 00:00
Determinado o arquivamento
01/12/2024, 12:38
Indeferida a petição inicial
01/12/2024, 12:38
Conclusos para despacho
29/11/2024, 12:32
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA ALVES em 09/10/2024 23:59.
10/10/2024, 00:40
Publicado Despacho em 25/09/2024.
25/09/2024, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
25/09/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0855323-76.2020.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Defiro a dilação requerida. Intime-se o promovente, para no prazo improrrogável de 10(dez) dias cumprir o determinado por este juízo, sob pena de indeferimento da grautidade judiciária. João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica). Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição
24/09/2024, 00:00
Deferido o pedido de
10/08/2024, 17:24
Determinada diligência
10/08/2024, 17:24
Conclusos para decisão
09/08/2024, 09:55
Juntada de Petição de petição
03/07/2024, 17:02
Publicado Despacho em 11/06/2024.
12/06/2024, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
12/06/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0855323-76.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc. 1. O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, quando há elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão (art. 99, §2º do NCPC). 2. Assim, intimem-se o(s) autor(es) para, em 15 (quinze) dias: a) recolher(em) as custas processuais ou b) comprovar(em) a hipossuficiência finance
10/06/2024, 00:00
Juntada de Certidão
07/06/2024, 11:30
Juntada de Petição de informações prestadas
13/11/2023, 15:42
Juntada de Petição de informações prestadas
13/10/2023, 14:14
Juntada de Certidão
19/07/2023, 10:51
Publicado Decisão em 12/06/2023.
12/06/2023, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
09/06/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0855323-76.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc. É certo que houve o julgamento do nº 0812604-05.2019.8.15.0000 pelo Plenário do TJPB. Contudo, o Tribunal da Cidadania, por meio de decisão do ministro Paulo de Tarso Sanseverino (SIRDR nº 71 / TO 2020/0276752-2), presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos indi
08/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0855323-76.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc. É certo que houve o julgamento do nº 0812604-05.2019.8.15.0000 pelo Plenário do TJPB. Contudo, o Tribunal da Cidadania, por meio de decisão do ministro Paulo de Tarso Sanseverino (SIRDR nº 71 / TO 2020/0276752-2), presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos indi
08/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/06/2023, 18:39
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
07/06/2023, 13:01
Conclusos para decisão
07/06/2023, 07:18
Juntada de Certidão
06/10/2022, 12:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
02/09/2022, 11:48
Conclusos para decisão
01/09/2022, 14:33
Juntada de Certidão
01/09/2022, 14:33
Juntada de Petição de substabelecimento
16/11/2021, 12:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)