Decorrido prazo de MEDIOLY COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA em 31/03/2026 23:59.
01/04/2026, 01:00
Juntada de Petição de petição
30/03/2026, 22:28
Juntada de Petição de petição
30/03/2026, 15:34
Publicado Despacho em 09/03/2026.
09/03/2026, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026
07/03/2026, 00:24
Expedição de Outros documentos.
05/03/2026, 11:53
Proferido despacho de mero expediente
19/02/2026, 10:30
Conclusos para despacho
24/10/2025, 08:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
15/10/2025, 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
24/09/2025, 01:00
Publicado Despacho em 24/09/2025.
24/09/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0810545-45.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos. Em atenção à petição retro, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o ato ordinatório de ID 111556143 e determinar a intimação da parte autora para, nos termos do art. 702, § 5º, do CPC, responder aos embargos monitórios, apresentados nos IDs 111039887 e 111359113, no prazo de 15 dias. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito em substituição