HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S.A
Terceiro
HIPERCARD
Terceiro
HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
Terceiro
HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
14/05/2026, 08:25
Juntada de outros documentos
14/05/2026, 08:24
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 30/04/2026 23:59.
01/05/2026, 00:12
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 30/04/2026 23:59.
01/05/2026, 00:12
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 30/04/2026 23:59.
01/05/2026, 00:07
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 30/04/2026 23:59.
01/05/2026, 00:07
Juntada de Petição de petição
29/04/2026, 14:00
Publicado Expediente em 06/04/2026.
06/04/2026, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2026
03/04/2026, 00:09
Expedição de Outros documentos.
01/04/2026, 10:29
Expedição de Outros documentos.
01/04/2026, 10:29
Juntada de cálculos
01/04/2026, 10:26
Juntada de Certidão
01/04/2026, 10:23
Juntada de documento de comprovação
01/04/2026, 10:14
Decorrido prazo de LEONILDO FERREIRA DE PAIVA em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 00:30
Documentos
Sentença
•24/02/2026, 10:30
Sentença
•13/02/2026, 10:20
01/05/2026, 00:07
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 30/04/2026 23:59.
01/05/2026, 00:07
Juntada de Petição de petição
29/04/2026, 14:00
Publicado Expediente em 06/04/2026.
06/04/2026, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2026
03/04/2026, 00:09
Expedição de Outros documentos.
01/04/2026, 10:29
Expedição de Outros documentos.
01/04/2026, 10:29
Juntada de cálculos
01/04/2026, 10:26
Juntada de Certidão
01/04/2026, 10:23
Juntada de documento de comprovação
01/04/2026, 10:14
Decorrido prazo de LEONILDO FERREIRA DE PAIVA em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 00:30
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026
26/02/2026, 00:15
Publicado Sentença em 26/02/2026.
26/02/2026, 00:15
Juntada de documento de comprovação
24/02/2026, 10:49
Juntada de comunicações
24/02/2026, 10:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
13/02/2026, 10:21
Determinada a expedição do alvará de levantamento
13/02/2026, 10:20
Determinado o arquivamento
13/02/2026, 10:20
Conclusos para despacho
18/11/2025, 08:25
Juntada de Petição de petição
06/10/2025, 23:47
Proferido despacho de mero expediente
06/10/2025, 12:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/10/2025, 11:40
Conclusos para despacho
29/08/2025, 11:23
Juntada de Certidão
29/08/2025, 11:23
Decorrido prazo de LEONILDO FERREIRA DE PAIVA em 21/05/2025 23:59.
22/05/2025, 21:57
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 21/05/2025 23:59.
22/05/2025, 21:57
Publicado Decisão em 22/04/2025.
22/04/2025, 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
20/04/2025, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800809-76.2021.8.15.0761 DECISÃO
Vistos. Diante da PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 02/2025, publicada no Diário da Justiça em 13 de março de 2025, a qual instaura procedimento pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba em face do Juízo da Vara Única da Comarca de Gurinhém, para apurar suposto descumprimento dos deveres impostos no inc. I do art. 35 da LOMAN c/c os arts. 1º, 5º, 8º e 37º do Código de Ética da Magistratura; Em observância à necessidade de garantir a segurança jurídica, a transparência processual e a regular apuração dos fatos, bem como a cautela especial exigida em processos que envolvem instituições bancárias pendentes de homologação de acordo e/ou expedição de alvará, bem como aqueles em ponto de sentença; DETERMINO, com fulcro no poder geral de cautela e visando assegurar a eficácia e integridade dos atos processuais: A SUSPENSÃO da tramitação de TODOS OS PROCESSOS pendentes de homologação de acordo, expedição de alvará, bem como aqueles em ponto de sentença, em que figurem como parte instituições bancárias, até a conclusão da sindicância instaurada; A certificação desta decisão em todos os processos que se enquadrem na situação acima descrita; A comunicação desta decisão à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à Corregedoria-Geral de Justiça, ao Ministério Público Estadual, à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba, e às instituições bancárias envolvidas Intimem-se. Gurinhém, data e assinatura eletrônicas. AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito
18/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800809-76.2021.8.15.0761 DECISÃO
Vistos. Diante da PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 02/2025, publicada no Diário da Justiça em 13 de março de 2025, a qual instaura procedimento pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba em face do Juízo da Vara Única da Comarca de Gurinhém, para apurar suposto descumprimento dos deveres impostos no inc. I do art. 35 da LOMAN c/c os arts. 1º, 5º, 8º e 37º do Código de Ética da Magistratura; Em observância à necessidade de garantir a segurança jurídica, a transparência processual e a regular apuração dos fatos, bem como a cautela especial exigida em processos que envolvem instituições bancárias pendentes de homologação de acordo e/ou expedição de alvará, bem como aqueles em ponto de sentença; DETERMINO, com fulcro no poder geral de cautela e visando assegurar a eficácia e integridade dos atos processuais: A SUSPENSÃO da tramitação de TODOS OS PROCESSOS pendentes de homologação de acordo, expedição de alvará, bem como aqueles em ponto de sentença, em que figurem como parte instituições bancárias, até a conclusão da sindicância instaurada; A certificação desta decisão em todos os processos que se enquadrem na situação acima descrita; A comunicação desta decisão à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à Corregedoria-Geral de Justiça, ao Ministério Público Estadual, à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba, e às instituições bancárias envolvidas Intimem-se. Gurinhém, data e assinatura eletrônicas. AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito
18/04/2025, 00:00
Juntada de Certidão
17/04/2025, 08:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
07/04/2025, 14:50
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 00:58
Conclusos para despacho
22/11/2024, 10:05
Juntada de Petição de petição
14/11/2024, 12:40
Juntada de Petição de petição
13/11/2024, 17:06
Expedição de Outros documentos.
11/11/2024, 07:08
Expedição de Outros documentos.
11/11/2024, 07:08
Ato ordinatório praticado
11/11/2024, 07:07
Recebidos os autos
09/11/2024, 22:32
Juntada de certidão de prevenção
09/11/2024, 22:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
09/05/2024, 09:14
Expedição de certidão de decurso de prazo.
09/05/2024, 09:12
Decorrido prazo de EDMILSON DA SILVA PEQUENO em 17/04/2024 23:59.
18/04/2024, 01:19
Expedição de Outros documentos.
13/03/2024, 08:35
Proferido despacho de mero expediente
12/03/2024, 11:14
Conclusos para despacho
10/03/2024, 09:44
Decorrido prazo de EDMILSON DA SILVA PEQUENO em 05/03/2024 23:59.
06/03/2024, 01:11
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 26/02/2024 23:59.
27/02/2024, 01:31
Juntada de Petição de apelação
23/02/2024, 09:50
Expedição de Outros documentos.
30/01/2024, 11:21
Expedição de Outros documentos.
30/01/2024, 11:21
Embargos de declaração não acolhidos
29/01/2024, 21:27
Conclusos para despacho
07/12/2023, 07:19
Decorrido prazo de EDMILSON DA SILVA PEQUENO em 04/12/2023 23:59.
05/12/2023, 01:56
Expedição de Outros documentos.
17/11/2023, 08:26
Proferido despacho de mero expediente
16/11/2023, 10:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
20/10/2023, 13:04
Juntada de Petição de petição
28/08/2023, 16:32
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 10/08/2023 23:59.
11/08/2023, 00:33
Conclusos para despacho
10/08/2023, 13:15
Juntada de Petição de petição
03/08/2023, 13:10
Decorrido prazo de EDMILSON DA SILVA PEQUENO em 01/08/2023 23:59.
02/08/2023, 01:22
Expedição de Outros documentos.
18/07/2023, 11:54
Expedição de Outros documentos.
18/07/2023, 11:54
Julgado procedente o pedido
26/06/2023, 18:56
Conclusos para julgamento
23/01/2023, 10:27
Decorrido prazo de EDMILSON DA SILVA PEQUENO em 13/12/2022 23:59.
21/12/2022, 00:13
Juntada de Petição de alegações finais
10/12/2022, 21:16
Juntada de Petição de petição
01/12/2022, 17:15
Expedição de Outros documentos.
07/11/2022, 12:22
Expedição de Outros documentos.
07/11/2022, 12:22
Proferido despacho de mero expediente
04/11/2022, 12:05
Conclusos para despacho
04/10/2022, 07:26
Juntada de Petição de resposta
04/10/2022, 07:11
Expedição de Outros documentos.
26/09/2022, 12:11
Proferido despacho de mero expediente
21/09/2022, 08:01
Juntada de Petição de réplica
15/09/2022, 09:59
Decorrido prazo de EDMILSON DA SILVA PEQUENO em 20/06/2022 23:59.
23/06/2022, 00:31
Conclusos para despacho
16/06/2022, 11:13
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 14/06/2022 23:59.