Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801455-98.2024.8.15.0141.
EXEQUENTE: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A PARTE PROMOVIDA: Nome: ANTONIO BENICIO TORRES Endereço: Sítio Olho D'agua, sn, Zona Rural, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogados do(a)
EXECUTADO: HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA - PB32497, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] PARTE PROMOVENTE: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Rua Doutor Pedro Firmino_**, 131, Centro, PATOS - PB - CEP: 58700-070 Advogado do(a)
Vistos. Na ausência de localização de bens penhoráveis do devedor, DETERMINO a suspensão do presente cumprimento de sentença, pelo prazo de 1 (um) ano., Dê-se vista à parte exequente. Diligências e intimações necessárias. Cumpra-se. CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 13.784,32 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB.