Expedição de Outros documentos.03/03/2026, 12:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos03/03/2026, 12:58
Decorrido prazo de GILDEONES DIAS DE ARAUJO em 20/02/2026 23:59.23/02/2026, 03:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça10/02/2026, 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário10/02/2026, 21:42
Expedição de Mandado.23/01/2026, 09:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)22/01/2026, 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário21/01/2026, 11:13
Juntada de Petição de diligência21/01/2026, 11:13
Expedição de Mandado.21/01/2026, 09:27
Juntada de Certidão21/01/2026, 08:58
Juntada de Carta19/01/2026, 15:39
Juntada de Certidão16/01/2026, 09:57
Outras Decisões15/01/2026, 11:51
Conclusos para julgamento10/10/2025, 12:41
Decorrido prazo de G DIAS & CIA LTDA em 07/10/2025 23:59.08/10/2025, 03:02
Publicado Intimação em 23/09/2025.23/09/2025, 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/202523/09/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0008841-44.2014.8.15.0181.
EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO: G DIAS & CIA LTDA, GILDEONES DIAS DE ARAUJO, GENIVAL DIAS DE ARAUJO De ordem do MM. Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte
EXECUTADO: G DIAS & CIA LTDA, GILDEONES DIAS DE ARAUJO, GENIVAL DIAS DE ARAUJO, através de seu(s) Advogado: MARCIO GREICK BARROSO FARIAS OAB: PE47780 da Decisão id. 121803139 "abra-se vista ao executado para manifestação, no prazo de 10 dias." João Pessoa, 19 de setembro de 2025. Eu, MARLI SOARES DOS SANTOS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO PASSIVO (DJEN) Nº DO AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO DO PROCESSO: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo]22/09/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica19/09/2025, 11:02
Decorrido prazo de G DIAS & CIA LTDA em 12/09/2025 23:59.13/09/2025, 01:33
Decorrido prazo de GILDEONES DIAS DE ARAUJO em 12/09/2025 23:59.13/09/2025, 01:33
Publicado Intimação em 05/09/2025.09/09/2025, 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/202509/09/2025, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0008841-44.2014.8.15.0181.
EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO: G DIAS & CIA LTDA, GILDEONES DIAS DE ARAUJO, GENIVAL DIAS DE ARAUJO De ordem do MM. Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte
EXECUTADO: G DIAS & CIA LTDA, GILDEONES DIAS DE ARAUJO, GENIVAL DIAS DE ARAUJO, através de seu(s) Advogado: MARCIO GREICK BARROSO FARIAS OAB: PE47780 do Despacho/Decisão/Sentença, id. 121803139 como também da Penhora realizada nos ids. 99858672/99858073 e da Decisão de id. decisão de ID 111071344. João Pessoa, 3 de setembro de 2025. Eu, MARLI SOARES DOS SANTOS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO PASSIVO (DJEN) Nº DO AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO DO PROCESSO: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo]04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0008841-44.2014.8.15.0181.
EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO: G DIAS & CIA LTDA, GILDEONES DIAS DE ARAUJO, GENIVAL DIAS DE ARAUJO De ordem do MM. Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte
EXECUTADO: G DIAS & CIA LTDA, GILDEONES DIAS DE ARAUJO, GENIVAL DIAS DE ARAUJO, através de seu(s) Advogado: MARCIO GREICK BARROSO FARIAS OAB: PE47780 do Despacho/Decisão/Sentença, id. 121803139 como também da Penhora realizada nos ids. 99858672/99858073 e da Decisão de id. decisão de ID 111071344. João Pessoa, 3 de setembro de 2025. Eu, MARLI SOARES DOS SANTOS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO PASSIVO (DJEN) Nº DO AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO DO PROCESSO: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo]04/09/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica03/09/2025, 17:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo02/09/2025, 14:50
Conclusos para despacho29/08/2025, 12:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)27/08/2025, 17:25
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 22/08/2025 23:59.23/08/2025, 01:44
Decorrido prazo de G DIAS & CIA LTDA em 22/08/2025 23:59.23/08/2025, 01:44
Decorrido prazo de GILDEONES DIAS DE ARAUJO em 22/08/2025 23:59.23/08/2025, 01:44
Decorrido prazo de GENIVAL DIAS DE ARAUJO em 22/08/2025 23:59.23/08/2025, 01:44
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 15/08/2025 23:59.16/08/2025, 01:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência07/08/2025, 13:17
Decorrido prazo de GILDEONES DIAS DE ARAUJO em 29/07/2025 23:59.01/08/2025, 07:50
Publicado Expediente em 22/07/2025.22/07/2025, 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/202522/07/2025, 01:30
Publicado Edital em 22/07/2025.22/07/2025, 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/202522/07/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001732-42.2015.8.15.0181.
EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO: G DIAS & CIA LTDA, GILDEONES DIAS DE ARAUJO, GENIVAL DIAS DE ARAUJO DATA(S): Praça única no dia 26/08/2025 a partir das 12hs:00min e com encerramento às 13hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 59.954,23 (cinquenta e nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos) em 28/10/2024. BEM(NS): 01 (um) veículo de marca e modelo: I/ TOYOTA HILUX SWSRXA4FD, placa: GGF7C13 - TIMBAUBA/PE, ano e modelo: 2019/2019, cor: prata, espécie: misto, lotação: 07, CHASSI: 8AJBA3FSXK0272993, RENAVAM: 01201322364, MOTOR: 1GDG117137. RESTIÇÕES - RENAJUD: 5A VARA DA COMARCA DE GUARABIRA (LICENCIAMENTO E TRANSFERENCIA) PROCESSO: 0001732-42.2015.8.15.0181 - 5A VARA DA COMARCA DE GUARABIRA (CIRCULAÇÃ0) PROCESSO: 0003635-54.2011.8.15.0181 - 5A VARA DA COMARCA DE GUARABIRA (PENHORA, CIRCULAÇÃO, LICENCIAMENTO E TRASNFERENCIA) PROCESSO: 0008841-44.2014.8.15.0181 - 5A VARA DA COMARCA DE GUARABIRA (LICENCIAMENTO E TRNSFERENCIA) PROCESSO: 0008873-49.2014.8.15.0181. MULTAS: Órgão Autuador: 000300-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTE - DENIT, Auto de Infração: S039804312 e S038476133. AVALIAÇÃO: R$ 256.018,00 (duzentos e cinquenta e seis mil e dezoito reais) Tabela FIPE de abril de 2024. DEPOSITÁRIO: Não informado. LOCALIZAÇÃO: Não informado ÔNUS: Consta RENAJUD: 5A VARA DA COMARCA DE GUARABIRA (LICENCIAMENTO E TRANSFERENCIA) PROCESSO: 0001732-42.2015.8.15.0181 - 5A VARA DA COMARCA DE GUARABIRA (CIRCULAÇÃ0) PROCESSO: 0003635-54.2011.8.15.0181 - 5A VARA DA COMARCA DE GUARABIRA (PENHORA, CIRCULAÇÃO, LICENCIAMENTO E TRASNFERENCIA) PROCESSO: 0008841-44.2014.8.15.0181 - 5A VARA DA COMARCA DE GUARABIRA (LICENCIAMENTO E TRNSFERENCIA) PROCESSO: 0008873-49.2014.8.15.0181. MULTAS: Órgão Autuador: 000300-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTE - DENIT, Auto de Infração: S039804312 e S038476133; e outros eventuais ônus no DETRAN. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015. Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão de leiloeiro, e no art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial ocorre por meio de mandato. Ou seja, o leiloeiro realiza apenas a intermediação da oferta dos bens, obedecendo às regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e às características certificadas nos autos. Dessa forma, o Leiloeiro Oficial não se enquadra como fornecedor, intermediário comercial ou comerciante, estando isento de quaisquer responsabilidades por vícios ou defeitos — aparentes ou ocultos — nos bens alienados. Também não lhe cabem obrigações relativas a reembolsos, indenizações, trocas, consertos ou compensações financeiras de qualquer natureza, nos termos do art. 663 do Código Civil Brasileiro. Ademais, por não configurar relação de consumo, a compra realizada em leilão judicial não está sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor. Por esse motivo, não cabe qualquer responsabilização ao Leiloeiro Oficial por eventuais atrasos na imissão na posse ou na transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), tampouco por divergências entre as características dos bens recebidos e aquelas descritas no edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixa de restrições ou quaisquer outras questões relacionadas à arrematação. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar o(s) bem(ns) deverá efetuar cadastramento prévio no site www.leiloesmonteiro.com.br, com antecedência mínima de 24 horas do início do leilão, aceitar os termos e condições informados e após aprovação, solicitar habilitação. LANCE(S): Os lances deverão ser ofertados pela Internet, por meio do referido sítio eletrônico. Para tanto, os interessados deverão confirmar os lances, participar das disputas e, sendo vencedores, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo de arrematação. Consulte no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Cumpre destacar que o(s) arrematante(s) deverá(ão) depositar, à disposição do Juízo, o valor total da arrematação, via depósito judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, contado do envio da conta judicial por parte do leiloeiro. Os arrematantes ficam cientes que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente. Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente. Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances. Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista nos termos do art. 892 do NCPC/2015. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB. Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de licenciamento, IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) G DIAS & CIA LTDA e seu(s) representante(s) legal(ais), GILDEONES DIAS DE ARAUJO e GENIVAL DIAS DE ARAUJO, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Guarabira/PB, aos 16 de julho de 2025. Philippe Guimarães Padilha Vilar Juiz(a) de Direito
EXPEDIENTE - COMARCA DE GUARABIRA/PB 5ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Dr. Augusto Almeida Rua Solon de Lucena, 55 - Centro - Guarabira/PB Telefone(s): (83) 3271-3342 Ao(À) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira, Estado de Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0008841-44.2014.8.15.0181 - EXECUÇÃO FISCAL
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Processo: 0001732-42.2015.8.15.0181.
EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO: G DIAS & CIA LTDA, GILDEONES DIAS DE ARAUJO, GENIVAL DIAS DE ARAUJO DATA(S): Praça única no dia 26/08/2025 a partir das 12hs:00min e com encerramento às 13hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 59.954,23 (cinquenta e nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos) em 28/10/2024. BEM(NS): 01 (um) veículo de marca e modelo: I/ TOYOTA HILUX SWSRXA4FD, placa: GGF7C13 - TIMBAUBA/PE, ano e modelo: 2019/2019, cor: prata, espécie: misto, lotação: 07, CHASSI: 8AJBA3FSXK0272993, RENAVAM: 01201322364, MOTOR: 1GDG117137. RESTIÇÕES - RENAJUD: 5A VARA DA COMARCA DE GUARABIRA (LICENCIAMENTO E TRANSFERENCIA) PROCESSO: 0001732-42.2015.8.15.0181 - 5A VARA DA COMARCA DE GUARABIRA (CIRCULAÇÃ0) PROCESSO: 0003635-54.2011.8.15.0181 - 5A VARA DA COMARCA DE GUARABIRA (PENHORA, CIRCULAÇÃO, LICENCIAMENTO E TRASNFERENCIA) PROCESSO: 0008841-44.2014.8.15.0181 - 5A VARA DA COMARCA DE GUARABIRA (LICENCIAMENTO E TRNSFERENCIA) PROCESSO: 0008873-49.2014.8.15.0181. MULTAS: Órgão Autuador: 000300-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTE - DENIT, Auto de Infração: S039804312 e S038476133. AVALIAÇÃO: R$ 256.018,00 (duzentos e cinquenta e seis mil e dezoito reais) Tabela FIPE de abril de 2024. DEPOSITÁRIO: Não informado. LOCALIZAÇÃO: Não informado ÔNUS: Consta RENAJUD: 5A VARA DA COMARCA DE GUARABIRA (LICENCIAMENTO E TRANSFERENCIA) PROCESSO: 0001732-42.2015.8.15.0181 - 5A VARA DA COMARCA DE GUARABIRA (CIRCULAÇÃ0) PROCESSO: 0003635-54.2011.8.15.0181 - 5A VARA DA COMARCA DE GUARABIRA (PENHORA, CIRCULAÇÃO, LICENCIAMENTO E TRASNFERENCIA) PROCESSO: 0008841-44.2014.8.15.0181 - 5A VARA DA COMARCA DE GUARABIRA (LICENCIAMENTO E TRNSFERENCIA) PROCESSO: 0008873-49.2014.8.15.0181. MULTAS: Órgão Autuador: 000300-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTE - DENIT, Auto de Infração: S039804312 e S038476133; e outros eventuais ônus no DETRAN. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015. Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão de leiloeiro, e no art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial ocorre por meio de mandato. Ou seja, o leiloeiro realiza apenas a intermediação da oferta dos bens, obedecendo às regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e às características certificadas nos autos. Dessa forma, o Leiloeiro Oficial não se enquadra como fornecedor, intermediário comercial ou comerciante, estando isento de quaisquer responsabilidades por vícios ou defeitos — aparentes ou ocultos — nos bens alienados. Também não lhe cabem obrigações relativas a reembolsos, indenizações, trocas, consertos ou compensações financeiras de qualquer natureza, nos termos do art. 663 do Código Civil Brasileiro. Ademais, por não configurar relação de consumo, a compra realizada em leilão judicial não está sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor. Por esse motivo, não cabe qualquer responsabilização ao Leiloeiro Oficial por eventuais atrasos na imissão na posse ou na transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), tampouco por divergências entre as características dos bens recebidos e aquelas descritas no edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixa de restrições ou quaisquer outras questões relacionadas à arrematação. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar o(s) bem(ns) deverá efetuar cadastramento prévio no site www.leiloesmonteiro.com.br, com antecedência mínima de 24 horas do início do leilão, aceitar os termos e condições informados e após aprovação, solicitar habilitação. LANCE(S): Os lances deverão ser ofertados pela Internet, por meio do referido sítio eletrônico. Para tanto, os interessados deverão confirmar os lances, participar das disputas e, sendo vencedores, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo de arrematação. Consulte no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Cumpre destacar que o(s) arrematante(s) deverá(ão) depositar, à disposição do Juízo, o valor total da arrematação, via depósito judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, contado do envio da conta judicial por parte do leiloeiro. Os arrematantes ficam cientes que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente. Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente. Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances. Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista nos termos do art. 892 do NCPC/2015. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB. Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de licenciamento, IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) G DIAS & CIA LTDA e seu(s) representante(s) legal(ais), GILDEONES DIAS DE ARAUJO e GENIVAL DIAS DE ARAUJO, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Guarabira/PB, aos 16 de julho de 2025. Philippe Guimarães Padilha Vilar Juiz(a) de Direito
Edital Edital - COMARCA DE GUARABIRA/PB 5ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Dr. Augusto Almeida Rua Solon de Lucena, 55 - Centro - Guarabira/PB Telefone(s): (83) 3271-3342 Ao(À) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira, Estado de Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0008841-44.2014.8.15.0181 - EXECUÇÃO FISCAL
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Processo: 0001732-42.2015.8.15.0181.
EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO: G DIAS & CIA LTDA, GILDEONES DIAS DE ARAUJO, GENIVAL DIAS DE ARAUJO DATA(S): Praça única no dia 26/08/2025 a partir das 12hs:00min e com encerramento às 13hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 59.954,23 (cinquenta e nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos) em 28/10/2024. BEM(NS): 01 (um) veículo de marca e modelo: I/ TOYOTA HILUX SWSRXA4FD, placa: GGF7C13 - TIMBAUBA/PE, ano e modelo: 2019/2019, cor: prata, espécie: misto, lotação: 07, CHASSI: 8AJBA3FSXK0272993, RENAVAM: 01201322364, MOTOR: 1GDG117137. RESTIÇÕES - RENAJUD: 5A VARA DA COMARCA DE GUARABIRA (LICENCIAMENTO E TRANSFERENCIA) PROCESSO: 0001732-42.2015.8.15.0181 - 5A VARA DA COMARCA DE GUARABIRA (CIRCULAÇÃ0) PROCESSO: 0003635-54.2011.8.15.0181 - 5A VARA DA COMARCA DE GUARABIRA (PENHORA, CIRCULAÇÃO, LICENCIAMENTO E TRASNFERENCIA) PROCESSO: 0008841-44.2014.8.15.0181 - 5A VARA DA COMARCA DE GUARABIRA (LICENCIAMENTO E TRNSFERENCIA) PROCESSO: 0008873-49.2014.8.15.0181. MULTAS: Órgão Autuador: 000300-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTE - DENIT, Auto de Infração: S039804312 e S038476133. AVALIAÇÃO: R$ 256.018,00 (duzentos e cinquenta e seis mil e dezoito reais) Tabela FIPE de abril de 2024. DEPOSITÁRIO: Não informado. LOCALIZAÇÃO: Não informado ÔNUS: Consta RENAJUD: 5A VARA DA COMARCA DE GUARABIRA (LICENCIAMENTO E TRANSFERENCIA) PROCESSO: 0001732-42.2015.8.15.0181 - 5A VARA DA COMARCA DE GUARABIRA (CIRCULAÇÃ0) PROCESSO: 0003635-54.2011.8.15.0181 - 5A VARA DA COMARCA DE GUARABIRA (PENHORA, CIRCULAÇÃO, LICENCIAMENTO E TRASNFERENCIA) PROCESSO: 0008841-44.2014.8.15.0181 - 5A VARA DA COMARCA DE GUARABIRA (LICENCIAMENTO E TRNSFERENCIA) PROCESSO: 0008873-49.2014.8.15.0181. MULTAS: Órgão Autuador: 000300-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTE - DENIT, Auto de Infração: S039804312 e S038476133; e outros eventuais ônus no DETRAN. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015. Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão de leiloeiro, e no art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial ocorre por meio de mandato. Ou seja, o leiloeiro realiza apenas a intermediação da oferta dos bens, obedecendo às regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e às características certificadas nos autos. Dessa forma, o Leiloeiro Oficial não se enquadra como fornecedor, intermediário comercial ou comerciante, estando isento de quaisquer responsabilidades por vícios ou defeitos — aparentes ou ocultos — nos bens alienados. Também não lhe cabem obrigações relativas a reembolsos, indenizações, trocas, consertos ou compensações financeiras de qualquer natureza, nos termos do art. 663 do Código Civil Brasileiro. Ademais, por não configurar relação de consumo, a compra realizada em leilão judicial não está sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor. Por esse motivo, não cabe qualquer responsabilização ao Leiloeiro Oficial por eventuais atrasos na imissão na posse ou na transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), tampouco por divergências entre as características dos bens recebidos e aquelas descritas no edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixa de restrições ou quaisquer outras questões relacionadas à arrematação. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar o(s) bem(ns) deverá efetuar cadastramento prévio no site www.leiloesmonteiro.com.br, com antecedência mínima de 24 horas do início do leilão, aceitar os termos e condições informados e após aprovação, solicitar habilitação. LANCE(S): Os lances deverão ser ofertados pela Internet, por meio do referido sítio eletrônico. Para tanto, os interessados deverão confirmar os lances, participar das disputas e, sendo vencedores, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo de arrematação. Consulte no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Cumpre destacar que o(s) arrematante(s) deverá(ão) depositar, à disposição do Juízo, o valor total da arrematação, via depósito judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, contado do envio da conta judicial por parte do leiloeiro. Os arrematantes ficam cientes que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente. Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente. Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances. Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista nos termos do art. 892 do NCPC/2015. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB. Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de licenciamento, IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) G DIAS & CIA LTDA e seu(s) representante(s) legal(ais), GILDEONES DIAS DE ARAUJO e GENIVAL DIAS DE ARAUJO, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Guarabira/PB, aos 16 de julho de 2025. Philippe Guimarães Padilha Vilar Juiz(a) de Direito
Edital Edital - COMARCA DE GUARABIRA/PB 5ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Dr. Augusto Almeida Rua Solon de Lucena, 55 - Centro - Guarabira/PB Telefone(s): (83) 3271-3342 Ao(À) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira, Estado de Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0008841-44.2014.8.15.0181 - EXECUÇÃO FISCAL
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Processo: 0001732-42.2015.8.15.0181.
EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO: G DIAS & CIA LTDA, GILDEONES DIAS DE ARAUJO, GENIVAL DIAS DE ARAUJO DATA(S): Praça única no dia 26/08/2025 a partir das 12hs:00min e com encerramento às 13hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 59.954,23 (cinquenta e nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos) em 28/10/2024. BEM(NS): 01 (um) veículo de marca e modelo: I/ TOYOTA HILUX SWSRXA4FD, placa: GGF7C13 - TIMBAUBA/PE, ano e modelo: 2019/2019, cor: prata, espécie: misto, lotação: 07, CHASSI: 8AJBA3FSXK0272993, RENAVAM: 01201322364, MOTOR: 1GDG117137. RESTIÇÕES - RENAJUD: 5A VARA DA COMARCA DE GUARABIRA (LICENCIAMENTO E TRANSFERENCIA) PROCESSO: 0001732-42.2015.8.15.0181 - 5A VARA DA COMARCA DE GUARABIRA (CIRCULAÇÃ0) PROCESSO: 0003635-54.2011.8.15.0181 - 5A VARA DA COMARCA DE GUARABIRA (PENHORA, CIRCULAÇÃO, LICENCIAMENTO E TRASNFERENCIA) PROCESSO: 0008841-44.2014.8.15.0181 - 5A VARA DA COMARCA DE GUARABIRA (LICENCIAMENTO E TRNSFERENCIA) PROCESSO: 0008873-49.2014.8.15.0181. MULTAS: Órgão Autuador: 000300-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTE - DENIT, Auto de Infração: S039804312 e S038476133. AVALIAÇÃO: R$ 256.018,00 (duzentos e cinquenta e seis mil e dezoito reais) Tabela FIPE de abril de 2024. DEPOSITÁRIO: Não informado. LOCALIZAÇÃO: Não informado ÔNUS: Consta RENAJUD: 5A VARA DA COMARCA DE GUARABIRA (LICENCIAMENTO E TRANSFERENCIA) PROCESSO: 0001732-42.2015.8.15.0181 - 5A VARA DA COMARCA DE GUARABIRA (CIRCULAÇÃ0) PROCESSO: 0003635-54.2011.8.15.0181 - 5A VARA DA COMARCA DE GUARABIRA (PENHORA, CIRCULAÇÃO, LICENCIAMENTO E TRASNFERENCIA) PROCESSO: 0008841-44.2014.8.15.0181 - 5A VARA DA COMARCA DE GUARABIRA (LICENCIAMENTO E TRNSFERENCIA) PROCESSO: 0008873-49.2014.8.15.0181. MULTAS: Órgão Autuador: 000300-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTE - DENIT, Auto de Infração: S039804312 e S038476133; e outros eventuais ônus no DETRAN. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015. Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão de leiloeiro, e no art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial ocorre por meio de mandato. Ou seja, o leiloeiro realiza apenas a intermediação da oferta dos bens, obedecendo às regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e às características certificadas nos autos. Dessa forma, o Leiloeiro Oficial não se enquadra como fornecedor, intermediário comercial ou comerciante, estando isento de quaisquer responsabilidades por vícios ou defeitos — aparentes ou ocultos — nos bens alienados. Também não lhe cabem obrigações relativas a reembolsos, indenizações, trocas, consertos ou compensações financeiras de qualquer natureza, nos termos do art. 663 do Código Civil Brasileiro. Ademais, por não configurar relação de consumo, a compra realizada em leilão judicial não está sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor. Por esse motivo, não cabe qualquer responsabilização ao Leiloeiro Oficial por eventuais atrasos na imissão na posse ou na transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), tampouco por divergências entre as características dos bens recebidos e aquelas descritas no edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixa de restrições ou quaisquer outras questões relacionadas à arrematação. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar o(s) bem(ns) deverá efetuar cadastramento prévio no site www.leiloesmonteiro.com.br, com antecedência mínima de 24 horas do início do leilão, aceitar os termos e condições informados e após aprovação, solicitar habilitação. LANCE(S): Os lances deverão ser ofertados pela Internet, por meio do referido sítio eletrônico. Para tanto, os interessados deverão confirmar os lances, participar das disputas e, sendo vencedores, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo de arrematação. Consulte no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Cumpre destacar que o(s) arrematante(s) deverá(ão) depositar, à disposição do Juízo, o valor total da arrematação, via depósito judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, contado do envio da conta judicial por parte do leiloeiro. Os arrematantes ficam cientes que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente. Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente. Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances. Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista nos termos do art. 892 do NCPC/2015. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB. Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de licenciamento, IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) G DIAS & CIA LTDA e seu(s) representante(s) legal(ais), GILDEONES DIAS DE ARAUJO e GENIVAL DIAS DE ARAUJO, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Guarabira/PB, aos 16 de julho de 2025. Philippe Guimarães Padilha Vilar Juiz(a) de Direito
Edital Edital - COMARCA DE GUARABIRA/PB 5ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Dr. Augusto Almeida Rua Solon de Lucena, 55 - Centro - Guarabira/PB Telefone(s): (83) 3271-3342 Ao(À) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira, Estado de Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0008841-44.2014.8.15.0181 - EXECUÇÃO FISCAL
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Processo: 0001732-42.2015.8.15.0181.
EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO: G DIAS & CIA LTDA, GILDEONES DIAS DE ARAUJO, GENIVAL DIAS DE ARAUJO DATA(S): Praça única no dia 26/08/2025 a partir das 12hs:00min e com encerramento às 13hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 59.954,23 (cinquenta e nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos) em 28/10/2024. BEM(NS): 01 (um) veículo de marca e modelo: I/ TOYOTA HILUX SWSRXA4FD, placa: GGF7C13 - TIMBAUBA/PE, ano e modelo: 2019/2019, cor: prata, espécie: misto, lotação: 07, CHASSI: 8AJBA3FSXK0272993, RENAVAM: 01201322364, MOTOR: 1GDG117137. RESTIÇÕES - RENAJUD: 5A VARA DA COMARCA DE GUARABIRA (LICENCIAMENTO E TRANSFERENCIA) PROCESSO: 0001732-42.2015.8.15.0181 - 5A VARA DA COMARCA DE GUARABIRA (CIRCULAÇÃ0) PROCESSO: 0003635-54.2011.8.15.0181 - 5A VARA DA COMARCA DE GUARABIRA (PENHORA, CIRCULAÇÃO, LICENCIAMENTO E TRASNFERENCIA) PROCESSO: 0008841-44.2014.8.15.0181 - 5A VARA DA COMARCA DE GUARABIRA (LICENCIAMENTO E TRNSFERENCIA) PROCESSO: 0008873-49.2014.8.15.0181. MULTAS: Órgão Autuador: 000300-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTE - DENIT, Auto de Infração: S039804312 e S038476133. AVALIAÇÃO: R$ 256.018,00 (duzentos e cinquenta e seis mil e dezoito reais) Tabela FIPE de abril de 2024. DEPOSITÁRIO: Não informado. LOCALIZAÇÃO: Não informado ÔNUS: Consta RENAJUD: 5A VARA DA COMARCA DE GUARABIRA (LICENCIAMENTO E TRANSFERENCIA) PROCESSO: 0001732-42.2015.8.15.0181 - 5A VARA DA COMARCA DE GUARABIRA (CIRCULAÇÃ0) PROCESSO: 0003635-54.2011.8.15.0181 - 5A VARA DA COMARCA DE GUARABIRA (PENHORA, CIRCULAÇÃO, LICENCIAMENTO E TRASNFERENCIA) PROCESSO: 0008841-44.2014.8.15.0181 - 5A VARA DA COMARCA DE GUARABIRA (LICENCIAMENTO E TRNSFERENCIA) PROCESSO: 0008873-49.2014.8.15.0181. MULTAS: Órgão Autuador: 000300-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTE - DENIT, Auto de Infração: S039804312 e S038476133; e outros eventuais ônus no DETRAN. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015. Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão de leiloeiro, e no art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial ocorre por meio de mandato. Ou seja, o leiloeiro realiza apenas a intermediação da oferta dos bens, obedecendo às regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e às características certificadas nos autos. Dessa forma, o Leiloeiro Oficial não se enquadra como fornecedor, intermediário comercial ou comerciante, estando isento de quaisquer responsabilidades por vícios ou defeitos — aparentes ou ocultos — nos bens alienados. Também não lhe cabem obrigações relativas a reembolsos, indenizações, trocas, consertos ou compensações financeiras de qualquer natureza, nos termos do art. 663 do Código Civil Brasileiro. Ademais, por não configurar relação de consumo, a compra realizada em leilão judicial não está sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor. Por esse motivo, não cabe qualquer responsabilização ao Leiloeiro Oficial por eventuais atrasos na imissão na posse ou na transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), tampouco por divergências entre as características dos bens recebidos e aquelas descritas no edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixa de restrições ou quaisquer outras questões relacionadas à arrematação. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar o(s) bem(ns) deverá efetuar cadastramento prévio no site www.leiloesmonteiro.com.br, com antecedência mínima de 24 horas do início do leilão, aceitar os termos e condições informados e após aprovação, solicitar habilitação. LANCE(S): Os lances deverão ser ofertados pela Internet, por meio do referido sítio eletrônico. Para tanto, os interessados deverão confirmar os lances, participar das disputas e, sendo vencedores, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo de arrematação. Consulte no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Cumpre destacar que o(s) arrematante(s) deverá(ão) depositar, à disposição do Juízo, o valor total da arrematação, via depósito judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, contado do envio da conta judicial por parte do leiloeiro. Os arrematantes ficam cientes que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente. Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente. Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances. Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista nos termos do art. 892 do NCPC/2015. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB. Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de licenciamento, IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) G DIAS & CIA LTDA e seu(s) representante(s) legal(ais), GILDEONES DIAS DE ARAUJO e GENIVAL DIAS DE ARAUJO, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Guarabira/PB, aos 16 de julho de 2025. Philippe Guimarães Padilha Vilar Juiz(a) de Direito
Edital Edital - COMARCA DE GUARABIRA/PB 5ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Dr. Augusto Almeida Rua Solon de Lucena, 55 - Centro - Guarabira/PB Telefone(s): (83) 3271-3342 Ao(À) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira, Estado de Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0008841-44.2014.8.15.0181 - EXECUÇÃO FISCAL
Expedição de Outros documentos.18/07/2025, 12:49
Expedição de Carta.18/07/2025, 12:49
Expedição de Carta.18/07/2025, 12:49
Expedição de Outros documentos.18/07/2025, 12:49
Expedição de Edital.17/07/2025, 18:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)16/07/2025, 10:51
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 06/05/2025 23:59.07/05/2025, 01:54
Publicado Expediente em 22/04/2025.22/04/2025, 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/202520/04/2025, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO: G DIAS & CIA LTDA, GILDEONES DIAS DE ARAUJO, GENIVAL DIAS DE ARAUJO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0008841-44.2014.8.15.0181 EXECUÇÃO FISCAL (1116) [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo]
Vistos, etc. Proceda-se a alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO Endereço: RUA MARIA MARGARIDA DE ANDRADE, 189, PORTAL DO POÇO – Cabedelo/PB, CEP 58106-072 Telefone: (83) 99685-6653 - E-mail: [email protected], que, conforme consta, é autorizado e credenciado junto ao Tribunal de Justiça. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar as determinações previstas nos art. 886 a 903, do CPC, assim como as eventuais determinações da Corregedoria Geral do TJ/PB. Caberá ao leiloeiro publicar o edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados aos funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do NCPC, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta no endereço de citação. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. GUARABIRA, data e assinatura digitais. Kátia Daniela de Araújo - Juíza de Direito Expedição de Outros documentos.16/04/2025, 12:43
Nomeado outro auxiliar da justiça15/04/2025, 09:46
Conclusos para despacho21/01/2025, 10:44
Juntada de Petição de petição28/10/2024, 11:42
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/10/2024 23:59.11/10/2024, 00:40
Expedição de Outros documentos.09/09/2024, 08:51
Juntada de Termo de Compromisso06/09/2024, 19:46
Juntada de Certidão06/09/2024, 11:12
Juntada de Certidão06/09/2024, 11:07
Deferido o pedido de02/08/2024, 12:57
Conclusos para despacho31/07/2024, 09:00
Juntada de Petição de petição24/04/2024, 16:46
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 23/04/2024 23:59.24/04/2024, 01:22
Expedição de Outros documentos.23/03/2024, 18:17
Juntada de Certidão23/03/2024, 18:16
Determinada a quebra do sigilo fiscal11/12/2023, 11:30
Conclusos para despacho30/10/2023, 08:32
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 17/07/2023 23:59.18/07/2023, 01:32
Expedição de Outros documentos.30/06/2023, 08:53
Expedição de Outros documentos.30/06/2023, 08:52
Juntada de Certidão30/06/2023, 08:52
Juntada de Certidão04/04/2023, 11:18
Juntada de Certidão03/04/2023, 10:28
Juntada de Alvará03/04/2023, 08:15
Juntada de Alvará03/04/2023, 08:15
Juntada de Alvará03/04/2023, 08:14
Juntada de Alvará03/04/2023, 08:14
Expedido alvará de levantamento17/03/2023, 21:53
Conclusos para despacho30/01/2023, 12:17
Decorrido prazo de GILDEONES DIAS DE ARAUJO em 25/01/2023 23:59.27/01/2023, 05:22
Juntada de Petição de petição13/12/2022, 08:53
Indeferido o pedido de GILDEONES DIAS DE ARAUJO - CPF: 145.783.364-68 (EXECUTADO)19/11/2022, 07:44
Expedição de Outros documentos.19/11/2022, 07:43
Conclusos para despacho04/11/2022, 09:14
Decorrido prazo de GILDEONES DIAS DE ARAUJO em 19/10/2022 23:59.31/10/2022, 01:43
Proferido despacho de mero expediente13/09/2022, 11:55
Expedição de Outros documentos.13/09/2022, 11:55
Decorrido prazo de GENIVAL DIAS DE ARAUJO em 06/09/2022 23:59.07/09/2022, 00:32
Decorrido prazo de GILDEONES DIAS DE ARAUJO em 02/09/2022 23:59.03/09/2022, 19:13
Juntada de Petição de certidão30/08/2022, 11:08
Juntada de Petição de certidão26/08/2022, 13:32
Juntada de Certidão19/08/2022, 13:18
Conclusos para despacho19/08/2022, 12:35
Juntada de Certidão20/06/2022, 10:07
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 17/06/2022 23:59.19/06/2022, 02:49
Juntada de Petição de petição14/06/2022, 22:12
Juntada de Certidão13/06/2022, 12:08
Juntada de Certidão13/06/2022, 12:06
Juntada de Certidão13/06/2022, 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).08/06/2022, 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).08/06/2022, 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).08/06/2022, 10:01
Expedição de Outros documentos.08/06/2022, 10:01
Expedido alvará de levantamento07/06/2022, 14:32
Conclusos para decisão02/06/2022, 08:40
Determinado o bloqueio/penhora on line30/05/2022, 16:41
Conclusos para despacho27/05/2022, 13:15
Juntada de Petição de petição24/05/2022, 21:33
Expedição de Outros documentos.13/04/2022, 13:20
Proferido despacho de mero expediente13/04/2022, 13:20
Determinada diligência13/04/2022, 13:20
Conclusos para despacho06/04/2022, 12:31
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 04/04/2022 23:59:59.05/04/2022, 04:39
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/03/2022 23:59:59.22/03/2022, 04:22
Decorrido prazo de SEVERINO PEREIRA MENDES em 21/03/2022 23:59:59.22/03/2022, 04:22
Decorrido prazo de SEVERINO PEREIRA MENDES em 21/03/2022 23:59:59.22/03/2022, 04:22
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/03/2022 23:59:59.22/03/2022, 04:22
Expedição de Outros documentos.03/03/2022, 12:55
Juntada de Certidão03/03/2022, 12:53
Expedição de Outros documentos.03/03/2022, 12:31
Ato ordinatório praticado03/03/2022, 12:31
Apensado ao processo 0000761-86.2017.8.15.018103/03/2022, 12:27
Processo migrado para o PJe03/03/2022, 12:25
Expedição de Outros documentos.03/03/2022, 12:25
Ato ordinatório praticado03/03/2022, 12:24
Processo migrado para o PJe23/02/2022, 09:07
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 02/2022 NF 01/2216/02/2022, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 16: 02/2022 MIGRACAO P/PJE16/02/2022, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 02/2022 MIGRACAO PJE16/02/2022, 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 11: 02/2019 AGUARDE-SE T11/02/2019, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 02/201908/02/2019, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 07: 11/201807/11/2018, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/201803/09/2018, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 05/2018 AGUARDE-SE15/05/2018, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 05/201807/05/2018, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 05/201807/05/2018, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 05/2018 DEV.PROC.DA FAZENDA ESTADUAL07/05/2018, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 28/03/201828/03/2018, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 03/201815/03/2018, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 02/201807/02/2018, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 28: 09/201731/10/2017, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 24/08/2017 02094824/08/2017, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 08/201714/08/2017, 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 23: 05/2017 03 ARS23/05/2017, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 15: 05/2017 APENSO EMBARGOS 0000761-86201715/05/2017, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 05/2017 3 PETICOES15/05/2017, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 05/2017 P001366170181 12:01:16 TERCEIR11/05/2017, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 05/2017 P001364170181 11:57:45 TERCEIR11/05/2017, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 25: 04/201726/04/2017, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 03/2017 DEF PLEITO24/03/2017, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 03/201717/03/2017, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 02/201723/02/2017, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 02/201723/02/2017, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 10/01/201710/01/2017, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 11/201624/11/2016, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 11/201605/11/2016, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 11/201605/11/2016, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03: 11/2016 DEV.PROCURADOR DO ESTADO05/11/2016, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 20/10/2016 PROCUR20/10/2016, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 10/2016 INTIMACAO ORDENADA13/10/2016, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 09/201616/09/2016, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 09/201616/09/2016, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 09/201616/09/2016, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 25/08/201625/08/2016, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 08/2016 INTIMACAO ORDENADA25/08/2016, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 07/201628/07/2016, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 07/2016 AGUARDE-SE EM CARTORIO20/07/2016, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 07/201608/07/2016, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 07/201608/07/2016, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 07/2016 DEV.ASSESSOR DA PROC.ESTADO08/07/2016, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 27/06/2016 01609828/06/2016, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 06/2016 DECURSO DE PRAZO14/06/2016, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/201631/03/2016, 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 14: 09/201514/09/2015, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 06: 03/201506/03/2015, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 11/2018 CITACAO ORDEN03/12/2014, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 11/201426/11/2014, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 11/2014 RECEBIDOS AUTOS EM CARTORIO26/11/2014, 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA 25: 11/2014 TJEUMD125/11/2014, 00:00