Procedimento do Juizado Especial Cível 0800329-51.2025.8.15.0311 - TJPB | JusConsulta
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Procedimento do Juizado Especial Cível
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DIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento do Juizado Especial Cível
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
01/01/2026
Valor da Causa
R$ 10.430,60
Órgão julgador
1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água Branca
Partes do Processo
FRANCISCA MARIA DA SILVA
CPF
026.***.***-33
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Autor
CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
CNPJ
09.***.***.0001-85
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Reu
Advogados / Representantes
SIVONALDO DE OLIVEIRA RAMOS JUNIOR
OAB/PB 22143
·
CPF
092.***.***-39
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·
Representa: Autor
JOANA GONCALVES VARGAS
OAB/RS 75798
·
CPF
010.***.***-30
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·
Representa: Réu
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879
·
CPF
644.***.***-00
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·
Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 00:55
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 00:11
Publicado Sentença em 09/04/2026.
09/04/2026, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026
09/04/2026, 00:30
Expedição de Outros documentos.
07/04/2026, 12:25
Deferido o pedido de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 09.152.106/0001-85 (REU).
30/03/2026, 08:56
Juntada de Petição de petição
23/01/2026, 10:32
Conclusos para decisão
08/01/2026, 08:56
Expedição de Outros documentos.
08/01/2026, 08:56
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
01/01/2026, 09:19
Julgado procedente em parte do pedido
21/12/2025, 05:39
Juntada de Petição de petição
16/12/2025, 13:10
Juntada de Petição de petição
15/11/2025, 05:40
Conclusos para julgamento
11/09/2025, 08:12
Juntada de Certidão
11/09/2025, 08:11
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Todas as movimentações
(42)
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 00:55
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 00:11
Publicado Sentença em 09/04/2026.
09/04/2026, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026
09/04/2026, 00:30
Expedição de Outros documentos.
07/04/2026, 12:25
Deferido o pedido de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 09.152.106/0001-85 (REU).
30/03/2026, 08:56
Juntada de Petição de petição
23/01/2026, 10:32
Conclusos para decisão
08/01/2026, 08:56
Expedição de Outros documentos.
08/01/2026, 08:56
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
01/01/2026, 09:19
Julgado procedente em parte do pedido
21/12/2025, 05:39
Juntada de Petição de petição
16/12/2025, 13:10
Juntada de Petição de petição
15/11/2025, 05:40
Conclusos para julgamento
11/09/2025, 08:12
Juntada de Certidão
11/09/2025, 08:11
Expedição de Certidão.
11/07/2025, 04:48
Expedição de Certidão.
11/07/2025, 00:10
Publicado Intimação em 09/07/2025.
09/07/2025, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
09/07/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - Intime-se da Decisão exarada (ID nº 112836105).
08/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/07/2025, 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/07/2025, 09:34
Determinada a citação de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 09.152.106/0001-85 (REU)
04/07/2025, 11:06
Conclusos para decisão
16/05/2025, 08:23
Juntada de Petição de petição
14/05/2025, 09:06
Publicado Intimação em 22/04/2025.
22/04/2025, 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
20/04/2025, 16:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: 1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária. Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo. Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor. A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo.
17/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/04/2025, 08:02
Determinada a emenda à inicial
15/04/2025, 09:43
Conclusos para julgamento
25/03/2025, 12:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 25/03/2025 11:15 Vara Única de Princesa Isabel.
25/03/2025, 12:21
Juntada de Petição de réplica
25/03/2025, 10:45
Juntada de Petição de petição
25/03/2025, 08:30
Juntada de Petição de contestação
18/03/2025, 14:29
Juntada de Petição de petição
12/03/2025, 15:39
Juntada de entregue (ecarta)
26/02/2025, 03:20
Expedição de Outros documentos.
07/02/2025, 10:17
Expedição de Carta.
07/02/2025, 10:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 25/03/2025 11:15 Vara Única de Princesa Isabel.
07/02/2025, 10:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
06/02/2025, 17:01
Distribuído por sorteio
06/02/2025, 17:01
Documentos
Sentença
•
07/04/2026, 12:25
Decisão
•
30/03/2026, 08:56
Sentença
•
08/01/2026, 08:56
Sentença
•
21/12/2025, 05:39
Decisão
•
04/07/2025, 11:06
Decisão
•
15/04/2025, 09:43