Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 2.489,60
Órgão julgador
5º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
CONDOMINIO ATLANTICO MANAIRA HOME SERVICE
CNPJ
Autor
LUCIANO SAVIO SOARES DE SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO
OAB/PB 18899·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de informação
29/05/2025, 17:57
Publicado Expediente em 28/05/2025.
28/05/2025, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
28/05/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0808702-45.2025.8.15.2001 Assunto: [Despesas Condominiais] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO(076.858.364-08); CONDOMINIO ATLANTICO MANAIRA HOME SERVICE(12.889.624/0001-90); Polo passivo: LUCIANO SAVIO SOARES DE SOUZA(034.492.354-19); DECISÃO Vistos etc. Considerando-se as informações prestadas pela parte exequente através do ID 112672457, foi realizada uma nova consulta ao sistema SISBAJUD e observou-se que houve uma nova não-resposta do Banco Digio (355) referente a ordem anterior de cancelamento. Assim, foram reiteradas as ordens de cancelamento, conforme telas em anexo. Intime-se a parte exequente para ciência e inexistindo novos requerimentos, arquivem-se os autos. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Juiz de Direito
27/05/2025, 00:00
Arquivado Definitivamente
26/05/2025, 06:17
Expedição de Outros documentos.
26/05/2025, 06:17
Determinada diligência
23/05/2025, 15:19
Determinado o arquivamento
23/05/2025, 15:19
Conclusos para despacho
23/05/2025, 09:52
Processo Desarquivado
23/05/2025, 09:52
Juntada de Petição de petição
15/05/2025, 18:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0808702-45.2025.8.15.2001 Assunto: [Despesas Condominiais] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO(076.858.364-08); CONDOMINIO ATLANTICO MANAIRA HOME SERVICE(12.889.624/0001-90); Polo passivo: LUCIANO SAVIO SOARES DE SOUZA(034.492.354-19); DECISÃO Vistos etc. A parte autora peticionou através do ID 111641299 informando que o executado permanece com bloqueio em suas contas bancárias advindo da ordem deste Juízo. Ocorre que, compulsando as ordens no sistema SISBAJUD não foram encontrados quaisquer valores que se encontrem bloqueados em razão de ordens emitidas por este Juízo. Outrossim, a parte acostou ao ID supracitado informação indicando que o bloqueio foi na conta bancária do executado junto ao Banco Digio (355), o qual, conforme comprova a tela em anexo, não respondeu à ordem enviada por este Juízo. Sendo assim, DEFIRO o pedido de ID 111641299 e com o intuito de dirimir qualquer dúvida acerca de eventuais valores bloqueados, foi CANCELADA a ordem em face do Banco Digio, conforme tela em anexo. Intime-se a parte autora para ciência e arquivem-se os autos. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Juiz de Direito
15/05/2025, 00:00
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}