Execução de Título Extrajudicial 0808692-21.2024.8.15.0001 - TJPB | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Direitos / Deveres do Condômino
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Carregando...
Data de Distribuição
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 6.909,13
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível de Campina Grande
Processos relacionados
JE · TJPB · Execução de Título Extrajudicial · 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Outros documentos
14/05/2026, 08:38
Publicado Expediente em 13/05/2026.
13/05/2026, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2026
13/05/2026, 00:14
Publicado Expediente em 13/05/2026.
13/05/2026, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2026
13/05/2026, 00:14
Publicado Expediente em 13/05/2026.
13/05/2026, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2026
13/05/2026, 00:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
11/05/2026, 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/05/2026, 11:15
Expedição de Outros documentos.
11/05/2026, 09:03
Expedição de Outros documentos.
11/05/2026, 09:03
Expedição de Outros documentos.
11/05/2026, 09:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 08/05/2026 23:59.
09/05/2026, 00:32
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 08/05/2026 23:59.
09/05/2026, 00:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 08/05/2026 23:59.
09/05/2026, 00:23
Ver todas as movimentações (160)
Todas as movimentações
(160)
Juntada de Outros documentos
14/05/2026, 08:38
Publicado Expediente em 13/05/2026.
13/05/2026, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2026
13/05/2026, 00:14
Publicado Expediente em 13/05/2026.
13/05/2026, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2026
13/05/2026, 00:14
Publicado Expediente em 13/05/2026.
13/05/2026, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2026
13/05/2026, 00:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
11/05/2026, 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/05/2026, 11:15
Expedição de Outros documentos.
11/05/2026, 09:03
Expedição de Outros documentos.
11/05/2026, 09:03
Expedição de Outros documentos.
11/05/2026, 09:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 08/05/2026 23:59.
09/05/2026, 00:32
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 08/05/2026 23:59.
09/05/2026, 00:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 08/05/2026 23:59.
09/05/2026, 00:23
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 08/05/2026 23:59.
09/05/2026, 00:23
Juntada de Petição de petição
08/05/2026, 17:11
Determinada a expedição do alvará de levantamento
05/05/2026, 16:37
Conclusos para despacho
04/05/2026, 09:41
Expedição de Mandado.
04/05/2026, 09:40
Cancelada a movimentação processual Expedição de Carta.
04/05/2026, 09:38
Desentranhado o documento
04/05/2026, 09:38
Juntada de Petição de petição
30/04/2026, 18:44
Publicado Expediente em 30/04/2026.
30/04/2026, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2026
30/04/2026, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2026
30/04/2026, 00:39
Publicado Expediente em 30/04/2026.
30/04/2026, 00:39
Publicado Expediente em 30/04/2026.
30/04/2026, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2026
30/04/2026, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2026
30/04/2026, 00:30
Publicado Expediente em 30/04/2026.
30/04/2026, 00:30
Cancelada a movimentação processual Expedição de Carta.
29/04/2026, 08:27
Desentranhado o documento
29/04/2026, 08:27
Expedição de Outros documentos.
28/04/2026, 11:47
Expedição de Outros documentos.
28/04/2026, 11:35
Expedição de Outros documentos.
28/04/2026, 11:26
Expedição de Outros documentos.
28/04/2026, 10:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
23/04/2026, 10:59
Juntada de Petição de petição
17/03/2026, 15:05
Juntada de Petição de petição
09/03/2026, 09:51
Juntada de Petição de petição
03/03/2026, 16:24
Juntada de Petição de petição
02/03/2026, 20:51
Publicado Expediente em 24/02/2026.
24/02/2026, 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2026
24/02/2026, 17:52
Conclusos para despacho
20/02/2026, 12:21
Expedição de Outros documentos.
20/02/2026, 12:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
11/02/2026, 13:46
Proferido despacho de mero expediente
11/02/2026, 10:53
Conclusos para despacho
11/02/2026, 09:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
10/02/2026, 17:51
Juntada de Petição de petição
10/02/2026, 17:50
Juntada de entregue (ecarta)
22/12/2025, 01:40
Publicado Expediente em 04/12/2025.
04/12/2025, 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2025
04/12/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0808692-21.2024.8.15.0001 DESPACHO Considerando a informação retro, intimem-se as partes da nova data do leilão a seguir: 1º Leilão: 10 de fevereiro de 2026, a partir das 13hs:00min e com encerramento previsto às 14hs:00min; 2º Leilão: 10 de fevereiro de 2026, a partir das 14hs:00min e com encerramento previsto às 15hs:00min. Aguarde-se. Campina Grande (data e assinatura digital) Deborah Cavalcanti Figueiredo Juiz(a) de Direito
03/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/12/2025, 12:23
Expedição de Carta.
02/12/2025, 12:23
Proferido despacho de mero expediente
25/11/2025, 19:31
Conclusos para despacho
25/11/2025, 08:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
19/11/2025, 13:18
Decorrido prazo de FERNANDO MEIRA LIMA em 20/10/2025 23:59.
21/10/2025, 03:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/10/2025, 22:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
20/10/2025, 22:01
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 29/09/2025 23:59.
02/10/2025, 02:04
Juntada de Petição de petição
23/09/2025, 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
18/09/2025, 00:19
Publicado Edital em 18/09/2025.
18/09/2025, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
18/09/2025, 00:19
Publicado Expediente em 18/09/2025.
18/09/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0808692-21.2024.8.15.0001 DECISÃO Diante do requerido pelo exequente (credor), nada impede nova tentativa de hasta pública, ainda que as anteriores tenham sido negativas. Designe-se nova hasta pública com as cautelas de estilo. Campina Grande (data e assinatura digital) Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao CITAÇÃO Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO Nome: EDIFICIO RESIDENCIAL EVIDENCE Endereço: MANOEL ALVES DE OLIVEIRA, 425, CATOLE, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-575 Nome: FERNANDO MEIRA LIMA Endereço: Rua Geraldo Soares de Almeida_**, 131, Catolé, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-470 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0808692-21.2024.8.15.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): EDIFICIO RESIDENCIAL EVIDENCE EXECUTADO(S): FERNANDO MEIRA LIMA DATAS: 1º Leilão no dia 18/11/2025 a partir das 09hs:00min e com encerramento previsto às 10hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 18/11/2025, a partir das 10hs:00min e com encerramento previsto às 11hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 6.909,13 (seis mil, novecentos e nove reais e treze centavos) em 23 de maio de 2024. BEM(NS): DIREITOS DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL: um apartamento n° 404, que possui sala de estar, jantar, hall, 02 quartos, 01 suíte, wc social, cozinha, área de serviço e uma vaga de garagem coberta, com as seguintes áreas: Área privada real - 76,85m²; Área de uso comum real - 26,71m²; Área de unidade de construção - 92,21m²; fração ideal do terreno - 0,0357143; cota ideal do terreno - 25,714286m²; Área real total - 103,56m², em uma área construída total de 2.228,47m², o qual recebeu o nº 425 da Rua Manoel Alves de Oliveira, no bairro do Catolé, nesta cidade, imóvel contido na CRI ID. de nº 101966683. Registrado na matrícula sob n.º 92.372, do 1º Registro de Imóveis de Campina Grande/PB. AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em 10 de fevereiro de 2025. ÔNUS: Consta ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sob números de ordem R-5 e AV-6; e outros eventuais ônus constantes da matrícula imobiliária. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do envio da guia/conta judicial via e-mail. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente. Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente. Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances. Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante a melhor oferta, com pagamento à vista, conforme estabelecido pelo art. 892 do NCPC/2015. Para imóveis, os interessados em adquirir parceladamente devem apresentar proposta de parcelamento até o início do leilão, ao leiloeiro, seja de forma presencial ou por e-mail:
[email protected]
. O arrematante deve pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, e o restante pode ser parcelado em até 30 (trinta) meses, com prestações mensais e sucessivas no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada. Cada parcela será acrescida de índice de correção monetária, e a integralização do lance é garantida por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, conforme previsto no art. 895 do CPC. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornarse sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) FERNANDO MEIRA LIMA e seu(a)(s) cônjuge(s) SUZANA SILVA MEIRA LIMA, bem como o(s) fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediuse o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 15 de setembro de 2025. DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO Juíza de Direito
Expedição de Edital.
16/09/2025, 08:27
Expedição de Mandado.
16/09/2025, 08:20
Expedição de Outros documentos.
16/09/2025, 08:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
15/09/2025, 17:43
Expedição de Outros documentos.
03/09/2025, 12:07
Outras Decisões
01/09/2025, 17:03
Conclusos para despacho
28/07/2025, 15:42
Juntada de Petição de petição
18/07/2025, 17:08
Publicado Despacho em 14/07/2025.
14/07/2025, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
12/07/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0808692-21.2024.8.15.0001 DESPACHO Considerando os leilões negativos, intime-se a parte exequente para conhecimento e manifestação, em cinco dias, sob pena de extinção. C. Grande, (data e assinatura digital) Deborah Cavalcanti Figueiredo Juiz(a) de Direito
11/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/07/2025, 12:08
Proferido despacho de mero expediente
01/07/2025, 14:45
Conclusos para despacho
30/06/2025, 07:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
26/06/2025, 18:14
Decorrido prazo de FERNANDO MEIRA LIMA em 22/05/2025 23:59.
23/05/2025, 14:44
Decorrido prazo de FERNANDO MEIRA LIMA em 22/05/2025 23:59.
23/05/2025, 14:44
Decorrido prazo de FERNANDO MEIRA LIMA em 08/05/2025 23:59.
09/05/2025, 02:24
Juntada de Petição de petição
08/05/2025, 17:55
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 29/04/2025 23:59.
01/05/2025, 05:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
29/04/2025, 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/04/2025, 15:24
Publicado Edital em 29/04/2025.
29/04/2025, 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
28/04/2025, 23:57
Publicacao/Comunicacao CITAÇÃO Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO Nome: EDIFICIO RESIDENCIAL EVIDENCE Endereço: MANOEL ALVES DE OLIVEIRA, 425, CATOLE, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-575 Nome: FERNANDO MEIRA LIMA Endereço: Rua Geraldo Soares de Almeida_**, 131, Catolé, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-470 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0808692-21.2024.8.15.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): EDIFICIO RESIDENCIAL EVIDENCE EXECUTADO(S): FERNANDO MEIRA LIMA DATAS: 1º Leilão no dia 26/06/2025 a partir das 09hs:00min e com encerramento previsto às 10hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 26/06/2025, a partir das 10hs:00min e com encerramento previsto às 11hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 6.909,13 (seis mil, novecentos e nove reais e treze centavos) em 23 de maio de 2024. BEM(NS): DIREITOS DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL: um apartamento n° 404, que possui sala de estar, jantar, hall, 02 quartos, 01 suíte, wc social, cozinha, área de serviço e uma vaga de garagem coberta, com as seguintes áreas: Área privada real - 76,85m²; Área de uso comum real - 26,71m²; Área de unidade de construção - 92,21m²; fração ideal do terreno - 0,0357143; cota ideal do terreno - 25,714286m²; Área real total - 103,56m², em uma área construída total de 2.228,47m², o qual recebeu o nº 425 da Rua Manoel Alves de Oliveira, no bairro do Catolé, nesta cidade, imóvel contido na CRI ID. de nº 101966683. Registrado na matrícula sob n.º 92.372, do 1º Registro de Imóveis de Campina Grande/PB. AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em 10 de fevereiro de 2025. ÔNUS: Consta ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sob números de ordem R-5 e AV-6; e outros eventuais ônus constantes da matrícula imobiliária. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente. Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente. Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances. Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante a melhor oferta, com pagamento à vista, conforme estabelecido pelo art. 892 do NCPC/2015. Para imóveis, os interessados em adquirir parceladamente devem apresentar proposta de parcelamento até o início do leilão, ao leiloeiro, seja de forma presencial ou por e-mail:
[email protected]
. O arrematante deve pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, e o restante pode ser parcelado em até 30 (trinta) meses, com prestações mensais e sucessivas no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada. Cada parcela será acrescida de índice de correção monetária, e a integralização do lance é garantida por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, conforme previsto no art. 895 do CPC. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornarse sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) FERNANDO MEIRA LIMA e seu(a)(s) cônjuge(s) SUZANA SILVA MEIRA LIMA, bem como o(s) fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediuse o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 22 de abril de 2025. DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao CITAÇÃO Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO Nome: EDIFICIO RESIDENCIAL EVIDENCE Endereço: MANOEL ALVES DE OLIVEIRA, 425, CATOLE, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-575 Nome: FERNANDO MEIRA LIMA Endereço: Rua Geraldo Soares de Almeida_**, 131, Catolé, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-470 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0808692-21.2024.8.15.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): EDIFICIO RESIDENCIAL EVIDENCE EXECUTADO(S): FERNANDO MEIRA LIMA DATAS: 1º Leilão no dia 26/06/2025 a partir das 09hs:00min e com encerramento previsto às 10hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 26/06/2025, a partir das 10hs:00min e com encerramento previsto às 11hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 6.909,13 (seis mil, novecentos e nove reais e treze centavos) em 23 de maio de 2024. BEM(NS): DIREITOS DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL: um apartamento n° 404, que possui sala de estar, jantar, hall, 02 quartos, 01 suíte, wc social, cozinha, área de serviço e uma vaga de garagem coberta, com as seguintes áreas: Área privada real - 76,85m²; Área de uso comum real - 26,71m²; Área de unidade de construção - 92,21m²; fração ideal do terreno - 0,0357143; cota ideal do terreno - 25,714286m²; Área real total - 103,56m², em uma área construída total de 2.228,47m², o qual recebeu o nº 425 da Rua Manoel Alves de Oliveira, no bairro do Catolé, nesta cidade, imóvel contido na CRI ID. de nº 101966683. Registrado na matrícula sob n.º 92.372, do 1º Registro de Imóveis de Campina Grande/PB. AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em 10 de fevereiro de 2025. ÔNUS: Consta ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sob números de ordem R-5 e AV-6; e outros eventuais ônus constantes da matrícula imobiliária. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente. Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente. Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances. Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante a melhor oferta, com pagamento à vista, conforme estabelecido pelo art. 892 do NCPC/2015. Para imóveis, os interessados em adquirir parceladamente devem apresentar proposta de parcelamento até o início do leilão, ao leiloeiro, seja de forma presencial ou por e-mail:
[email protected]
. O arrematante deve pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, e o restante pode ser parcelado em até 30 (trinta) meses, com prestações mensais e sucessivas no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada. Cada parcela será acrescida de índice de correção monetária, e a integralização do lance é garantida por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, conforme previsto no art. 895 do CPC. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornarse sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) FERNANDO MEIRA LIMA e seu(a)(s) cônjuge(s) SUZANA SILVA MEIRA LIMA, bem como o(s) fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediuse o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 22 de abril de 2025. DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO Juíza de Direito
Expedição de Edital.
24/04/2025, 08:39
Expedição de Mandado.
24/04/2025, 08:35
Expedição de Outros documentos.
24/04/2025, 08:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
23/04/2025, 14:48
Expedição de Outros documentos.
03/04/2025, 12:26
Proferido despacho de mero expediente
01/04/2025, 14:01
Conclusos para despacho
28/03/2025, 12:19
Juntada de Petição de petição
27/03/2025, 15:12
Expedição de Outros documentos.
10/03/2025, 10:47
Proferido despacho de mero expediente
07/03/2025, 15:36
Conclusos para despacho
07/03/2025, 11:26
Expedição de certidão de decurso de prazo.
07/03/2025, 11:25
Decorrido prazo de FERNANDO MEIRA LIMA em 06/03/2025 23:59.
07/03/2025, 00:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/02/2025, 18:57
Juntada de Petição de diligência
10/02/2025, 18:57
Expedição de Mandado.
05/02/2025, 12:30
Juntada de Outros documentos
05/02/2025, 12:27
Proferido despacho de mero expediente
04/02/2025, 16:04
Conclusos para despacho
29/01/2025, 08:44
Juntada de Petição de petição
28/01/2025, 17:02
Expedição de Outros documentos.
08/01/2025, 12:57
Proferido despacho de mero expediente
07/01/2025, 15:36
Conclusos para despacho
07/01/2025, 08:51
Juntada de Petição de diligência
19/12/2024, 07:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/12/2024, 07:14
Expedição de Mandado.
18/10/2024, 06:34
Proferido despacho de mero expediente
16/10/2024, 12:14
Conclusos para despacho
15/10/2024, 07:29
Juntada de Petição de petição
14/10/2024, 16:51
Expedição de Outros documentos.
20/08/2024, 11:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
16/08/2024, 10:32
Conclusos para despacho
16/08/2024, 09:19
Juntada de Petição de petição
13/08/2024, 19:50
Expedição de Outros documentos.
24/07/2024, 09:13
Proferido despacho de mero expediente
22/07/2024, 13:00
Conclusos para despacho
22/07/2024, 10:19
Juntada de Petição de petição
19/07/2024, 17:34
Expedição de Outros documentos.
02/07/2024, 12:50
Determinada Requisição de Informações
02/07/2024, 11:40
Decorrido prazo de FERNANDO MEIRA LIMA em 26/06/2024 23:59.
27/06/2024, 01:17
Conclusos para despacho
26/06/2024, 07:38
Juntada de Petição de petição
25/06/2024, 17:03
Expedição de Outros documentos.
05/06/2024, 10:03
Ato ordinatório praticado
05/06/2024, 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/06/2024, 11:31
Juntada de Petição de diligência
04/06/2024, 11:31
Expedição de Mandado.
27/05/2024, 09:05
Determinada Requisição de Informações
24/05/2024, 15:29
Conclusos para despacho
24/05/2024, 10:26
Juntada de Petição de petição
23/05/2024, 18:58
Expedição de Outros documentos.
09/05/2024, 09:35
Proferido despacho de mero expediente
08/05/2024, 15:31
Conclusos para despacho
08/05/2024, 08:36
Juntada de Petição de petição
07/05/2024, 19:32
Expedição de Outros documentos.
18/04/2024, 17:59
Outras Decisões
17/04/2024, 17:55
Conclusos para despacho
10/04/2024, 08:28
Juntada de Petição de petição
08/04/2024, 17:47
Expedição de Outros documentos.
21/03/2024, 12:45
Proferido despacho de mero expediente
21/03/2024, 12:26
Conclusos para despacho
21/03/2024, 06:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
20/03/2024, 16:40
Distribuído por sorteio
20/03/2024, 16:40
Documentos
Despacho
•
05/05/2026, 16:37
Decisão
•
23/04/2026, 10:59
Despacho
•
11/02/2026, 10:53
Despacho
•
25/11/2025, 19:31
Decisão
•
01/09/2025, 17:03
Despacho
•
10/07/2025, 12:08
Despacho
•
01/07/2025, 14:45
Despacho
•
01/04/2025, 14:01
Despacho
•
10/03/2025, 10:47
Despacho
•
07/03/2025, 15:36
Despacho
•
04/02/2025, 16:04
Despacho
•
07/01/2025, 15:36
Despacho
•
16/10/2024, 12:14
Decisão
•
20/08/2024, 11:44
Decisão
•
16/08/2024, 10:32
Ver todos os documentos (26)
Todos os documentos
(26)
Despacho
•
05/05/2026, 16:37
Decisão
17/09/2025, 00:00
25/04/2025, 00:00
25/04/2025, 00:00
•
23/04/2026, 10:59
Despacho
•
11/02/2026, 10:53
Despacho
•
25/11/2025, 19:31
Decisão
•
01/09/2025, 17:03
Despacho
•
10/07/2025, 12:08
Despacho
•
01/07/2025, 14:45
Despacho
•
01/04/2025, 14:01
Despacho
•
10/03/2025, 10:47
Despacho
•
07/03/2025, 15:36
Despacho
•
04/02/2025, 16:04
Despacho
•
07/01/2025, 15:36
Despacho
•
16/10/2024, 12:14
Decisão
•
20/08/2024, 11:44
Decisão
•
16/08/2024, 10:32
Despacho
•
22/07/2024, 13:00
Despacho
•
02/07/2024, 12:50
Despacho
•
02/07/2024, 11:40
Ato Ordinatório
•
05/06/2024, 09:58
Despacho
•
24/05/2024, 15:29
Despacho
•
09/05/2024, 09:35
Despacho
•
08/05/2024, 15:31
Decisão
•
18/04/2024, 17:59
Decisão
•
17/04/2024, 17:55
Despacho
•
21/03/2024, 12:45
Despacho
•
21/03/2024, 12:26