Publicacao/Comunicacao
intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERIDO: ORLANDO VERISSIMO BARBOSA JUNIOR, considerando-o(a) absolutamente incapaz de exprimir validamente sua vontade e, em consequência, de exercer pessoalmente os atos da vida civil, NOMEANDO-LHE COMO CURADORA a parte
REQUERENTE: GENEIDE MARIA DA CONCEICAO. Por consequência, CONFIRMO a tutela antecipada concedida. Com o trânsito em julgado,
Edital Edital - COMARCA DE CONDE. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo nº 0862116-60.2022.8.15.2001. Acão: INTERDIÇÃO - A MMª. Juíza de Direito Titular da vara supra, Drª. Lessandra Nara Torres Silva, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta única vara, se processa os termos da Ação de Interdição, Tutela e Curatela nº 0862116-60.2022.8.15.2001, promovida por Sr(ª). GENEIDE MARIA DA CONCEICAO, visando a assumir o compromisso legal de ser CURADOR(A) do(a) seu(ua) filho, o(a) Sr(a). ORLANDO VERISSIMO BARBOSA JUNIOR, tendo sido a citada demanda ao final julgada procedente, pela Sentença proferida nos autos sob id nº 111415720, no dia 25/04/2025, que CONCEDEU ao(à) Promovente, a curatela do(a) Sr(ª). ORLANDO VERISSIMO BARBOSA JUNIOR, tendo sido, a referida sentença ao final Julgada Procedente, nos seguintes termos: "Isso posto, considerando o parecer ministerial e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO A INTERDIÇÃO de INTIME-SE a parte autora para comparecer ao fórum e assinar o termo respectivo no prazo de 05 dias, contados de sua intimação pessoal, a fim de prestar o compromisso legal, dispensando-se-lhe a hipoteca legal. Em obediência aos preceitos contidos nos artigos 755, §3º do NCPC, inscreva-se a presente decisão no Registro Civil de Pessoas Naturais, publique-se no Diário Oficial e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, caso esta já tenha sido criada. Condeno a promovente em custas cuja exigibilidade permanece desde já suspensa até que não mais subsistam os requisitos para concessão da gratuidade processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e, após o trânsito em julgado e as formalidades de praxe, arquive-se.”. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MMª. Juíza expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade e comarca de Conde, estado da Paraíba, em 04 de junho de 2025. Eu, Bel. Felipe B. G. Quevedo, Técnico Judiciário, o digitei. Drª. Lessandra Nara Torres Silva, Juíza de Direito.