Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 10.280,80
Órgão julgador
Vara Única de Alagoinha
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
04/03/2026, 12:30
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/12/2025 23:59.
06/12/2025, 01:38
Arquivado Definitivamente
01/12/2025, 19:35
Juntada de Outros documentos
01/12/2025, 19:35
Transitado em Julgado em 28/05/2025
01/12/2025, 19:34
Juntada de Alvará
01/12/2025, 19:33
Juntada de Petição de petição
17/11/2025, 15:11
Publicado Expediente em 11/11/2025.
11/11/2025, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2025
11/11/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800768-48.2024.8.15.0521.
AUTOR: FRANCISCO FREIRE DE ALMEIDA
REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800768-48.2024.8.15.0521, fica(m) a(s) parte(s)
REU: BANCO BRADESCO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para em 15 dias, efetuar o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição no SERASAJUD, protesto e inscrição em dívida ativa (conforme Código de Normas Judicial). Advogado do(a)
REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A ALAGOINHA-PB, em 7 de novembro de 2025 De ordem, ADAILANE KERMA BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral]
10/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/11/2025, 18:20
Juntada de cálculos
07/11/2025, 18:18
Juntada de Informações
07/11/2025, 18:17
Juntada de Informações
07/11/2025, 18:07
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/07/2025 23:59.
17/07/2025, 02:16
Documentos
Sentença
•28/05/2025, 22:08
Despacho
•04/04/2025, 07:29
01/12/2025, 19:34
Juntada de Alvará
01/12/2025, 19:33
Juntada de Petição de petição
17/11/2025, 15:11
Publicado Expediente em 11/11/2025.
11/11/2025, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2025
11/11/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800768-48.2024.8.15.0521.
AUTOR: FRANCISCO FREIRE DE ALMEIDA
REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800768-48.2024.8.15.0521, fica(m) a(s) parte(s)
REU: BANCO BRADESCO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para em 15 dias, efetuar o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição no SERASAJUD, protesto e inscrição em dívida ativa (conforme Código de Normas Judicial). Advogado do(a)
REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A ALAGOINHA-PB, em 7 de novembro de 2025 De ordem, ADAILANE KERMA BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral]
10/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/11/2025, 18:20
Juntada de cálculos
07/11/2025, 18:18
Juntada de Informações
07/11/2025, 18:17
Juntada de Informações
07/11/2025, 18:07
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/07/2025 23:59.
17/07/2025, 02:16
Juntada de Petição de petição
16/07/2025, 18:41
Publicado Expediente em 25/06/2025.
25/06/2025, 05:09
Publicado Expediente em 25/06/2025.
25/06/2025, 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
23/06/2025, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
23/06/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800768-48.2024.8.15.0521.
AUTOR: FRANCISCO FREIRE DE ALMEIDA
REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800768-48.2024.8.15.0521, fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: FRANCISCO FREIRE DE ALMEIDA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para apresentar dados bancários para elaboração de alvarás de levantamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado do(a)
AUTOR: LUNARA PATRICIA GUEDES CAVALCANTE - PB25548 ALAGOINHA-PB, em 19 de junho de 2025 De ordem, ADAILANE KERMA BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para apresentar dados bancários para elaboração de alvarás de levantamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado do(a)
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800768-48.2024.8.15.0521.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] POLO ATIVO: FRANCISCO FREIRE DE ALMEIDA POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO CÍVEL ajuizada por FRANCISCO FREIRE DE ALMEIDA em face de BANCO BRADESCO. As partes peticionaram, em peça conjunta, informando a realização de acordo extrajudicial. Após, foi noticiado o depósito do numerário ajustado. É o relatório. Decido. No caso em tela, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna. A homologação é imprescindível, no caso, para conferir eficácia à avença celebrada. Ademais, importante destacar que o referido acordo foi subscrito pelas partes, com a aquiescência dos respectivos advogados.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes no ID 106789108, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, resguardados os direitos de terceiros. Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, 'b', do CPC. Sentença publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE as partes. Fica a parte demandada INTIMADA para, em 15 dias, efetuar o pagamento das custas, inclusive as finais, sob pena de inscrição no SERASAJUD, protesto e inscrição em dívida ativa (conforme Código de Normas Judicial). Com a realização do depósito em conta judicial, desde já AUTORIZO a expedição de alvará em favor da parte promovente, independentemente de nova conclusão. Sendo o valor do acordo depositado em conta de titularidade diversa da parte autora, deverá o advogado desta, em até 10 dias após o recebimento dos valores, COMPROVAR nos autos o efetivo recebimento do numerário pela parte promovente da parte que lhe cabe no acordo. Em caso de descumprimento do acordo, caberá ao interessado peticionar nos autos para exigir sua execução. Considerando que houve renúncia ao prazo recursal, CERTIFIQUE-se o trânsito em julgado. Comprovado o recolhimento das custas finais, ARQUIVEM-se os autos. Cumpra-se com atenção. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
20/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/06/2025, 01:02
Expedição de Outros documentos.
19/06/2025, 00:52
Juntada de cálculos
19/06/2025, 00:49
Homologada a Transação
28/05/2025, 22:08
Expedido alvará de levantamento
28/05/2025, 22:08
Conclusos para julgamento
23/05/2025, 15:45
Juntada de Petição de petição
06/05/2025, 17:50
Publicado Expediente em 15/04/2025.
16/04/2025, 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
16/04/2025, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800768-48.2024.8.15.0521.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] POLO ATIVO: FRANCISCO FREIRE DE ALMEIDA POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte demandante para, no prazo de 10 dias, proceder à juntada de procuração com poderes especiais, sob pena de não homologação do acordo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
14/04/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/04/2025, 17:29
Proferido despacho de mero expediente
04/04/2025, 07:29
Conclusos para julgamento
29/03/2025, 17:45
Juntada de Informações
29/03/2025, 17:45
Decorrido prazo de FRANCISCO FREIRE DE ALMEIDA em 13/03/2025 23:59.
20/03/2025, 18:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/02/2025 23:59.
28/02/2025, 12:28
Juntada de Petição de petição
07/02/2025, 12:20
Juntada de Petição de petição
05/02/2025, 14:42
Julgado improcedente o pedido
05/02/2025, 11:31
Expedição de Outros documentos.
05/02/2025, 11:31
Juntada de Petição de petição
28/01/2025, 14:38
Juntada de Petição de petição
29/11/2024, 16:23
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
27/11/2024, 11:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
23/08/2024, 08:48
Juntada de Petição de substabelecimento
28/06/2024, 22:14
Conclusos para julgamento
22/06/2024, 14:21
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/06/2024 23:59.
22/06/2024, 00:55
Juntada de Petição de petição
19/06/2024, 07:17
Expedição de Outros documentos.
28/05/2024, 11:17
Ato ordinatório praticado
28/05/2024, 11:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
27/05/2024, 06:54
Juntada de Petição de réplica
23/05/2024, 11:36
Expedição de Outros documentos.
21/04/2024, 15:30
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/04/2024 23:59.
19/04/2024, 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/04/2024 23:59.
13/04/2024, 00:48
Juntada de Petição de contestação
12/04/2024, 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/03/2024, 09:01
Juntada de Petição de diligência
28/03/2024, 09:01
Expedição de Mandado.
25/03/2024, 13:32
Expedição de Outros documentos.
25/03/2024, 13:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
23/03/2024, 08:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO FREIRE DE ALMEIDA - CPF: 487.166.264-00 (AUTOR).