Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/01/2021
Valor da Causa
R$ 4.352,81
Órgão julgador
2ª Vara Mista de Cabedelo
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Proferido despacho de mero expediente
16/04/2026, 21:49
Conclusos para despacho
15/04/2026, 08:57
Juntada de Petição de petição
20/02/2026, 23:05
Deferido o pedido de
11/10/2025, 08:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
11/10/2025, 08:53
Conclusos para despacho
10/10/2025, 17:29
Juntada de Petição de petição
10/10/2025, 08:50
Publicado Expediente em 09/10/2025.
09/10/2025, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2025
09/10/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800359-29.2021.8.15.0731.
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
EXECUTADO: JOAO VICTOR DA SILVA DECISÃO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alienação Fiduciária] Vistos etc. Após a penhora online na modalidade “teimosinha” a qual restou infrutífera, bem como após as diligências empreendidas pelo Juízo, a parte exequente, ao ser intimada para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender, reiterou pedido genérico de bloqueio de valores através do sistema do Sisbajud. Deste modo, considerando que houve nos autos ordens sucessivas de bloqueio online via Sisbajud, indefiro o pedido de nova tentativa de bloqueio online e determino a intimação da parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos moldes do artigo 921, III, § 1o do CPC. Intime-se a parte para ciência desta decisão. Cumpra-se. Cabedelo/PB, data e assinatura eletrônicas. Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito.
08/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/10/2025, 15:39
Indeferido o pedido de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.441.789/0001-54 (EXEQUENTE)
02/10/2025, 08:49
Proferido despacho de mero expediente
02/10/2025, 08:49
Publicado Expediente em 30/09/2025.
01/10/2025, 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2025
01/10/2025, 16:14
Documentos
Despacho
•16/04/2026, 21:49
Decisão
•11/10/2025, 08:53
Conclusos para despacho
10/10/2025, 17:29
Juntada de Petição de petição
10/10/2025, 08:50
Publicado Expediente em 09/10/2025.
09/10/2025, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2025
09/10/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800359-29.2021.8.15.0731.
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
EXECUTADO: JOAO VICTOR DA SILVA DECISÃO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alienação Fiduciária] Vistos etc. Após a penhora online na modalidade “teimosinha” a qual restou infrutífera, bem como após as diligências empreendidas pelo Juízo, a parte exequente, ao ser intimada para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender, reiterou pedido genérico de bloqueio de valores através do sistema do Sisbajud. Deste modo, considerando que houve nos autos ordens sucessivas de bloqueio online via Sisbajud, indefiro o pedido de nova tentativa de bloqueio online e determino a intimação da parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos moldes do artigo 921, III, § 1o do CPC. Intime-se a parte para ciência desta decisão. Cumpra-se. Cabedelo/PB, data e assinatura eletrônicas. Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito.
08/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/10/2025, 15:39
Indeferido o pedido de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.441.789/0001-54 (EXEQUENTE)
02/10/2025, 08:49
Proferido despacho de mero expediente
02/10/2025, 08:49
Publicado Expediente em 30/09/2025.
01/10/2025, 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2025
01/10/2025, 16:14
Conclusos para despacho
01/10/2025, 15:19
Juntada de Petição de petição
01/10/2025, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800359-29.2021.8.15.0731.
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
EXECUTADO: JOAO VICTOR DA SILVA Advogado: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO OAB: PB23733-A Endereço: desconhecido INTIMAÇÃO - ADVOGADO- PROMOVENTE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, e através de advogado(s) acima indicado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, fica(m a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA para se manifestar nos presentes autos, conforme determinado na Decisão que segue abaixo: "
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alienação Fiduciária] Vistos etc. Indefiro o pedido de pesquisa no SERP-JUD, vez que tal sistema apresenta informações acessíveis ao público, sendo dispensável a intervenção do Judiciário para tanto. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento." 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 26 de setembro de 2025 SANDRA SIMONE VALLADAO TARGINO ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)
29/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/09/2025, 11:20
Indeferido o pedido de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.441.789/0001-54 (EXEQUENTE)
22/09/2025, 14:58
Conclusos para despacho
22/09/2025, 10:45
Juntada de Petição de petição
18/09/2025, 13:31
Publicado Expediente em 15/09/2025.
15/09/2025, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
13/09/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800359-29.2021.8.15.0731.
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
EXECUTADO: JOAO VICTOR DA SILVA Advogado: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO OAB: PB23733-A Endereço: desconhecido INTIMAÇÃO - ADVOGADO- PROMOVENTE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, e através de advogado(s) acima indicado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, fica(m a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA para se manifestar nos presentes autos, conforme determinado no Despacho que segue abaixo: "Vistos etc. Procedo com a juntada do resultado via INFOJUD.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alienação Fiduciária] Intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de dez dias." 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 11 de setembro de 2025 SANDRA SIMONE VALLADAO TARGINO ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)
12/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/09/2025, 09:38
Proferido despacho de mero expediente
04/09/2025, 14:10
Conclusos para despacho
03/09/2025, 17:46
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 24/07/2025 23:59.
25/07/2025, 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
17/07/2025, 01:01
Publicado Expediente em 17/07/2025.
17/07/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800359-29.2021.8.15.0731.
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
EXECUTADO: JOAO VICTOR DA SILVA DECISÃO Após tentativa frustrada de bloqueio de valores no sistema eletrônico SISBAJUD, a parte exequente requer nova pesquisa, por meio do sistema da Receita Federal. Passa-se à decisão. Quanto à autorização da penhora online, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de aquela prescindir da comprovação do esgotamento de todas as diligências possíveis para a localização de outros bens antes do bloqueio online: PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD E RENAJUD. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. I - O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que o entendimento adotado para o BACENJUD deve ser estendido para os sistemas INFOJUD e RENAJUD, como meio de prestigiar a efetividade da execução, não sendo necessário o exaurimento de todas as vias extrajudiciais de localização de bens do devedor para a utilização do sistema de penhora eletrônica. Precedentes: AgInt no REsp 1.636.161/PE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 11/5/2017 e REsp 1.582.421/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27/5/2016. II - Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1988903 PR 2022/0060778-1, Data de Julgamento: 10/05/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/05/2022) PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA INFOJUD. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. DESNECESSIDADE. 1. O posicionamento da Corte de origem destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. É desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados a fim de autorizar-se a penhora on-line (sistemas Bacen-jud, Renajud ou Infojud), em execução civil ou fiscal, após o advento da Lei n. 11.382/2006, com vigência a partir de 21.1.2007. Precedentes: REsp 1.582.421/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27.5.2016; REsp 1.667.529/RJ, Min Rel. Herman Benjamin, Segunda Turma, Dje 29.6.2017. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao Recurso Especial e permitir a utilização do sistema Infojud independentemente do esgotamento de diligências.(STJ - AREsp: 1528536 RJ 2019/0179754-2, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 19/11/2019, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/12/2019) PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SISTEMAS BACEN-JUD, RENAJUD OU INFOJUD. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. DESNECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a utilização dos sistemas BACEN-JUD, RENAJUD ou INFOJUD não estaria condicionada ao esgotamento de diligências. 2. Sendo assim, o Tribunal a quo, ao concluir pelo esgotamento de diligências para a utilização do sistema INFOJUD, decidiu em confronto com a jurisprudência desta Corte. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.322.436, Rel. Ministra Assusete Magalhães, DJe 17/8/2015; REsp 1.522.644, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 1º/7/2015; AgRg no REsp 1.522.840; Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 10/6/2015; REsp 1.522.678, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 18/5/2015. 3. Recurso especial a que se dá provimento. (STJ - REsp: 1703669 RJ 2017/0265642-2, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 20/02/2018, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/02/2018) Neste contexto, a Corte Cidadã estende ao INFOJUD o entendimento adotado para o BACENJUD, porquanto aqueles são meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados. Ademais, não obstante o sigilo bancário e fiscal serem corolários do direito fundamental à privacidade (art. 5ª, X, CRFB), é cediço que os direitos fundamentais não são absolutos: quando da ponderação concreta com o direito também fundamental do credor à propriedade e à garantia da inafastabilidade da jurisdição (inciso XXII e XXXV do mesmo art. 5º), deve ser relativizada a privacidade da executada em favor desses últimos valores. À vista do exposto,
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alienação Fiduciária] DEFIRO o pedido formulado pelo exequente para determinar a consulta, via INFOJUD, das últimas duas declarações de renda prestadas pela parte executada. Pesquisa em nome de: JOAO VICTOR DA SILVA Extratos anexos. Aguarde por 05 (cinco) dias. Cabedelo/PB, data e assinatura eletrônicas. Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito
16/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/07/2025, 11:35
Deferido o pedido de
15/07/2025, 11:07
Determinada diligência
15/07/2025, 11:07
Conclusos para despacho
15/07/2025, 10:32
Juntada de Petição de petição
12/07/2025, 05:28
Publicado Expediente em 11/07/2025.
11/07/2025, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
11/07/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800359-29.2021.8.15.0731.
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
EXECUTADO: JOAO VICTOR DA SILVA DESPACHO Intime a parte exequente, por meio do seu advogado, para tomar conhecimento da penhora infrutífera/ausência de bens e, no prazo de trinta dias, indicar bens pertencentes ao(s) executado ou requerer o que entender de direito, inclusive suspensão do feito. Decorrido tal lapso in albis, intime a parte exequente, pessoalmente e por meio do(a)(s) advogado(a)(s) habilitado(a)(s), para, no prazo de cinco dias, demonstrar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo com o determinado no despacho acima lançado, sob pena de extinção por abandono. Cabedelo, data e assinaturas eletrônicas. Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alienação Fiduciária]
10/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/07/2025, 11:55
Determinada diligência
07/07/2025, 12:45
Conclusos para despacho
07/07/2025, 12:30
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 29/05/2025 23:59.
31/05/2025, 06:29
Juntada de Certidão
28/05/2025, 11:26
Publicado Expediente em 22/05/2025.
22/05/2025, 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
22/05/2025, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800359-29.2021.8.15.0731.
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
EXECUTADO: JOAO VICTOR DA SILVA DECISÃO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alienação Fiduciária] DEFIRO o pedido de penhora mediante bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira por meio eletrônico, com reiteração automática de ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias (TEIMOSINHA) e, por conseguinte, DETERMINO a CONSTRIÇÃO de ativos em nome da parte executada citada, bem como, no mesmo ato, PROCEDO com sua indisponibilidade até o valor indicado na execução, consoante extrato anexo. Ainda, defiro a consulta via RENAJUD para busca de veículos de propriedade da executada - estando realizada, de pronto, a penhora destes, caso a busca retorne positiva, com a posterior imposição de restrição de circulação e transferência a terceiros no RENAVAM. Pesquisa em nome de: JOÃO VICTOR DA SILVA, CPF: 709.047.484-48 VALOR TOTAL DO BLOQUEIO: R$ 4.384,03 Intimem-se as partes da presente decisão. Aguarde até 20/06/2025. Cabedelo/PB, data e assinatura eletrônicas Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito ados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20250035142206 Data/hora do Protocolamento: 19 MAI 2025 08:58 Número do Processo: 0800359-29.2021.8.15.0731 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 2ª VARA MISTA DE CABEDELO Juiz Solicitante: JULIANA DUARTE MAROJA Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: 45.441.789/0001-54 Nome do Autor/Exequente da Ação: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 20 JUN 2025 Réu/Executado Valor a Bloquear Bloquear Conta-Salário ? JOAO VICTOR DA SILVA709.047.484-48 R$ 4.384,03 (quatro mil e trezentos e oitenta e quatro reais e três centavos) Não
21/05/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/05/2025, 19:25
Deferido o pedido de
20/05/2025, 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
20/05/2025, 16:13
Determinada Requisição de Informações
20/05/2025, 16:13
Conclusos para despacho
16/05/2025, 12:12
Juntada de Petição de petição
15/05/2025, 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
13/05/2025, 00:49
Publicado Expediente em 13/05/2025.
13/05/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: A. D. C. N. H. L.
EXECUTADO: J. V. D. S. INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Decisão) Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - PB23733-A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para tomar conhecimento da DECISÃO de ID. deve ser intimada para, no prazo de dez dias, acostar demonstrativo de débito atualizado (descontado o valor penhorado), bem como indicar bens pertencentes ao executado e passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, inclusive suspensão do feito. 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 9 de maio de 2025 CELSO LIVIO ARAUJO RODRIGUES FILHO ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)
EXPEDIENTE - 2ª Vara Mista de Cabedelo/PB Fórum Des. Júlio Aurélio Moreira Coutinho, s/n, BR-230, KM 01 - Camalaú, Cabedelo - PB, 58310-000 Tel.: (83)-3250-3191; e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800359-29.2021.8.15.0731 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/05/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/05/2025, 10:57
Juntada de Certidão
09/05/2025, 10:56
Juntada de Alvará
07/05/2025, 18:24
Outras Decisões
07/05/2025, 15:42
Juntada de Petição de petição
07/05/2025, 01:49
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/05/2025 23:59.
06/05/2025, 19:59
Conclusos para despacho
06/05/2025, 11:02
Juntada de Certidão
06/05/2025, 11:02
Determinada diligência
30/04/2025, 09:38
Conclusos para despacho
28/04/2025, 10:30
Publicado Expediente em 16/04/2025.
16/04/2025, 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
16/04/2025, 06:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800359-29.2021.8.15.0731.
EXEQUENTE: A. D. C. N. H. L.
EXECUTADO: J. V. D. S. DESPACHO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alienação Fiduciária] Intime-se a parte exequente para manifestação em cinco dias. Resposta SISBAJUD pendente até 18/04/2025. Cabedelo/PB, data e assinatura eletrônicas. Thana Michelle Carneiro Rodrigues Juíza de Direito.
15/04/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/04/2025, 11:30
Ordenada a entrega dos autos à parte
11/04/2025, 19:16
Conclusos para despacho
11/04/2025, 11:57
Juntada de Certidão
03/04/2025, 08:09
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 25/03/2025 23:59.
27/03/2025, 05:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/03/2025, 17:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
18/03/2025, 17:28
Expedição de Outros documentos.
17/03/2025, 17:27
Deferido o pedido de
17/03/2025, 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
17/03/2025, 14:04
Conclusos para despacho
17/03/2025, 08:37
Juntada de Petição de petição
21/02/2025, 17:32
Expedição de Mandado.
18/02/2025, 09:04
Expedição de Outros documentos.
18/02/2025, 09:04
Juntada de Certidão
18/02/2025, 09:02
Outras Decisões
17/02/2025, 15:45
Determinada diligência
17/02/2025, 15:45
Conclusos para despacho
17/02/2025, 11:40
Juntada de Petição de petição
12/02/2025, 16:08
Expedição de Outros documentos.
07/02/2025, 14:23
Determinada diligência
05/02/2025, 15:52
Conclusos para despacho
05/02/2025, 15:42
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 01:11
Expedição de Certidão.
28/01/2025, 12:18
Expedição de Outros documentos.
28/01/2025, 09:17
Deferido o pedido de
24/01/2025, 11:35
Determinada Requisição de Informações
24/01/2025, 11:35
Conclusos para despacho
22/01/2025, 09:21
Juntada de Petição de petição
12/12/2024, 01:48
Expedição de Certidão.
10/12/2024, 16:59
Expedição de Outros documentos.
10/12/2024, 15:43
Proferido despacho de mero expediente
09/12/2024, 16:24
Conclusos para despacho
09/12/2024, 08:11
Juntada de Petição de petição
27/08/2024, 11:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
27/08/2024, 10:06
Conclusos para despacho
23/08/2024, 16:17
Juntada de Petição de petição
22/08/2024, 17:08
Expedição de Outros documentos.
14/08/2024, 10:16
Proferido despacho de mero expediente
13/08/2024, 17:31
Conclusos para despacho
30/07/2024, 21:32
Juntada de Petição de petição
03/07/2024, 16:23
Expedição de Outros documentos.
26/06/2024, 12:43
Deferido o pedido de
21/06/2024, 13:01
Conclusos para despacho
18/06/2024, 19:33
Juntada de Petição de petição
23/05/2024, 14:48
Expedição de Outros documentos.
15/05/2024, 18:47
Proferido despacho de mero expediente
15/05/2024, 12:07
Conclusos para despacho
14/05/2024, 20:55
Juntada de Petição de petição
16/04/2024, 17:14
Expedição de Outros documentos.
12/04/2024, 08:21
Juntada de Certidão
12/04/2024, 08:20
Juntada de Alvará
11/04/2024, 16:07
Juntada de Petição de petição
08/04/2024, 09:37
Expedição de Outros documentos.
02/04/2024, 08:13
Ato ordinatório praticado
02/04/2024, 08:12
Juntada de Petição de petição
20/03/2024, 09:27
Juntada de Petição de petição
18/03/2024, 17:12
Juntada de Petição de petição
28/02/2024, 12:45
Expedição de Outros documentos.
24/02/2024, 09:23
Deferido o pedido de
22/02/2024, 20:58
Conclusos para despacho
07/02/2024, 12:08
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 30/10/2023 23:59.
31/10/2023, 03:43
Juntada de Petição de petição
20/10/2023, 11:35
Expedição de Outros documentos.
16/10/2023, 14:36
Proferido despacho de mero expediente
10/10/2023, 21:55
Conclusos para despacho
09/10/2023, 16:36
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
07/10/2023, 01:04
Juntada de Petição de diligência
28/09/2023, 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/09/2023, 10:57
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/09/2023 23:59.
27/09/2023, 21:44
Expedição de Mandado.
26/09/2023, 15:40
Proferido despacho de mero expediente
26/09/2023, 09:27
Conclusos para despacho
20/09/2023, 20:06
Juntada de Petição de petição
12/09/2023, 18:49
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 06/09/2023 23:59.
07/09/2023, 00:50
Expedição de Outros documentos.
05/09/2023, 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
05/09/2023, 09:35
Conclusos para despacho
30/08/2023, 10:39
Juntada de Petição de petição
29/08/2023, 16:15
Expedição de Outros documentos.
22/08/2023, 19:15
Proferido despacho de mero expediente
22/08/2023, 18:48
Conclusos para despacho
14/08/2023, 09:38
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
19/07/2023, 00:33
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/07/2023 23:59.
07/07/2023, 09:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
05/07/2023, 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/06/2023, 13:32
Juntada de Petição de diligência
27/06/2023, 13:32
Juntada de Petição de diligência
26/06/2023, 11:49
Mandado devolvido para redistribuição
26/06/2023, 11:49
Juntada de Petição de petição
22/06/2023, 19:00
Expedição de Outros documentos.
16/06/2023, 08:32
Ato ordinatório praticado
16/06/2023, 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/06/2023, 16:19
Juntada de Petição de diligência
14/06/2023, 16:19
Expedição de Mandado.
01/06/2023, 17:41
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/05/2023 23:59.
31/05/2023, 02:41
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 22/05/2023 23:59.
31/05/2023, 01:23
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 22/05/2023 23:59.
31/05/2023, 01:01
Juntada de Petição de diligência
30/05/2023, 01:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/05/2023, 01:25
Expedição de Mandado.
29/05/2023, 11:46
Expedição de Mandado.
29/05/2023, 11:44
Juntada de Petição de petição
25/05/2023, 15:19
Expedição de Outros documentos.
19/05/2023, 11:52
Outras Decisões
19/05/2023, 10:42
Conclusos para despacho
15/05/2023, 18:24
Juntada de Petição de petição
12/05/2023, 16:37
Expedição de Outros documentos.
08/05/2023, 10:33
Indeferido o pedido de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.441.789/0001-54 (EXEQUENTE)
08/05/2023, 09:57
Conclusos para despacho
02/05/2023, 08:36
Juntada de Petição de petição
29/04/2023, 20:33
Expedição de Outros documentos.
28/04/2023, 12:19
Ato ordinatório praticado
28/04/2023, 12:18
Juntada de Petição de certidão
28/04/2023, 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/04/2023, 11:00
Ato ordinatório praticado
18/04/2023, 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/02/2023, 13:09
Proferido despacho de mero expediente
08/02/2023, 23:43
Conclusos para despacho
06/02/2023, 14:57
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/01/2023, 11:21
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/12/2022 23:59.
24/12/2022, 05:12
Juntada de Petição de petição
16/12/2022, 17:05
Expedição de Outros documentos.
29/11/2022, 13:12
Proferido despacho de mero expediente
28/11/2022, 08:56
Conclusos para despacho
22/11/2022, 11:00
Juntada de Certidão
22/11/2022, 11:00
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA SILVA em 19/10/2022 23:59.
20/10/2022, 01:02
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/10/2022 23:59.
17/10/2022, 00:28
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 30/09/2022 23:59.
01/10/2022, 00:28
Juntada de Petição de certidão
23/09/2022, 07:10
Juntada de Petição de certidão
23/09/2022, 07:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/09/2022, 14:27
Deferido o pedido de
04/09/2022, 16:13
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 31/08/2022 23:59.
03/09/2022, 18:19
Conclusos para despacho
02/09/2022, 11:08
Juntada de Petição de petição
01/09/2022, 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/08/2022, 16:18
Expedição de Outros documentos.
23/08/2022, 16:16
Expedição de Outros documentos.
23/08/2022, 16:16
Proferido despacho de mero expediente
10/12/2021, 08:50
Conclusos para despacho
07/12/2021, 16:12
Expedição de certidão de decurso de prazo.
07/12/2021, 16:12
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 02/12/2021 23:59:59.
03/12/2021, 01:38
Expedição de Outros documentos.
18/11/2021, 11:42
Proferido despacho de mero expediente
17/11/2021, 22:24
Conclusos para despacho
11/11/2021, 12:31
Juntada de Petição de petição
05/11/2021, 16:25
Proferido despacho de mero expediente
27/10/2021, 15:22
Conclusos para despacho
21/10/2021, 10:39
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 07/10/2021 23:59:59.
09/10/2021, 02:38
Expedição de Outros documentos.
23/09/2021, 11:41
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/09/2021 23:59:59.
21/09/2021, 03:00
Indeferido o pedido de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.441.789/0001-54 (AUTOR)
10/09/2021, 10:47
Conclusos para despacho
08/09/2021, 09:04
Juntada de Petição de petição
06/09/2021, 14:29
Expedição de Outros documentos.
27/08/2021, 10:27
Ato ordinatório praticado
27/08/2021, 10:26
Juntada de diligência
25/08/2021, 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/08/2021, 14:56
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 23/08/2021 23:59:59.
24/08/2021, 03:38
Expedição de Mandado.
17/08/2021, 09:49
Juntada de Petição de petição
13/08/2021, 19:17
Proferido despacho de mero expediente
13/08/2021, 14:59
Conclusos para despacho
11/08/2021, 14:56
Juntada de Petição de petição
10/08/2021, 17:49
Expedição de Outros documentos.
29/07/2021, 10:57
Ato ordinatório praticado
29/07/2021, 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/07/2021, 11:14
Juntada de diligência
28/07/2021, 11:14
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 08/07/2021 23:59:59.
10/07/2021, 02:25
Expedição de Mandado.
06/07/2021, 08:23
Juntada de Petição de petição
05/07/2021, 18:29
Expedição de Outros documentos.
18/06/2021, 12:52
Proferido despacho de mero expediente
10/06/2021, 11:53
Conclusos para despacho
07/06/2021, 12:08
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 04/06/2021 23:59:59.
05/06/2021, 02:03
Juntada de Petição de petição
31/05/2021, 16:57
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 24/05/2021 23:59:59.
25/05/2021, 03:34
Expedição de Outros documentos.
21/05/2021, 09:00
Proferido despacho de mero expediente
20/05/2021, 20:32
Conclusos para despacho
17/05/2021, 20:10
Juntada de Petição de petição
14/05/2021, 15:23
Expedição de Outros documentos.
10/05/2021, 15:43
Proferido despacho de mero expediente
01/05/2021, 18:31
Conclusos para despacho
28/04/2021, 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/04/2021, 14:44
Juntada de Petição de diligência
27/04/2021, 14:44
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 18/02/2021 23:59:59.
19/02/2021, 03:46
Juntada de Petição de petição
11/02/2021, 17:31
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 09/02/2021 23:59:59.