Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 12.329,40
Órgão julgador
Vara Única de Alagoinha
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Alvará
11/03/2026, 00:44
Arquivado Definitivamente
15/12/2025, 21:39
Juntada de Outros documentos
15/12/2025, 21:39
Juntada de Informações
15/12/2025, 21:37
Juntada de Petição de petição
19/09/2025, 15:24
Publicado Expediente em 05/09/2025.
05/09/2025, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
05/09/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0803078-27.2024.8.15.0521.
AUTOR: LEANIA SOARES DA SILVA SILVEIRA
REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito desta Vara Única de Alagoinha, em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0803078-27.2024.8.15.0521, fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: LEANIA SOARES DA SILVA SILVEIRA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Advogado do(a)
AUTOR: EWERTON AUGUSTO COUTINHO PEREIRA - PB25124 ALAGOINHA-PB, em 3 de setembro de 2025 De ordem, ADAILANE KERMA BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Advogado do(a)
04/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/09/2025, 00:14
Transitado em Julgado em 31/03/2025
03/09/2025, 00:10
Juntada de Petição de petição
04/07/2025, 15:55
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 16/05/2025 23:59.
23/05/2025, 03:25
Publicado Expediente em 15/04/2025.
16/04/2025, 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
16/04/2025, 03:44
Publicado Expediente em 15/04/2025.
16/04/2025, 03:44
Documentos
Sentença
•31/03/2025, 13:31
Ato Ordinatório
•22/01/2025, 16:27
Publicado Expediente em 05/09/2025.
05/09/2025, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
05/09/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0803078-27.2024.8.15.0521.
AUTOR: LEANIA SOARES DA SILVA SILVEIRA
REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito desta Vara Única de Alagoinha, em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0803078-27.2024.8.15.0521, fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: LEANIA SOARES DA SILVA SILVEIRA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Advogado do(a)
AUTOR: EWERTON AUGUSTO COUTINHO PEREIRA - PB25124 ALAGOINHA-PB, em 3 de setembro de 2025 De ordem, ADAILANE KERMA BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Advogado do(a)
04/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/09/2025, 00:14
Transitado em Julgado em 31/03/2025
03/09/2025, 00:10
Juntada de Petição de petição
04/07/2025, 15:55
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 16/05/2025 23:59.
23/05/2025, 03:25
Publicado Expediente em 15/04/2025.
16/04/2025, 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
16/04/2025, 03:44
Publicado Expediente em 15/04/2025.
16/04/2025, 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
16/04/2025, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0803078-27.2024.8.15.0521.
AUTOR: LEANIA SOARES DA SILVA SILVEIRA
REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito desta Vara Única de Alagoinha, em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0803078-27.2024.8.15.0521, fica(m) a(s) parte(s)
REU: BANCO BRADESCO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para, em 15 dias, efetuar o pagamento das custas finais, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa (conforme Código de Normas Judicial). Advogado do(a)
REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A ALAGOINHA-PB, em 11 de abril de 2025 De ordem, ADAILANE KERMA BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado]
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803078-27.2024.8.15.0521.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Empréstimo consignado] POLO ATIVO: LEANIA SOARES DA SILVA SILVEIRA POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO CÍVEL ajuizada por LEANIA SOARES DA SILVA SILVEIRA em face de BANCO BRADESCO. As partes peticionaram, em peça conjunta, informando a realização de acordo extrajudicial. É o relatório. Decido. No caso em tela, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna. A homologação é imprescindível, no caso, para conferir eficácia à avença celebrada. Ademais, importante destacar que o referido acordo foi subscrito pelas partes, com a aquiescência dos respectivos advogados.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes no ID 109271161, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, resguardados os direitos de terceiros. Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, 'b', do CPC. Sentença publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE as partes. Fica a parte demandada INTIMADA para, em 15 dias, efetuar o pagamento das custas, inclusive as finais, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa (conforme Código de Normas Judicial). Com a realização do depósito em conta judicial, desde já AUTORIZO a expedição de alvará em favor da parte promovente, independentemente de nova conclusão. Sendo o valor do acordo depositado em conta de titularidade diversa da parte autora, deverá o advogado desta, em até 10 dias após o recebimento dos valores, COMPROVAR nos autos o efetivo recebimento do numerário pela parte promovente da parte que lhe cabe no acordo. Em caso de descumprimento do acordo, caberá ao interessado peticionar nos autos para exigir sua execução. Considerando que houve renúncia ao prazo recursal, CERTIFIQUE-se o trânsito em julgado. Comprovado o recolhimento das custas finais, ARQUIVEM-se os autos. Cumpra-se com atenção. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
14/04/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/04/2025, 17:12
Juntada de cálculos
11/04/2025, 17:10
Expedição de Outros documentos.
11/04/2025, 16:57
Homologada a Transação
31/03/2025, 13:31
Juntada de Petição de petição
31/03/2025, 09:33
Juntada de Petição de petição
24/03/2025, 12:05
Juntada de Petição de petição
14/03/2025, 16:39
Conclusos para julgamento
18/02/2025, 14:11
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 13/02/2025 23:59.
15/02/2025, 02:26
Juntada de Petição de petição
14/02/2025, 08:49
Juntada de Petição de petição
12/02/2025, 21:08
Expedição de Outros documentos.
22/01/2025, 16:28
Expedição de Outros documentos.
22/01/2025, 16:28
Ato ordinatório praticado
22/01/2025, 16:27
Juntada de Petição de réplica
21/01/2025, 18:48
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
28/11/2024, 02:19
Expedição de Outros documentos.
18/11/2024, 17:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/11/2024 23:59.
06/11/2024, 01:04
Juntada de Petição de petição
23/10/2024, 11:38
Juntada de Petição de contestação
17/10/2024, 12:56
Juntada de Petição de contestação
17/10/2024, 12:37
Expedição de Outros documentos.
03/10/2024, 16:31
Proferido despacho de mero expediente
26/09/2024, 16:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEANIA SOARES DA SILVA SILVEIRA - CPF: 000.114.924-57 (AUTOR).