Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0804489-12.2024.8.15.0261.
REQUERENTE: MARCIA LUSTOSA LISBOA Advogado do(a)
REQUERENTE: ALINY DE OLIVEIRA PEREIRA - PB28257
REQUERIDO: P. L. L. L. SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) [Conversão da união estável em casamento]
Trata-se de demanda em que a promovente requereu a homologação de desistência e a extinção do feito sem resolução do mérito (id. 110018375). Decido. HOMOLOGO a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, c/c art. 200, todos do CPC. Após as devidas intimações, arquivem-se os autos. Piancó/PB, data conforme certificação digital. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente)