Juntada de Informações30/04/2026, 10:18
Proferido despacho de mero expediente27/02/2026, 12:04
Conclusos para despacho19/02/2026, 09:52
Juntada de Certidão19/02/2026, 09:52
Decorrido prazo de GARDENIA PEREIRA BATISTA em 12/12/2025 23:59.16/12/2025, 14:11
Juntada de Petição de petição15/12/2025, 07:26
Juntada de Petição de informação11/12/2025, 18:46
Publicado Decisão em 04/12/2025.04/12/2025, 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/202504/12/2025, 02:10
Publicado Decisão em 04/12/2025.04/12/2025, 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/202504/12/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000048-34.2012.8.15.0231.
EXECUTADO: MARCOS EDSON DE AQUINO - PB15222 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Mamanguape Endereço: Rua Marquês de Herval, S/N, Centro, MAMANGUAPE - PB - CEP: 58287-000, Tel: (83) 3612-8965 / Email: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] PARTE PROMOVENTE: Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: ALCIMAR SILVA CONSTANTINO Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: GARDENIA PEREIRA BATISTA Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado do(a)
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial em fase de expropriação. Em decisão anterior (ID 102616478), este Juízo determinou a realização de leilão eletrônico do bem penhorado. Em cumprimento, o Leiloeiro Oficial, Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, designou o 1º leilão para 17/06/2025 e o 2º leilão para 18/06/2025. O Leiloeiro, contudo, juntou o Auto Negativo de 1º e 2º Leilões (ID 123835661 e 123836867), certificando a ausência de licitantes em ambas as hastas públicas. Verificado o resultado negativo dos leilões e considerando o disposto no artigo 880 do Código de Processo Civil, a expropriação deve prosseguir. A decisão de ID 102616478, no item VI (Pág. 3), já havia autorizado expressamente a Venda Direta do bem, caso os leilões resultassem infrutíferos. O prazo estipulado para a Venda Direta foi de 120 (cento e vinte) dias, por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Assim, determino o prosseguimento da expropriação, na modalidade de Venda Direta do bem penhorado. 1. Fica o Leiloeiro Oficial autorizado a dar início ao procedimento de Venda Direta do bem, observando as condições e o prazo de 120 (cento e vinte) dias fixados na decisão de ID 102616478. 2. O leiloeiro deverá apresentar os resultados da Venda Direta ao final do prazo ou assim que formalizado o negócio, nos termos do artigo 880, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se o Leiloeiro Oficial para ciência e cumprimento da presente determinação, dando início à Venda Direta. Intimem-se as partes a respeito do resultado negativo dos leilões e do prosseguimento da expropriação por meio da Venda Direta. Diligências e intimações necessárias. Cumpra-se. MAMANGUAPE/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLARA DE FARIA QUEIROZ Juíza de Direito Valor da causa: R$ 32.394,88 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB.03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000048-34.2012.8.15.0231.
EXECUTADO: MARCOS EDSON DE AQUINO - PB15222 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Mamanguape Endereço: Rua Marquês de Herval, S/N, Centro, MAMANGUAPE - PB - CEP: 58287-000, Tel: (83) 3612-8965 / Email: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] PARTE PROMOVENTE: Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: ALCIMAR SILVA CONSTANTINO Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: GARDENIA PEREIRA BATISTA Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado do(a)
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial em fase de expropriação. Em decisão anterior (ID 102616478), este Juízo determinou a realização de leilão eletrônico do bem penhorado. Em cumprimento, o Leiloeiro Oficial, Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, designou o 1º leilão para 17/06/2025 e o 2º leilão para 18/06/2025. O Leiloeiro, contudo, juntou o Auto Negativo de 1º e 2º Leilões (ID 123835661 e 123836867), certificando a ausência de licitantes em ambas as hastas públicas. Verificado o resultado negativo dos leilões e considerando o disposto no artigo 880 do Código de Processo Civil, a expropriação deve prosseguir. A decisão de ID 102616478, no item VI (Pág. 3), já havia autorizado expressamente a Venda Direta do bem, caso os leilões resultassem infrutíferos. O prazo estipulado para a Venda Direta foi de 120 (cento e vinte) dias, por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Assim, determino o prosseguimento da expropriação, na modalidade de Venda Direta do bem penhorado. 1. Fica o Leiloeiro Oficial autorizado a dar início ao procedimento de Venda Direta do bem, observando as condições e o prazo de 120 (cento e vinte) dias fixados na decisão de ID 102616478. 2. O leiloeiro deverá apresentar os resultados da Venda Direta ao final do prazo ou assim que formalizado o negócio, nos termos do artigo 880, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se o Leiloeiro Oficial para ciência e cumprimento da presente determinação, dando início à Venda Direta. Intimem-se as partes a respeito do resultado negativo dos leilões e do prosseguimento da expropriação por meio da Venda Direta. Diligências e intimações necessárias. Cumpra-se. MAMANGUAPE/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLARA DE FARIA QUEIROZ Juíza de Direito Valor da causa: R$ 32.394,88 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB.03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000048-34.2012.8.15.0231.
EXECUTADO: MARCOS EDSON DE AQUINO - PB15222 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Mamanguape Endereço: Rua Marquês de Herval, S/N, Centro, MAMANGUAPE - PB - CEP: 58287-000, Tel: (83) 3612-8965 / Email: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] PARTE PROMOVENTE: Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: ALCIMAR SILVA CONSTANTINO Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: GARDENIA PEREIRA BATISTA Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado do(a)
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial em fase de expropriação. Em decisão anterior (ID 102616478), este Juízo determinou a realização de leilão eletrônico do bem penhorado. Em cumprimento, o Leiloeiro Oficial, Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, designou o 1º leilão para 17/06/2025 e o 2º leilão para 18/06/2025. O Leiloeiro, contudo, juntou o Auto Negativo de 1º e 2º Leilões (ID 123835661 e 123836867), certificando a ausência de licitantes em ambas as hastas públicas. Verificado o resultado negativo dos leilões e considerando o disposto no artigo 880 do Código de Processo Civil, a expropriação deve prosseguir. A decisão de ID 102616478, no item VI (Pág. 3), já havia autorizado expressamente a Venda Direta do bem, caso os leilões resultassem infrutíferos. O prazo estipulado para a Venda Direta foi de 120 (cento e vinte) dias, por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Assim, determino o prosseguimento da expropriação, na modalidade de Venda Direta do bem penhorado. 1. Fica o Leiloeiro Oficial autorizado a dar início ao procedimento de Venda Direta do bem, observando as condições e o prazo de 120 (cento e vinte) dias fixados na decisão de ID 102616478. 2. O leiloeiro deverá apresentar os resultados da Venda Direta ao final do prazo ou assim que formalizado o negócio, nos termos do artigo 880, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se o Leiloeiro Oficial para ciência e cumprimento da presente determinação, dando início à Venda Direta. Intimem-se as partes a respeito do resultado negativo dos leilões e do prosseguimento da expropriação por meio da Venda Direta. Diligências e intimações necessárias. Cumpra-se. MAMANGUAPE/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLARA DE FARIA QUEIROZ Juíza de Direito Valor da causa: R$ 32.394,88 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB.03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000048-34.2012.8.15.0231.
EXECUTADO: MARCOS EDSON DE AQUINO - PB15222 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Mamanguape Endereço: Rua Marquês de Herval, S/N, Centro, MAMANGUAPE - PB - CEP: 58287-000, Tel: (83) 3612-8965 / Email: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] PARTE PROMOVENTE: Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: ALCIMAR SILVA CONSTANTINO Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: GARDENIA PEREIRA BATISTA Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado do(a)
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial em fase de expropriação. Em decisão anterior (ID 102616478), este Juízo determinou a realização de leilão eletrônico do bem penhorado. Em cumprimento, o Leiloeiro Oficial, Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, designou o 1º leilão para 17/06/2025 e o 2º leilão para 18/06/2025. O Leiloeiro, contudo, juntou o Auto Negativo de 1º e 2º Leilões (ID 123835661 e 123836867), certificando a ausência de licitantes em ambas as hastas públicas. Verificado o resultado negativo dos leilões e considerando o disposto no artigo 880 do Código de Processo Civil, a expropriação deve prosseguir. A decisão de ID 102616478, no item VI (Pág. 3), já havia autorizado expressamente a Venda Direta do bem, caso os leilões resultassem infrutíferos. O prazo estipulado para a Venda Direta foi de 120 (cento e vinte) dias, por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Assim, determino o prosseguimento da expropriação, na modalidade de Venda Direta do bem penhorado. 1. Fica o Leiloeiro Oficial autorizado a dar início ao procedimento de Venda Direta do bem, observando as condições e o prazo de 120 (cento e vinte) dias fixados na decisão de ID 102616478. 2. O leiloeiro deverá apresentar os resultados da Venda Direta ao final do prazo ou assim que formalizado o negócio, nos termos do artigo 880, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se o Leiloeiro Oficial para ciência e cumprimento da presente determinação, dando início à Venda Direta. Intimem-se as partes a respeito do resultado negativo dos leilões e do prosseguimento da expropriação por meio da Venda Direta. Diligências e intimações necessárias. Cumpra-se. MAMANGUAPE/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLARA DE FARIA QUEIROZ Juíza de Direito Valor da causa: R$ 32.394,88 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB.03/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.02/12/2025, 13:37
Expedição de Outros documentos.02/12/2025, 13:36
Outras Decisões01/12/2025, 19:18
Conclusos para despacho26/09/2025, 10:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)22/09/2025, 16:19
Juntada de diligência05/09/2025, 08:00
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 19/08/2025 23:59.20/08/2025, 02:38
Expedição de Outros documentos.31/07/2025, 10:58
Juntada de Petição de petição27/06/2025, 07:06
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 12/05/2025 23:59.13/05/2025, 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 08/05/2025 23:59.09/05/2025, 02:07
Decorrido prazo de GARDENIA PEREIRA BATISTA em 08/05/2025 23:59.09/05/2025, 02:07
Juntada de Petição de informação08/05/2025, 18:08
Publicado Edital em 29/04/2025.29/04/2025, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/202528/04/2025, 22:53
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
EXECUTADOS: ALCIMAR SILVA CONSTANTINO e GARDENIA PEREIRA BATISTA. PRIMEIRO LEILÃO: 17 de JUNHO de 2025, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. SEGUNDO LEILÃO: 18 de JUNHO de 2025, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 ( três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. Outrossim, se não houver expediente forense nas datas designadas ou motivo de força maior justificado, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, sem necessidade de nova publicação. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 32.394,88 (trinta e dois mil, trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos), em junho/2012. BEM: 01 (um) Lote de TERRENO nº 19 da Quadra “O”, encravado no Loteamento Nova Guarabira, no perímetro urbano da ciade, medindo 10,00 metros de largura na frente (sul), para a Rua VP-4, com com a qual confronta-se; 25,00 metros do lado direito (oeste), da frente aos fundos, que confronta-se com o lote nº 21; 25,00 metros do lado esquerdo (leste) da frente aos fundos, que confronta-se com o lote nº 17, e 10,00 metros de largura nos fundos (norte), que confronta-se com o lote nº 20, tendo forma retangular, com área total de 250,00m². REGISTRO: Registrado no Cartório de registro de Imóveis da Comarca de Guarabira-PB sob a Matrícula nº 11.663, Livro: 2-BQ, FLS 126. ÔNUS: Eventuais ônus na matrícula do imóvel. AVALIAÇÃO: R$ 33.700,00 (trinta e três mil e setecentos reais) em 10 de novembro de 2023. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), e em 2%, em caso de adjudicação que se der após ou dentro do prazo de 5 dias que antecederem ao leilão, que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os débitos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, nele incluídos as taxas condominiais (no caso de imóveis) serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN; 02), não sendo repassados ao arrematante quaisquer responsabilidade sobre débitos anteriores ao leilão, em virtude da arrematação ser modalidade de aquisição originária de propriedade, conforme entendimento do STJ, ou seja, livre de ônus. No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do Num. 110968619 - Pág. 2, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 120 (cento e vinte) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas,contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e os
EXECUTADOS: ALCIMAR SILVA CONSTANTINO e GARDENIA PEREIRA BATISTA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Mamanguape/PB, aos 14 de abril de 2025. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA JUÍZA DE DIREITO Assinado eletronicamente por: ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA 22/04/2025 20:23:29 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 111308123
Edital Edital - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Mamanguape EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO A Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 3ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape Estado da Paraíba, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o leiloeiro MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 10/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma marcotulioleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0000048-34.2012.8.15.0231.
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
EXECUTADOS: ALCIMAR SILVA CONSTANTINO e GARDENIA PEREIRA BATISTA. PRIMEIRO LEILÃO: 17 de JUNHO de 2025, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. SEGUNDO LEILÃO: 18 de JUNHO de 2025, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 ( três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. Outrossim, se não houver expediente forense nas datas designadas ou motivo de força maior justificado, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, sem necessidade de nova publicação. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 32.394,88 (trinta e dois mil, trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos), em junho/2012. BEM: 01 (um) Lote de TERRENO nº 19 da Quadra “O”, encravado no Loteamento Nova Guarabira, no perímetro urbano da ciade, medindo 10,00 metros de largura na frente (sul), para a Rua VP-4, com com a qual confronta-se; 25,00 metros do lado direito (oeste), da frente aos fundos, que confronta-se com o lote nº 21; 25,00 metros do lado esquerdo (leste) da frente aos fundos, que confronta-se com o lote nº 17, e 10,00 metros de largura nos fundos (norte), que confronta-se com o lote nº 20, tendo forma retangular, com área total de 250,00m². REGISTRO: Registrado no Cartório de registro de Imóveis da Comarca de Guarabira-PB sob a Matrícula nº 11.663, Livro: 2-BQ, FLS 126. ÔNUS: Eventuais ônus na matrícula do imóvel. AVALIAÇÃO: R$ 33.700,00 (trinta e três mil e setecentos reais) em 10 de novembro de 2023. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), e em 2%, em caso de adjudicação que se der após ou dentro do prazo de 5 dias que antecederem ao leilão, que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os débitos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, nele incluídos as taxas condominiais (no caso de imóveis) serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN; 02), não sendo repassados ao arrematante quaisquer responsabilidade sobre débitos anteriores ao leilão, em virtude da arrematação ser modalidade de aquisição originária de propriedade, conforme entendimento do STJ, ou seja, livre de ônus. No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do Num. 110968619 - Pág. 2, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 120 (cento e vinte) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas,contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e os
EXECUTADOS: ALCIMAR SILVA CONSTANTINO e GARDENIA PEREIRA BATISTA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Mamanguape/PB, aos 14 de abril de 2025. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA JUÍZA DE DIREITO Assinado eletronicamente por: ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA 22/04/2025 20:23:29 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 111308123
Edital Edital - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Mamanguape EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO A Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 3ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape Estado da Paraíba, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o leiloeiro MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 10/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma marcotulioleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0000048-34.2012.8.15.0231.
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
EXECUTADOS: ALCIMAR SILVA CONSTANTINO e GARDENIA PEREIRA BATISTA. PRIMEIRO LEILÃO: 17 de JUNHO de 2025, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. SEGUNDO LEILÃO: 18 de JUNHO de 2025, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 ( três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. Outrossim, se não houver expediente forense nas datas designadas ou motivo de força maior justificado, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, sem necessidade de nova publicação. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 32.394,88 (trinta e dois mil, trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos), em junho/2012. BEM: 01 (um) Lote de TERRENO nº 19 da Quadra “O”, encravado no Loteamento Nova Guarabira, no perímetro urbano da ciade, medindo 10,00 metros de largura na frente (sul), para a Rua VP-4, com com a qual confronta-se; 25,00 metros do lado direito (oeste), da frente aos fundos, que confronta-se com o lote nº 21; 25,00 metros do lado esquerdo (leste) da frente aos fundos, que confronta-se com o lote nº 17, e 10,00 metros de largura nos fundos (norte), que confronta-se com o lote nº 20, tendo forma retangular, com área total de 250,00m². REGISTRO: Registrado no Cartório de registro de Imóveis da Comarca de Guarabira-PB sob a Matrícula nº 11.663, Livro: 2-BQ, FLS 126. ÔNUS: Eventuais ônus na matrícula do imóvel. AVALIAÇÃO: R$ 33.700,00 (trinta e três mil e setecentos reais) em 10 de novembro de 2023. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), e em 2%, em caso de adjudicação que se der após ou dentro do prazo de 5 dias que antecederem ao leilão, que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os débitos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, nele incluídos as taxas condominiais (no caso de imóveis) serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN; 02), não sendo repassados ao arrematante quaisquer responsabilidade sobre débitos anteriores ao leilão, em virtude da arrematação ser modalidade de aquisição originária de propriedade, conforme entendimento do STJ, ou seja, livre de ônus. No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do Num. 110968619 - Pág. 2, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 120 (cento e vinte) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas,contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e os
EXECUTADOS: ALCIMAR SILVA CONSTANTINO e GARDENIA PEREIRA BATISTA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Mamanguape/PB, aos 14 de abril de 2025. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA JUÍZA DE DIREITO Assinado eletronicamente por: ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA 22/04/2025 20:23:29 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 111308123
Edital Edital - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Mamanguape EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO A Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 3ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape Estado da Paraíba, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o leiloeiro MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 10/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma marcotulioleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0000048-34.2012.8.15.0231.
Expedição de Outros documentos.23/04/2025, 09:28
Expedição de Edital.23/04/2025, 09:25
Expedição de Edital.22/04/2025, 20:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)14/04/2025, 06:57
Expedição de Outros documentos.04/04/2025, 07:58
Expedição de certidão de decurso de prazo.04/04/2025, 07:57
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 11/12/2024 23:59.12/12/2024, 01:00
Juntada de Petição de informação10/12/2024, 15:13
Juntada de Certidão11/11/2024, 15:10
Expedição de Outros documentos.06/11/2024, 07:39
Proferido despacho de mero expediente05/11/2024, 11:58
Juntada de Petição de petição22/09/2024, 17:23
Conclusos para despacho13/06/2024, 10:40
Juntada de Petição de petição12/06/2024, 15:13
Proferido despacho de mero expediente07/06/2024, 08:42
Expedição de Outros documentos.07/06/2024, 08:42
Conclusos para despacho26/02/2024, 10:00
Juntada de Petição de petição05/02/2024, 10:56
Expedição de Outros documentos.23/12/2023, 09:25
Proferido despacho de mero expediente21/12/2023, 21:59
Juntada de Petição de petição10/11/2023, 12:44
Conclusos para despacho19/07/2023, 09:18
Juntada de Petição de petição17/07/2023, 13:40
Expedição de Outros documentos.21/06/2023, 07:14
Proferido despacho de mero expediente20/06/2023, 16:06
Decorrido prazo de ALCIMAR SILVA CONSTANTINO em 02/05/2023 23:59.03/05/2023, 02:05
Conclusos para despacho20/04/2023, 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário05/04/2023, 21:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça05/04/2023, 21:54
Expedição de Mandado.20/03/2023, 10:20
Juntada de Petição de petição15/03/2023, 13:31
Expedição de Outros documentos.28/02/2023, 08:11
Ato ordinatório praticado28/02/2023, 08:11
Deferido o pedido de23/01/2023, 17:30
Conclusos para despacho26/07/2022, 15:59
Juntada de Petição de petição17/05/2022, 11:25
Expedição de Outros documentos.26/04/2022, 00:25
Proferido despacho de mero expediente25/04/2022, 21:19
Conclusos para despacho27/10/2021, 12:44
Decorrido prazo de GARDENIA PEREIRA BATISTA em 09/08/2021 23:59:59.11/08/2021, 03:04
Juntada de Petição de petição05/08/2021, 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário15/07/2021, 16:29
Juntada de certidão oficial de justiça15/07/2021, 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário15/07/2021, 16:19
Juntada de certidão oficial de justiça15/07/2021, 16:19
Expedição de Mandado.09/07/2021, 13:32
Expedição de Mandado.09/07/2021, 13:32
Juntada de Petição de petição26/05/2021, 10:55
Expedição de Outros documentos.18/05/2021, 11:56
Proferido despacho de mero expediente05/04/2021, 13:49
Provimento em auditagem28/02/2021, 00:00
Conclusos para despacho17/11/2020, 11:49
Juntada de Petição de petição01/09/2020, 13:57
Expedição de Outros documentos.21/08/2020, 10:59
Ato ordinatório praticado21/08/2020, 10:59
Processo migrado para o PJe21/08/2020, 10:57
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 21: 08/2020 10:28 TJEMMJS21/08/2020, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 08/2020 NF 38/2021/08/2020, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 08/2020 MIGRACAO P/PJE21/08/2020, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 08/202006/08/2020, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 08/202006/08/2020, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 03/2020 MAR/202002/03/2020, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/201902/09/2019, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 03/201930/07/2019, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/201901/03/2019, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 07/201803/07/2018, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 07/2018 P003149170231 16:52:16 BANCO D03/07/2018, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 11/2017 P003149170231 13:40:06 BANCO D29/11/2017, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 11/2017 NF 165/113/11/2017, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/201705/10/2017, 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 07: 12/2016 D004944160231 12:36:59 TERCEIR07/12/2016, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 08/201608/08/2016, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 10/201508/10/2015, 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 08: 10/201508/10/2015, 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 08: 10/2015 D003001150231 13:10:48 00108/10/2015, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 17: 09/201517/09/2015, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 17: 09/2015 ALCIMAR SILVA CONSTANTINO17/09/2015, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/201530/03/2015, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/201430/09/2014, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 MAR/201430/09/2014, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/201330/09/2013, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/201304/03/2013, 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 2606201226/06/2012, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 2506201226/06/2012, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 2106201221/06/2012, 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 2106201221/06/2012, 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO04/06/2012, 00:00