Execução de Título Extrajudicial 0803770-51.2019.8.15.0731 - TJPB | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
26/08/2019
Valor da Causa
R$ 10.472,56
Órgão julgador
2ª Vara Mista de Cabedelo
Processos relacionados
1° Grau · TJPB · Execução de Título Extrajudicial · 2ª Vara Mista de Cabedelo
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Deferido em parte o pedido de DIET FOOD NUTRICAO LTDA - CNPJ: 02.975.570/0001-22 (EXEQUENTE)
28/04/2026, 21:31
Conclusos para despacho
24/04/2026, 10:11
Decorrido prazo de DIET FOOD NUTRICAO LTDA em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2026
13/03/2026, 00:25
Publicado Expediente em 13/03/2026.
13/03/2026, 00:25
Juntada de Petição de petição
12/03/2026, 14:59
Expedição de Outros documentos.
11/03/2026, 09:19
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
01/03/2026, 05:30
Deferido em parte o pedido de DIET FOOD NUTRICAO LTDA - CNPJ: 02.975.570/0001-22 (EXEQUENTE)
19/02/2026, 17:24
Determinada diligência
19/02/2026, 17:24
Conclusos para despacho
19/02/2026, 12:24
Juntada de Petição de petição
06/02/2026, 12:10
Expedição de Carta.
05/02/2026, 12:04
Decorrido prazo de DIET FOOD NUTRICAO LTDA em 30/01/2026 23:59.
31/01/2026, 00:19
Publicado Expediente em 13/11/2025.
13/11/2025, 01:27
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Todas as movimentações
(218)
Deferido em parte o pedido de DIET FOOD NUTRICAO LTDA - CNPJ: 02.975.570/0001-22 (EXEQUENTE)
28/04/2026, 21:31
Conclusos para despacho
24/04/2026, 10:11
Decorrido prazo de DIET FOOD NUTRICAO LTDA em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2026
13/03/2026, 00:25
Publicado Expediente em 13/03/2026.
13/03/2026, 00:25
Juntada de Petição de petição
12/03/2026, 14:59
Expedição de Outros documentos.
11/03/2026, 09:19
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
01/03/2026, 05:30
Deferido em parte o pedido de DIET FOOD NUTRICAO LTDA - CNPJ: 02.975.570/0001-22 (EXEQUENTE)
19/02/2026, 17:24
Determinada diligência
19/02/2026, 17:24
Conclusos para despacho
19/02/2026, 12:24
Juntada de Petição de petição
06/02/2026, 12:10
Expedição de Carta.
05/02/2026, 12:04
Decorrido prazo de DIET FOOD NUTRICAO LTDA em 30/01/2026 23:59.
31/01/2026, 00:19
Publicado Expediente em 13/11/2025.
13/11/2025, 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2025
13/11/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0803770-51.2019.8.15.0731. EXEQUENTE: DIET FOOD NUTRICAO LTDA EXECUTADO: SETE-SERVICOS DE ESTERILIZACAO EM MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME, HENRIQUE DE MORAES SOLDERA, GILSON SOLDERA INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE CARNEIRO GOMES - PE18624, MONIQUE VIEIRA SETTE - PE34178, RENEE BATISTA DO NASCIMENTO - PE64331 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca do DESPACHO de ID. 126627873, cujo teor segue: "Intime a parte exequente, por meio do seu advogado, para tomar conhecimento da penhora infrutífera/ausência de bens e, no prazo de trinta dias, indicar bens pertencentes ao(s) executado ou requerer o que entender de direito, inclusive suspensão do feito. " Cabedelo, em 11 de novembro de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Duplicata]
12/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/11/2025, 11:27
Determinada diligência
10/11/2025, 11:17
Conclusos para despacho
10/11/2025, 08:04
Decorrido prazo de DIET FOOD NUTRICAO LTDA em 22/10/2025 23:59.
23/10/2025, 03:09
Publicado Expediente em 15/10/2025.
15/10/2025, 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2025
15/10/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0803770-51.2019.8.15.0731. EXEQUENTE: DIET FOOD NUTRICAO LTDA EXECUTADO: SETE-SERVICOS DE ESTERILIZACAO EM MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME, HENRIQUE DE MORAES SOLDERA, GILSON SOLDERA DECISÃO Consoante a redação do Código de Processo Civil, a penhora deverá recair em primeiro lugar sobre dinheiro, ainda que depositado ou aplicado em instituição financeira, podendo ser utilizado o meio eletrônico para determinar a indisponibilidade do numerário suficiente à garantia da execução. EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail:
[email protected]
Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Duplicata] Ante o exposto, DEFIRO o pedido de penhora mediante bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira por meio eletrônico, com reiteração automática de ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias (TEIMOSINHA) e, por conseguinte, DETERMINO a CONSTRIÇÃO de ativos em nome da parte executada citada, bem como, no mesmo ato, PROCEDO com sua indisponibilidade até o valor indicado na execução, consoante extrato anexo. Valor total do bloqueio: R$ 22.062.41 Pesquisa em nome de: SETE-SERVICOS DE ESTERILIZACAO EM MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME - CNPJ: 07.976.336/0001-33, GILSON SOLDERA - CPF: 370.774.738-72 e HENRIQUE DE MORAES SOLDERA - CPF: 323.567.258-30. Aguarde até 05/11/2025. P. I. Cabedelo/PB, data e assinatura eletrônicas. Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20250049289866 Data/hora do Protocolamento: 06 OUT 2025 11:05 Número do Processo: 0803770-51.2019.8.15.0731 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 2ª VARA MISTA DE CABEDELO Juiz Solicitante: JULIANA DUARTE MAROJA Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: 02.975.570/0001-22 Nome do Autor/Exequente da Ação: DIET FOOD NUTRICAO LTDA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 05 NOV 2025 Réu/Executado Valor a Bloquear Bloquear Conta-Salário ? SETE SERVICOS DE ESTERILIZACAO EM MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA07.976.336/0001-33 R$ 22.062,41 (vinte e dois mil e sessenta e dois reais e quarenta e um centavos) Não HENRIQUE DE MORAES SOLDERA323.567.258-30 R$ 22.062,41 (vinte e dois mil e sessenta e dois reais e quarenta e um centavos) Não GILSON SOLDERA370.774.738-72 R$ 22.062,41 (vinte e dois mil e sessenta e dois reais e quarenta e um centavos) Não
14/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/10/2025, 12:16
Juntada de entregue (ecarta)
09/10/2025, 02:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
06/10/2025, 11:06
Conclusos para despacho
03/10/2025, 16:42
Juntada de Petição de petição
03/10/2025, 11:40
Publicado Expediente em 03/10/2025.
03/10/2025, 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2025
03/10/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0803770-51.2019.8.15.0731. EXEQUENTE: DIET FOOD NUTRICAO LTDA EXECUTADO: SETE-SERVICOS DE ESTERILIZACAO EM MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME, HENRIQUE DE MORAES SOLDERA, GILSON SOLDERA DESPACHO EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail:
[email protected]
Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Duplicata] Vistos etc. INTIME a exequente para no prazo de 10 (dez) dias, juntar o demonstrativo do débito atualizado e requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Cabedelo, data e assinaturas eletrônicas. Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito.
02/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/10/2025, 11:46
Determinada diligência
01/10/2025, 11:40
Conclusos para despacho
30/09/2025, 18:01
Publicado Expediente em 26/09/2025.
26/09/2025, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
26/09/2025, 01:00
Juntada de Petição de petição
25/09/2025, 10:33
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0803770-51.2019.8.15.0731. EXEQUENTE: DIET FOOD NUTRICAO LTDA EXECUTADO: SETE-SERVICOS DE ESTERILIZACAO EM MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME, HENRIQUE DE MORAES SOLDERA, GILSON SOLDERA INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE CARNEIRO GOMES - PE18624, MONIQUE VIEIRA SETTE - PE34178, RENEE BATISTA DO NASCIMENTO - PE64331 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca do DESPACHO de ID. 122602988, cujo teor segue: " Aguarde até 18/09/2025 para manifestação da parte autora. Decorrido o prazo sem resposta, INTIME a parte autora, PESSOALMENTE e por meio de advogado(s) habilitado(s), para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo com o último despacho exarado nos autos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. " Cabedelo, em 24 de setembro de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Duplicata]
25/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/09/2025, 10:03
Expedição de Carta.
24/09/2025, 10:02
Juntada de certidão de decurso de prazo
24/09/2025, 09:43
Proferido despacho de mero expediente
02/09/2025, 11:10
Conclusos para despacho
02/09/2025, 07:30
Juntada de certidão de decurso de prazo
01/09/2025, 08:23
Decorrido prazo de DIET FOOD NUTRICAO LTDA em 18/08/2025 23:59.
19/08/2025, 04:16
Publicado Expediente em 02/07/2025.
02/07/2025, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
02/07/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0803770-51.2019.8.15.0731. EXEQUENTE: DIET FOOD NUTRICAO LTDA EXECUTADO: SETE-SERVICOS DE ESTERILIZACAO EM MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME, HENRIQUE DE MORAES SOLDERA, GILSON SOLDERA INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE CARNEIRO GOMES - PE18624, MONIQUE VIEIRA SETTE - PE34178, RENEE BATISTA DO NASCIMENTO - PE64331 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca da DECISÃO de ID. 112260050, cujo teor segue: " Decorrido o prazo de suspensão, INTIME a parte exeqüente, por intermédio de seu patrono, para, no prazo de trinta dias, requerer o que entender de direito. " Cabedelo, em 30 de junho de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Duplicata]
01/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/06/2025, 08:12
Decorrido prazo de HENRIQUE DE MORAES SOLDERA em 26/06/2025 23:59.
27/06/2025, 02:16
Decorrido prazo de DIET FOOD NUTRICAO LTDA em 09/06/2025 23:59.
10/06/2025, 18:49
Juntada de entregue (ecarta)
29/05/2025, 03:40
Publicado Expediente em 19/05/2025.
21/05/2025, 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
21/05/2025, 15:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0803770-51.2019.8.15.0731. EXEQUENTE: DIET FOOD NUTRICAO LTDA EXECUTADO: SETE-SERVICOS DE ESTERILIZACAO EM MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME, HENRIQUE DE MORAES SOLDERA, GILSON SOLDERA INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE CARNEIRO GOMES - PE18624, MONIQUE VIEIRA SETTE - PE34178, RENEE BATISTA DO NASCIMENTO - PE64331 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para tomar conhecimento da DECISÃO de ID. 112260050, cujo teor segue: " EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Duplicata] Vistos etc. Suspendo o presente feito pelo prazo de 15 dias. INTIME a parte exeqüente; INTIME(m) o(a)(s) executado(a)(s), caso tenha(m) sido citado(a)(s) e se manifestado nos autos. " Cabedelo, em 15 de maio de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA
16/05/2025, 00:00
Juntada de Certidão
15/05/2025, 09:27
Expedição de Carta.
15/05/2025, 09:26
Expedição de Outros documentos.
15/05/2025, 09:10
Deferido o pedido de
09/05/2025, 09:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
09/05/2025, 09:28
Conclusos para despacho
09/05/2025, 09:03
Juntada de Certidão
09/05/2025, 09:02
Juntada de Petição de petição
07/05/2025, 15:39
Publicado Expediente em 16/04/2025.
16/04/2025, 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
16/04/2025, 04:56
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0803770-51.2019.8.15.0731. EXEQUENTE: DIET FOOD NUTRICAO LTDA EXECUTADO: SETE-SERVICOS DE ESTERILIZACAO EM MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME, HENRIQUE DE MORAES SOLDERA, GILSON SOLDERA INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE CARNEIRO GOMES - PE18624, MONIQUE VIEIRA SETTE - PE34178, RENEE BATISTA DO NASCIMENTO - PE64331 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca do DESPACHO de ID. 110907875, cujo teor segue: " EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Duplicata] Indefiro o pedido de nova intimação do executado, haja vista que o mesmo já foi citado por Carta Precatória, conforme certidão de id. 190166509. Assim, intime-se a exequente para no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora das partes executadas para fins de prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, do CPC. " Cabedelo, em 14 de abril de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA
15/04/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/04/2025, 07:47
Determinada diligência
11/04/2025, 19:16
Conclusos para despacho
11/04/2025, 11:03
Juntada de Petição de petição
10/04/2025, 17:30
Expedição de Outros documentos.
14/03/2025, 08:05
Determinada diligência
13/03/2025, 11:39
Conclusos para despacho
13/03/2025, 10:51
Juntada de Certidão
13/03/2025, 10:51
Outras Decisões
20/02/2025, 15:19
Conclusos para despacho
20/02/2025, 09:28
Juntada de Petição de petição
10/02/2025, 11:48
Decorrido prazo de DIET FOOD NUTRICAO LTDA em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 01:33
Expedição de Outros documentos.
07/01/2025, 10:53
Juntada de Certidão
07/01/2025, 10:34
Juntada de Certidão
18/12/2024, 08:52
Juntada de Carta precatória
06/12/2024, 11:00
Juntada de Carta precatória
06/12/2024, 10:59
Juntada de Certidão
05/12/2024, 10:49
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/12/2024, 10:47
Deferido o pedido de
29/10/2024, 21:05
Determinada diligência
29/10/2024, 21:05
Conclusos para despacho
22/10/2024, 20:24
Juntada de Petição de petição
22/10/2024, 16:07
Proferido despacho de mero expediente
22/10/2024, 08:32
Conclusos para despacho
21/10/2024, 16:46
Juntada de certidão de decurso de prazo
21/10/2024, 16:25
Decorrido prazo de DIET FOOD NUTRICAO LTDA em 07/10/2024 23:59.
08/10/2024, 01:25
Expedição de Outros documentos.
12/09/2024, 09:07
Embargos de declaração acolhidos
10/09/2024, 10:46
Conclusos para despacho
30/08/2024, 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/08/2024, 21:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
13/08/2024, 21:41
Expedição de Mandado.
23/07/2024, 09:34
Proferido despacho de mero expediente
20/06/2024, 22:23
Conclusos para despacho
20/06/2024, 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
07/06/2024, 15:21
Expedição de Outros documentos.
24/05/2024, 08:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
24/05/2024, 01:33
Conclusos para despacho
20/05/2024, 12:34
Decorrido prazo de DIET FOOD NUTRICAO LTDA em 24/04/2024 23:59.
25/04/2024, 01:15
Juntada de Petição de certidão
17/04/2024, 12:50
Juntada de Petição de outros documentos
10/04/2024, 17:35
Juntada de Petição de petição
10/04/2024, 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/03/2024, 11:58
Ato ordinatório praticado
20/03/2024, 11:52
Proferido despacho de mero expediente
16/02/2024, 20:07
Conclusos para despacho
07/02/2024, 12:15
Expedição de certidão de decurso de prazo.
29/01/2024, 09:34
Decorrido prazo de DIET FOOD NUTRICAO LTDA em 13/12/2023 23:59.
14/12/2023, 00:53
Expedição de Outros documentos.
16/11/2023, 11:57
Determinada Requisição de Informações
14/11/2023, 07:45
Conclusos para despacho
09/11/2023, 09:00
Expedição de certidão de decurso de prazo.
09/11/2023, 09:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
10/10/2023, 21:33
Conclusos para despacho
09/10/2023, 10:42
Juntada de Petição de petição
04/10/2023, 17:04
Expedição de Outros documentos.
13/09/2023, 08:32
Proferido despacho de mero expediente
12/09/2023, 10:22
Conclusos para despacho
11/09/2023, 07:42
Juntada de certidão de decurso de prazo
05/09/2023, 11:03
Decorrido prazo de MONIQUE VIEIRA SETTE em 18/08/2023 23:59.
20/08/2023, 00:59
Expedição de Outros documentos.
24/07/2023, 08:36
Determinada diligência
20/07/2023, 14:55
Conclusos para despacho
06/06/2023, 10:17
Juntada de Petição de petição
05/06/2023, 15:29
Expedição de Outros documentos.
03/05/2023, 11:57
Ato ordinatório praticado
03/05/2023, 11:55
Juntada de Petição de diligência
01/05/2023, 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/05/2023, 20:53
Expedição de Mandado.
29/03/2023, 10:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
27/03/2023, 11:19
Expedição de Outros documentos.
03/03/2023, 12:20
Ato ordinatório praticado
03/03/2023, 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/02/2023, 10:06
Juntada de Petição de diligência
28/02/2023, 10:06
Expedição de Mandado.
16/02/2023, 10:30
Proferido despacho de mero expediente
04/02/2023, 17:07
Conclusos para despacho
03/02/2023, 06:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARNEIRO GOMES em 30/01/2023 23:59.
03/02/2023, 00:11
Juntada de Petição de petição
25/01/2023, 12:00
Expedição de Outros documentos.
30/11/2022, 12:40
Proferido despacho de mero expediente
28/11/2022, 16:36
Conclusos para despacho
24/11/2022, 07:48
Decorrido prazo de MONIQUE VIEIRA SETTE em 14/11/2022 23:59.
15/11/2022, 01:22
Expedição de Outros documentos.
26/10/2022, 10:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
24/10/2022, 12:12
Conclusos para despacho
24/10/2022, 09:05
Juntada de Petição de petição
20/10/2022, 17:04
Expedição de Outros documentos.
24/09/2022, 22:29
Proferido despacho de mero expediente
22/09/2022, 14:13
Conclusos para despacho
16/09/2022, 12:30
Juntada de Petição de petição
20/04/2022, 12:42
Juntada de Certidão
06/04/2022, 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/03/2022, 19:31
Proferido despacho de mero expediente
15/12/2021, 22:02
Conclusos para despacho
15/12/2021, 10:20
Juntada de certidão de decurso de prazo
15/12/2021, 10:19
Decorrido prazo de DIET FOOD NUTRICAO LTDA em 18/11/2021 23:59:59.
19/11/2021, 02:48
Proferido despacho de mero expediente
17/10/2021, 13:19
Expedição de Outros documentos.
17/10/2021, 13:19
Conclusos para despacho
06/10/2021, 12:37
Juntada de Petição de petição
05/10/2021, 11:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARNEIRO GOMES em 04/10/2021 23:59:59.
05/10/2021, 03:24
Decorrido prazo de MONIQUE VIEIRA SETTE em 04/10/2021 23:59:59.
05/10/2021, 03:24
Expedição de Outros documentos.
08/09/2021, 16:43
Proferido despacho de mero expediente
06/09/2021, 08:56
Conclusos para despacho
02/09/2021, 07:54
Juntada de Petição de petição
01/09/2021, 11:10
Proferido despacho de mero expediente
30/08/2021, 15:45
Conclusos para despacho
30/08/2021, 10:21
Expedição de certidão de decurso de prazo.
30/08/2021, 10:21
Decorrido prazo de MONIQUE VIEIRA SETTE em 23/08/2021 23:59:59.
24/08/2021, 04:03
Expedição de Outros documentos.
30/07/2021, 12:35
Indeferido o pedido de DIET FOOD NUTRICAO LTDA - CNPJ: 02.975.570/0001-22 (EXEQUENTE)
21/07/2021, 15:18
Conclusos para despacho
21/07/2021, 10:07
Juntada de Petição de petição
13/07/2021, 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/06/2021, 09:37
Proferido despacho de mero expediente
15/04/2021, 15:49
Conclusos para despacho
13/04/2021, 22:20
Juntada de certidão de decurso de prazo
13/04/2021, 22:20
Decorrido prazo de DIET FOOD NUTRICAO LTDA em 22/03/2021 23:59:59.
23/03/2021, 02:42
Proferido despacho de mero expediente
24/02/2021, 12:22
Expedição de Outros documentos.
24/02/2021, 12:22
Conclusos para despacho
24/02/2021, 08:26
Decorrido prazo de SETE-SERVICOS DE ESTERILIZACAO EM MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME em 29/01/2021 23:59:59.
30/01/2021, 01:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/12/2020, 10:07
Juntada de Petição de diligência
07/12/2020, 10:07
Expedição de Mandado.
02/12/2020, 13:04
Juntada de Certidão
02/12/2020, 12:54
Proferido despacho de mero expediente
04/11/2020, 18:38
Conclusos para despacho
04/11/2020, 12:22
Juntada de Petição de procuração
01/10/2020, 15:44
Juntada de Petição de petição
01/10/2020, 15:40
Decorrido prazo de BRUNO CESAR LACERDA MACIEL em 28/09/2020 23:59:59.
30/09/2020, 01:40
Expedição de Outros documentos.
02/09/2020, 15:24
Proferido despacho de mero expediente
12/08/2020, 17:06
Conclusos para despacho
12/08/2020, 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/08/2020, 18:35
Juntada de Petição de diligência
11/08/2020, 18:35
Expedição de Mandado.
31/03/2020, 19:50
Proferido despacho de mero expediente
06/03/2020, 17:20
Conclusos para despacho
28/02/2020, 14:50
Juntada de Petição de petição
10/02/2020, 16:39
Expedição de Outros documentos.
16/01/2020, 16:54
Proferido despacho de mero expediente
25/11/2019, 17:12
Conclusos para despacho
25/11/2019, 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/10/2019, 16:45
Expedição de Mandado.
30/09/2019, 12:33
Proferido despacho de mero expediente
29/08/2019, 14:24
Conclusos para despacho
26/08/2019, 12:51
Distribuído por sorteio
26/08/2019, 12:14
Documentos
Despacho
•
28/04/2026, 21:31
Decisão
•
19/02/2026, 17:24
Despacho
•
10/11/2025, 11:17
Decisão
•
06/10/2025, 11:06
Despacho
•
01/10/2025, 11:40
Outros Documentos
•
25/09/2025, 10:33
Despacho
•
02/09/2025, 11:10
Decisão
•
09/05/2025, 09:28
Despacho
•
11/04/2025, 19:16
Despacho
•
13/03/2025, 11:39
Despacho
•
20/02/2025, 15:19
Decisão
•
29/10/2024, 21:05
Despacho
•
22/10/2024, 08:32
Decisão
•
10/09/2024, 10:46
Despacho
•
20/06/2024, 22:23
Ver todos os documentos (40)
Todos os documentos
(40)
Despacho
•
28/04/2026, 21:31
Decisão
•
19/02/2026, 17:24
Despacho
•
10/11/2025, 11:17
Decisão
•
06/10/2025, 11:06
Despacho
•
01/10/2025, 11:40
Outros Documentos
•
25/09/2025, 10:33
Despacho
•
02/09/2025, 11:10
Decisão
•
09/05/2025, 09:28
Despacho
•
11/04/2025, 19:16
Despacho
•
13/03/2025, 11:39
Despacho
•
20/02/2025, 15:19
Decisão
•
29/10/2024, 21:05
Despacho
•
22/10/2024, 08:32
Decisão
•
10/09/2024, 10:46
Despacho
•
20/06/2024, 22:23
Sentença
•
24/05/2024, 01:33
Ato Ordinatório
•
20/03/2024, 11:52
Despacho
•
16/02/2024, 20:07
Despacho
•
14/11/2023, 07:45
Decisão
•
10/10/2023, 21:33
Despacho
•
12/09/2023, 10:22
Despacho
•
20/07/2023, 14:55
Ato Ordinatório
•
03/05/2023, 11:55
Ato Ordinatório
•
03/03/2023, 12:18
Despacho
•
04/02/2023, 17:07
Despacho
•
28/11/2022, 16:36
Decisão
•
24/10/2022, 12:12
Despacho
•
22/09/2022, 14:13
Despacho
•
15/12/2021, 22:02
Despacho
•
17/10/2021, 13:19
Despacho
•
06/09/2021, 08:56
Despacho
•
30/08/2021, 15:45
Decisão
•
21/07/2021, 15:18
Despacho
•
15/04/2021, 15:49
Despacho
•
24/02/2021, 12:22
Despacho
•
04/11/2020, 18:38
Despacho
•
12/08/2020, 17:06
Despacho
•
06/03/2020, 17:20
Despacho
•
25/11/2019, 17:12
Despacho
•
29/08/2019, 14:24