Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0814080-65.2025.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc. O BANCO DO BRASIL S.A. ajuizou Ação de Execução de Título Extrajudicial em face de ERINEIDE ARAUJO DOS SANTOS, com base em Cédula de Crédito Bancário. Após tentativas de citação pessoal restarem infrutíferas, conforme se observa das certidões dos Oficiais de Justiça de IDs 112054065, ID 112589025 e 122488955, a parte exequente requereu a citação da executada por meio de WhatsApp/Ligação, indicando números de telefone. A citação por meio eletrônico encontra amparo no artigo 246, inciso V, do Código de Processo Civil, bem como na Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que visa aprimorar a celeridade e a efetividade dos atos processuais. Contudo, a validade de tal modalidade exige a observância de cautelas que garantam a identidade do citando e a efetiva ciência do ato, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Considerando a frustração da tentativa de citação pela via tradicional e a necessidade de impulsionar o feito, é possível admitir a citação por meio eletrônico, desde que realizada com as devidas garantias de autenticidade e segurança. A utilização do aplicativo WhatsApp, por sua ampla difusão e capacidade de registro de comunicação, pode ser um meio eficaz, desde que conduzida por agente dotado de fé pública. Assim, para assegurar a validade do ato e a inequívoca ciência da executada, a citação por WhatsApp deve ser realizada por Oficial de Justiça, que poderá certificar a identidade do recebedor e a efetividade da comunicação, documentando o ato com os registros pertinentes. A citação por ligação telefônica, por sua natureza efêmera e pela dificuldade de comprovação da identidade e do conteúdo da comunicação, não se mostra, neste momento, como meio idôneo para a formalização do ato citatório.
Diante do exposto, DEFIRO a tentativa de citação da executada ERINEIDE ARAÚJO DOS SANTOS por meio do aplicativo WhatsApp, exclusivamente através de Oficial de Justiça, nos números de telefone indicados na petição de ID 124904029: (83) 98653-0209, (83) 99889-4814 e (83) 99988-9481. O Oficial de Justiça deverá: Entrar em contato com a executada por meio do aplicativo WhatsApp. Certificar-se da identidade da pessoa com quem está se comunicando, solicitando, se necessário, a confirmação de dados pessoais ou a exibição de documento de identificação por videochamada. Informar claramente o objetivo do contato, que se trata de citação para Ação de Execução de Título Extrajudicial. Encaminhar a contrafé e a íntegra da petição inicial, bem como o presente despacho, por meio do aplicativo. Obter a confirmação de recebimento e leitura da mensagem pela executada. Documentar todo o procedimento, anexando aos autos prints das telas de conversas, áudios ou vídeos, se houver, e a certidão detalhada do ato, atestando a identidade do citando e a ciência inequívoca da citação. Deixar claro que a citação está sendo da pessoa física e da pessoa jurídica. INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por ligação telefônica, ante a ausência de meios seguros para a comprovação da identidade e da ciência do ato. No mandado, consignar a dispensa de recolhimento de diligência, aplicando-se por analogia a regra de distância máxima de 2 Km, considerando que se trata de diligência que pode ser realizada nas próprias dependências do fórum. Fica a parte exequente intimada. CAMPINA GRANDE, 13 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito