Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801913-16.2025.8.15.0001 DESPACHO
Vistos, etc. Recebo a inicial e sua emenda. Do cotejo dos autos, verifico se tratar de demanda relativa à revisão e recomposição das quotas do PASEP. Nesses termos, conforme decisão proferida no Tema Repetitivo n.º 1300 do STJ, que busca “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.”, o Tribunal Superior determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre o tema e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, CPC/15. Assim, por versar a presente demanda sobre a mesma matéria, suspenda-se a ação até o julgamento do RRC. Intimem-se as partes, por seus advogados, para ciência deste despacho. Após, mantenham-se os presentes autos suspensos até ulterior deliberação. CUMPRA-SE. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado Juíza de Direito