Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
31/03/2026, 09:08
Juntada de Petição de contrarrazões
24/03/2026, 15:41
Publicado Expediente em 09/03/2026.
09/03/2026, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026
07/03/2026, 00:27
Expedição de Outros documentos.
05/03/2026, 17:14
Juntada de Petição de petição
10/01/2026, 19:17
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 12/12/2025 23:59.
16/12/2025, 14:31
Juntada de Petição de apelação
25/11/2025, 10:48
Julgado procedente em parte do pedido
08/11/2025, 22:21
Concedida a Antecipação de tutela
08/11/2025, 22:21
Expedição de Outros documentos.
08/11/2025, 22:21
Conclusos para julgamento
01/11/2025, 11:48
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 17/07/2025 23:59.
18/07/2025, 02:24
Expedição de Outros documentos.
16/06/2025, 09:36
Ato ordinatório praticado
16/06/2025, 09:36
Documentos
Sentença
•08/11/2025, 22:21
Sentença
•08/11/2025, 22:21
05/03/2026, 17:14
Juntada de Petição de petição
10/01/2026, 19:17
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 12/12/2025 23:59.
16/12/2025, 14:31
Juntada de Petição de apelação
25/11/2025, 10:48
Julgado procedente em parte do pedido
08/11/2025, 22:21
Concedida a Antecipação de tutela
08/11/2025, 22:21
Expedição de Outros documentos.
08/11/2025, 22:21
Conclusos para julgamento
01/11/2025, 11:48
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 17/07/2025 23:59.
18/07/2025, 02:24
Expedição de Outros documentos.
16/06/2025, 09:36
Ato ordinatório praticado
16/06/2025, 09:36
Juntada de Petição de petição
03/06/2025, 14:46
Juntada de Petição de réplica
03/06/2025, 14:46
Decorrido prazo de DJACIR TRAJANO LEITE em 20/05/2025 23:59.
23/05/2025, 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2025.
15/05/2025, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
15/05/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 Celular (WhatsApp): (83) 99144-9988 E-mail: [email protected] Processo nº: 0804682-80.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Indenização por Dano Moral, Bancários] Autor(es): Nome: DJACIR TRAJANO LEITE Endereço: Sítio Nicor, ZONA RURAL, SERRA GRANDE - PB - CEP: 58955-000 Promovido(s): Nome: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Endereço: AV ALPHAVILLE, 779, Barueri, BARUERI - SP - CEP: 06472-010 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República; de ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: INTIMO a parte autora para, se desejar, no prazo de 15 dias, impugnar à contestação. Data e assinatura eletrônicas.
13/05/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
12/05/2025, 10:12
Juntada de Petição de contestação
02/05/2025, 14:11
Publicado Decisão em 22/04/2025.
22/04/2025, 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
22/04/2025, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804682-80.2024.8.15.0211 DECISÃO Recebo a emenda a inicial. A ausência de confirmação, em até 3 dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará na realização da citação por correio, ou por oficial de justiça, pelo escrivão ou por edital. Ou seja, a citação será realizada pelas vias convencionais, entretanto, na primeira oportunidade em que a empresa se manifestar na ação, deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. É considerado atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação enviada por meio eletrônico. Essa multa será devida pela empresa Ré, ainda que ganhe a ação no final do seu processamento nas vias judiciais. Atente-se para o fato de não constituir justa causa a alegação de desconhecimento da lei. Pois bem. Considerando a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica pelo promovido, determino a citação do réu pelos correios, nos termos do art. 246, § 1º-A, I, do CPC. ITAPORANGA, data e assinatura digitais. JOÃO LUCAS SOUTO GIL MESSIAS Juiz de Direito
21/04/2025, 00:00
Recebida a emenda à inicial
04/04/2025, 11:25
Determinada a citação de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A - CNPJ: 33.010.851/0001-74 (REU)
04/04/2025, 11:25
Juntada de Petição de petição
13/03/2025, 15:14
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
12/02/2025, 07:32
Conclusos para decisão
11/02/2025, 12:26
Juntada de Petição de petição
07/02/2025, 14:35
Expedição de Outros documentos.
15/01/2025, 11:59
Determinada diligência
10/01/2025, 08:58
Conclusos para despacho
18/11/2024, 09:42
Juntada de certidão de decurso de prazo
18/11/2024, 09:42
Decorrido prazo de DJACIR TRAJANO LEITE em 12/11/2024 23:59.
13/11/2024, 00:51
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 11/11/2024 23:59.
12/11/2024, 02:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
10/10/2024, 10:53
Recebida a emenda à inicial
10/10/2024, 10:53
Proferido despacho de mero expediente
10/10/2024, 10:53
Expedição de Outros documentos.
10/10/2024, 10:53
Conclusos para decisão
09/10/2024, 14:51
Juntada de Petição de petição
08/10/2024, 14:11
Expedição de Outros documentos.
17/09/2024, 07:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DJACIR TRAJANO LEITE - CPF: 049.901.474-05 (AUTOR).
16/09/2024, 07:42
Determinada a emenda à inicial
16/09/2024, 07:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte