Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 8.169,46
Órgão julgador
Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2026
12/05/2026, 00:35
Publicado Decisão em 12/05/2026.
12/05/2026, 00:35
Determinada a expedição do alvará de levantamento
08/05/2026, 07:38
Indeferido o pedido de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. - CNPJ: 02.151.796/0001-09 (EXEQUENTE)
08/05/2026, 07:38
Expedição de Outros documentos.
08/05/2026, 07:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 14:18
Conclusos para despacho
21/01/2026, 08:22
Juntada de Petição de petição
03/12/2025, 13:16
Publicado Expediente em 26/11/2025.
26/11/2025, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2025
26/11/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0809443-76.2022.8.15.0001.
EXEQUENTE: PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA.
EXECUTADO: MARCELA SANTOS LIMA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a certidão retro do oficial de justiça. Campina Grande-PB, 24 de novembro de 2025 De ordem, ARTUR JOSE DE SOUZA MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Duplicata]
25/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/11/2025, 08:06
Ato ordinatório praticado
24/11/2025, 08:06
Juntada de Petição de diligência
18/11/2025, 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/11/2025, 22:16
Documentos
Decisão
•08/05/2026, 07:38
Decisão
•08/05/2026, 07:38
08/05/2026, 07:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 14:18
Conclusos para despacho
21/01/2026, 08:22
Juntada de Petição de petição
03/12/2025, 13:16
Publicado Expediente em 26/11/2025.
26/11/2025, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2025
26/11/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0809443-76.2022.8.15.0001.
EXEQUENTE: PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA.
EXECUTADO: MARCELA SANTOS LIMA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a certidão retro do oficial de justiça. Campina Grande-PB, 24 de novembro de 2025 De ordem, ARTUR JOSE DE SOUZA MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Duplicata]
25/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/11/2025, 08:06
Ato ordinatório praticado
24/11/2025, 08:06
Juntada de Petição de diligência
18/11/2025, 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/11/2025, 22:16
Expedição de Mandado.
09/10/2025, 08:46
Juntada de Petição de petição
08/10/2025, 15:11
Publicado Expediente em 30/09/2025.
01/10/2025, 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2025
01/10/2025, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0809443-76.2022.8.15.0001.
EXEQUENTE: PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA.
EXECUTADO: MARCELA SANTOS LIMA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a certidão retro. Campina Grande-PB, 26 de setembro de 2025 De ordem, ARTUR JOSE DE SOUZA MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Duplicata]
29/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/09/2025, 11:41
Ato ordinatório praticado
26/09/2025, 11:41
Juntada de Certidão
26/09/2025, 11:39
Expedido alvará de levantamento
18/09/2025, 12:24
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 07/08/2025 23:59.
08/08/2025, 03:01
Conclusos para despacho
31/07/2025, 10:36
Publicado Expediente em 29/07/2025.
31/07/2025, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
31/07/2025, 02:48
Juntada de Petição de petição
30/07/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL 8ª VARA CÍVEL Processo número - 0809443-76.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc. Coma nova procuração juntada aos autos, intime-se a parte autora para, em 05 dias, informar se tem interesse no valor indisponível, sob pena de desbloqueio. Cumpre-se. Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito
28/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/07/2025, 07:32
Proferido despacho de mero expediente
24/07/2025, 13:43
Conclusos para despacho
24/07/2025, 13:03
Juntada de Petição de petição
23/07/2025, 16:37
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 18/06/2025 23:59.
19/06/2025, 12:27
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 18/06/2025 23:59.
19/06/2025, 12:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
17/06/2025, 13:26
Publicado Intimação em 11/06/2025.
11/06/2025, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
11/06/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0809443-76.2022.8.15.0001.
EXEQUENTE: PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA.
EXECUTADO: MARCELA SANTOS LIMA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A)
Intimação - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Duplicata] Intime-se a parte autora, por seu(a) advogado (a), para, em 05 dias, informar se tem interesse no valor indisponível, sob pena de desbloqueio. Campina Grande-PB, 9 de junho de 2025 ARTUR JOSE DE SOUZA MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
10/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/06/2025, 11:18
Proferido despacho de mero expediente
06/06/2025, 12:50
Conclusos para despacho
30/05/2025, 15:23
Publicado Expediente em 29/04/2025.
29/04/2025, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
29/04/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo n. 0809443-76.2022.8.15.0001 DECISÃO
Vistos. Em atenção à petição retro, sabe-se que o empresário individual possui personalidade jurídica diversa da pessoa física apenas para fins tributários, não havendo distinção entre o patrimônio do empresário individual e o da pessoa física quando se trata de cobrança de dívida entre particulares. Destarte, tratando-se de microempresa, firma individual, ou seja, sem formação de sociedade, não há que se falar em desconsideração da personalidade jurídica, pois não há separação entre o patrimônio do empresário que a compõe e o da firma, de modo que a pessoa física responde ilimitadamente. No caso em comento, a execução de título extrajudicial é movida em face da empresária individual MARCELA SANTOS LIMA, sendo possível a penhora de bens vinculados ao CPF (n. 038.649.034-16) sem necessidade de desconsiderar a personalidade jurídica. Nessa linha, com fundamento no art. 854 do CPC, defiro o pedido de penhora online, com a ativação da repetição programada, no SisbaJud, cujo resultado deve ser consultado após 30 dias. O protocolamento de bloqueio de valores segue em anexo. Aguarde-se. Cumpra-se. Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas. LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito
25/04/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/04/2025, 13:07
Deferido o pedido de
24/04/2025, 09:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
24/04/2025, 09:01
Conclusos para despacho
26/02/2025, 08:31
Juntada de Petição de petição
25/02/2025, 18:36
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 11/02/2025 23:59.
15/02/2025, 02:34
Expedição de Outros documentos.
16/12/2024, 12:13
Determinada Requisição de Informações
16/12/2024, 11:57
Conclusos para despacho
04/11/2024, 17:19
Expedição de Outros documentos.
31/10/2024, 11:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
31/10/2024, 09:26
Conclusos para despacho
31/10/2024, 08:26
Juntada de Petição de petição
30/10/2024, 19:50
Expedição de Outros documentos.
11/03/2024, 07:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
08/03/2024, 19:50
Conclusos para decisão
08/03/2024, 13:00
Juntada de certidão de decurso de prazo
07/03/2024, 12:18
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 06/03/2024 23:59.
07/03/2024, 01:32
Expedição de Outros documentos.
30/01/2024, 13:03
Indeferido o pedido de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. - CNPJ: 02.151.796/0001-09 (EXEQUENTE)
30/01/2024, 11:37
Conclusos para decisão
20/09/2023, 11:10
Juntada de Petição de petição
19/09/2023, 13:07
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 13/09/2023 23:59.
14/09/2023, 03:08
Expedição de Outros documentos.
10/08/2023, 08:28
Ato ordinatório praticado
10/08/2023, 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/08/2023, 07:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
09/08/2023, 07:35
Juntada de Petição de diligência
20/06/2023, 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/06/2023, 21:51
Expedição de Mandado.
13/06/2023, 11:35
Expedição de Mandado.
13/06/2023, 11:08
Juntada de informação
13/06/2023, 10:25
Juntada de informação
06/06/2023, 09:08
Deferido o pedido de
16/05/2023, 15:29
Conclusos para despacho
27/04/2023, 12:40
Processo Desarquivado
27/04/2023, 12:40
Juntada de Petição de petição
27/04/2023, 12:28
Arquivado Definitivamente
29/03/2023, 19:44
Determinado o arquivamento
29/03/2023, 19:19
Conclusos para decisão
29/03/2023, 13:52
Juntada de certidão de decurso de prazo
20/03/2023, 13:33
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 15/03/2023 23:59.
18/03/2023, 00:46
Expedição de Outros documentos.
07/02/2023, 14:29
Juntada de informações prestadas
07/02/2023, 14:21
Deferido o pedido de
02/02/2023, 11:10
Conclusos para despacho
19/01/2023, 13:10
Juntada de Certidão
19/01/2023, 13:09
Juntada de documento de comprovação
12/01/2023, 10:13
Deferido o pedido de
20/10/2022, 13:42
Conclusos para despacho
19/10/2022, 15:06
Juntada de certidão de decurso de prazo
19/10/2022, 15:04
Juntada de provimento correcional
16/08/2022, 18:16
Juntada de Petição de substabelecimento
10/08/2022, 23:04
Juntada de Petição de petição
08/07/2022, 17:31
Decorrido prazo de MARCELA SANTOS LIMA em 09/06/2022 23:59.
10/06/2022, 01:10
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 06/06/2022 23:59.
09/06/2022, 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/05/2022, 10:01
Juntada de devolução de mandado
12/05/2022, 10:01
Expedição de Mandado.
03/05/2022, 09:24
Proferido despacho de mero expediente
02/05/2022, 14:10
Conclusos para despacho
28/04/2022, 07:16
Juntada de Petição de petição
27/04/2022, 20:44
Expedição de Outros documentos.
26/04/2022, 18:54
Proferido despacho de mero expediente
26/04/2022, 18:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. (02.151.796/0001-09).