Espécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Judicial
TJPB
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
16/07/1997
Valor da Causa
R$ 14.908,91
Órgão julgador
4ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
PARAIBAN BANCO DO ESTADO DA PARAIBA S/A
Autor
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
CPF
Reu
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
Reu
LCR INDUSTRIA DE CONFECCOES SA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de PARAIBAN BANCO DO ESTADO DA PARAIBA S/A em 07/07/2023 23:59.
08/07/2023, 00:27
Decorrido prazo de CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO em 07/07/2023 23:59.
08/07/2023, 00:27
Decorrido prazo de CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO em 07/07/2023 23:59.
08/07/2023, 00:27
Decorrido prazo de LCR INDUSTRIA DE CONFECCOES SA em 07/07/2023 23:59.
08/07/2023, 00:27
Arquivado Definitivamente
15/06/2023, 10:18
Julgado procedente o pedido
14/06/2023, 07:12
Determinado o arquivamento
14/06/2023, 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
14/06/2023, 00:11
Publicado Sentença em 14/06/2023.
14/06/2023, 00:11
Conclusos para decisão
13/06/2023, 22:38
Processo Desarquivado
13/06/2023, 22:38
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
13/06/2023, 22:30
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para MONITÓRIA (40)
13/06/2023, 22:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PARAIBAN BANCO DO ESTADO DA PARAIBA S/A
EXECUTADO: LCR INDUSTRIA DE CONFECCOES SA, CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO, CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0051071-69.1997.8.15.2001 [Espécies de Contratos] Vistos etc. O executado formulou pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente no id. 65974039. Sustenta que “a Lei Processual Civil regulamenta a prescrição intercorrente no art. 921, CP
13/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PARAIBAN BANCO DO ESTADO DA PARAIBA S/A
EXECUTADO: LCR INDUSTRIA DE CONFECCOES SA, CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO, CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0051071-69.1997.8.15.2001 [Espécies de Contratos] Vistos etc. O executado formulou pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente no id. 65974039. Sustenta que “a Lei Processual Civil regulamenta a prescrição intercorrente no art. 921, CP