Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 8.619,87
Órgão julgador
Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2026.
14/05/2026, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2026
14/05/2026, 00:43
Expedição de Outros documentos.
12/05/2026, 14:11
Ato ordinatório praticado
12/05/2026, 14:11
Juntada de Petição de petição
15/04/2026, 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026
31/03/2026, 01:10
Publicado Expediente em 31/03/2026.
31/03/2026, 01:10
Expedição de Outros documentos.
27/03/2026, 17:39
Ato ordinatório praticado
27/03/2026, 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 02:05
Declarada incompetência
30/01/2026, 20:45
Conclusos para despacho
19/11/2025, 08:48
Juntada de Petição de petição
16/10/2025, 14:09
Publicado Expediente em 10/10/2025.
10/10/2025, 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2025
10/10/2025, 01:28
Documentos
Ato Ordinatório
•12/05/2026, 14:11
Ato Ordinatório
•12/05/2026, 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026
31/03/2026, 01:10
Publicado Expediente em 31/03/2026.
31/03/2026, 01:10
Expedição de Outros documentos.
27/03/2026, 17:39
Ato ordinatório praticado
27/03/2026, 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 02:05
Declarada incompetência
30/01/2026, 20:45
Conclusos para despacho
19/11/2025, 08:48
Juntada de Petição de petição
16/10/2025, 14:09
Publicado Expediente em 10/10/2025.
10/10/2025, 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2025
10/10/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
EXECUTADO: ANDERSON PHELIPE FERNANDES CORDEIRO DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 5ª VARA CÍVEL Processo número - 0826116-76.2024.8.15.0001 Vistos etc. Tendo em vista as diversas diligências empreendidas nos presentes autos, todas elas infrutíferas, inclusive via RENAJUD, é perfeitamente cabível, nesta fase processual, o deferimento do acesso ao Sistema INFOJUD franqueado aos magistrados através de convênio realizado com a Receita Federal do Brasil. ISSO POSTO, defiro pedido de acesso ao banco de dados da Receita Federal do Brasil e determino o acesso, via INFOJUD, às 02 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica, conforme CPF e/ou CNPJ especificados. À escrivania para que proceda com a consulta através do sistema INFOJUD. Com o resultado da consulta, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Com as informações do INFOJUD sobre imposto de renda, deve a Escrivania adotar as providências e cautelas necessárias à preservação do sigilo das informações encartadas aos autos, tornando sigiloso apenas o documento acobertado pelo mando do sigilo fiscal. Intime-se. Cumpra-se. Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VALÉRIO ANDRADE PORTO Juiz de Direito
09/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/10/2025, 12:00
Juntada de informações prestadas
08/10/2025, 11:39
Desentranhado o documento
08/10/2025, 11:37
Desentranhado o documento
08/10/2025, 11:37
Juntada de Informações
08/10/2025, 11:34
Deferido o pedido de
22/09/2025, 12:05
Conclusos para despacho
22/09/2025, 11:23
Juntada de Petição de petição
27/08/2025, 11:36
Publicado Expediente em 01/08/2025.
01/08/2025, 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
01/08/2025, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0826116-76.2024.8.15.0001 DESPACHO
Vistos, etc. Cumpra-se conforme requerimento retro. Com a resposta, dê-se vista por 15 dias. CAMPINA GRANDE, 10 de junho de 2025. Valério Andrade Porto Juiz de Direito
31/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/07/2025, 11:17
Juntada de Certidão
29/07/2025, 14:12
Proferido despacho de mero expediente
10/06/2025, 10:07
Conclusos para despacho
06/06/2025, 12:27
Juntada de Petição de petição
22/05/2025, 09:34
Expedição de Outros documentos.
20/05/2025, 14:19
Expedição de Outros documentos.
20/05/2025, 14:19
Expedição de Outros documentos.
20/05/2025, 14:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
20/05/2025, 14:19
Publicado Expediente em 29/04/2025.
29/04/2025, 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
29/04/2025, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0826116-76.2024.8.15.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
EXECUTADO: ANDERSON PHELIPE FERNANDES CORDEIRO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Do informado em espelho anexo (DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES - SISBAJUD), diga a exequente, em 15 dias.
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Intime-se Campina Grande-PB, 25 de abril de 2025 YERBE JERONIMO SOUSA COSTA Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
28/04/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/04/2025, 11:14
Proferido despacho de mero expediente
25/04/2025, 07:53
Conclusos para despacho
23/04/2025, 08:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
17/03/2025, 10:36
Conclusos para despacho
10/02/2025, 13:03
Juntada de Petição de petição
23/01/2025, 17:23
Expedição de Outros documentos.
23/01/2025, 13:11
Ato ordinatório praticado
23/01/2025, 13:10
Decorrido prazo de ANDERSON PHELIPE FERNANDES CORDEIRO em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 00:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/11/2024, 10:08
Juntada de Petição de diligência
25/11/2024, 10:08
Expedição de Mandado.
31/10/2024, 10:53
Proferido despacho de mero expediente
24/10/2024, 08:44
Conclusos para despacho
17/10/2024, 12:27
Decorrido prazo de LEANDRO OZIEL PEREIRA DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
16/10/2024, 00:48
Decorrido prazo de CAMILLA LACERDA ALVES em 15/10/2024 23:59.
16/10/2024, 00:48
Juntada de Petição de petição
11/10/2024, 15:27
Juntada de Petição de petição
13/09/2024, 13:47
Expedição de Outros documentos.
12/09/2024, 11:04
Expedição de Outros documentos.
12/09/2024, 11:04
Expedição de Outros documentos.
12/09/2024, 11:04
Expedição de Outros documentos.
14/08/2024, 08:01
Proferido despacho de mero expediente
14/08/2024, 08:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO (35.571.249/0001-31).