Cumprimento de sentençaSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDORCumprimento de sentença
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Órgão julgador
Vara Única de Alagoinha
Partes do Processo
ANTONIO BERTULINO DA SILVA
CPF
Autor
PREVISUL SEGURADORA
Terceiro
PREVISUL
Terceiro
COMPANHIA DE SEGUROS PREVISUL
Terceiro
COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL
Terceiro
Advogados / Representantes
EWERTON AUGUSTO COUTINHO PEREIRA
OAB/PB 25124·CPF·Representa: Autor
LAURA AGRIFOGLIO VIANNA
OAB/RS 18668·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
20/08/2025, 17:46
Juntada de Outros documentos
20/08/2025, 17:45
COMPANHIA DE SEGUROS PREVISUL
Terceiro
COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL
Terceiro
PREVISUL SA
Terceiro
COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL
CNPJ
Reu
Juntada de documento de comprovação
20/06/2025, 17:40
Decorrido prazo de LAURA AGRIFOGLIO VIANNA em 17/06/2025 23:59.
18/06/2025, 09:00
Publicado Expediente em 27/05/2025.
27/05/2025, 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
27/05/2025, 21:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801838-37.2023.8.15.0521.
EXEQUENTE: ANTONIO BERTULINO DA SILVA
EXECUTADO: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito desta Vara Única de Alagoinha, em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801838-37.2023.8.15.0521, fica(m) a(s) parte(s)
EXECUTADO: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência de que, efetuado o pagamento, deverá comprovar o referido pagamento perante a presente unidade judiciária, que REQUISITARÁ o cancelamento da negativação (Sistema Serasajud), tudo mediante comprovação nos autos. Advogado do(a)
EXECUTADO: LAURA AGRIFOGLIO VIANNA - RS18668 ALAGOINHA-PB, em 23 de maio de 2025 De ordem, ADAILANE KERMA BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Seguro]
26/05/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/05/2025, 13:32
Juntada de Informações
23/05/2025, 13:29
Juntada de cálculos
23/05/2025, 13:20
Decorrido prazo de LAURA AGRIFOGLIO VIANNA em 16/05/2025 23:59.
22/05/2025, 22:59
Publicado Expediente em 15/04/2025.
16/04/2025, 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
16/04/2025, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801838-37.2023.8.15.0521.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Seguro] POLO ATIVO: ANTONIO BERTULINO DA SILVA POLO PASSIVO: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL DECISÃO
Vistos. 1. Quanto às custas, ATUALIZE-se o valor e INTIME-se a parte vencida/promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição no Serasajud, protesto e dívida ativa (arts. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial). Efetuado o pagamento das custas judiciais a qualquer momento, ARQUIVEM-se os autos. Caso ocorra o inadimplemento das custas processuais: 1.1. EFETUE-se a inclusão do nome da parte devedora no banco de dados do SERASA EXPERIAN, via Sistema SERASAJUD. 1.2. Se o valor for superior a 10 salários mínimos, concomitantemente, EFETUE-se o protesto cartorário. AGUARDE-se a confirmação do protesto da CDCJ. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do comunicado de protesto, OFICIE-se à PGE para inscrição em dívida ativa. 1.3. Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o pagamento, deverá comprovar o referido pagamento perante a presente unidade judiciária, que REQUISITARÁ o cancelamento da negativação (Sistema Serasajud) e do protesto cartorário, tudo mediante comprovação nos autos; arquivando-se o processo após a adoção de tais medidas (Enviada a Autorização Eletrônica de Cancelamento pelo servidor da unidade judiciária, caberá ao devedor providenciar o pagamento das despesas postergadas e emolumentos para fins de cancelar o protesto diretamente no Tabelionato competente, bem como providenciar a exclusão do débito na dívida ativa). Intimações necessárias. Façam-se as comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito