Execução de Título Extrajudicial 0823131-17.2025.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Despesas Condominiais
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 11.876,34
Órgão julgador
7º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
CONDOMINIO DO EDIFICIO ANTONIO FRANCISCO DO BU VIII
CNPJ
00.***.***.0001-52
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Autor
MARIA JOSE DA SILVA FREITAS ALBUQUERQUE
CPF
225.***.***-68
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Reu
Advogados / Representantes
PRISCILA MARSICANO SOARES
OAB/PB 14234
·
CPF
054.***.***-67
Mostrar
·
Representa: Autor
FABIO LIVIO DA SILVA MARIANO
OAB/PB 17235
·
CPF
053.***.***-12
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
02/08/2025, 08:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
01/08/2025, 22:16
Juntada de Projeto de sentença
01/08/2025, 15:06
Conclusos para despacho
01/08/2025, 15:06
Conclusos ao Juiz Leigo
01/08/2025, 13:14
Juntada de Petição de petição
01/08/2025, 08:16
Juntada de recibo (sisbajud)
11/07/2025, 11:03
Outras Decisões
10/07/2025, 18:04
Conclusos para despacho
09/07/2025, 09:49
Juntada de Petição de petição
08/07/2025, 08:59
Juntada de Petição de petição
25/06/2025, 09:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ANTONIO FRANCISCO DO BU VIII em 16/06/2025 23:59.
17/06/2025, 02:50
Juntada de Certidão
12/06/2025, 11:32
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA FREITAS ALBUQUERQUE em 05/06/2025 23:59.
12/06/2025, 09:25
Juntada de entregue (ecarta)
12/06/2025, 09:25
Ver todas as movimentações (35)
Todas as movimentações
(35)
Arquivado Definitivamente
02/08/2025, 08:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
01/08/2025, 22:16
Juntada de Projeto de sentença
01/08/2025, 15:06
Conclusos para despacho
01/08/2025, 15:06
Conclusos ao Juiz Leigo
01/08/2025, 13:14
Juntada de Petição de petição
01/08/2025, 08:16
Juntada de recibo (sisbajud)
11/07/2025, 11:03
Outras Decisões
10/07/2025, 18:04
Conclusos para despacho
09/07/2025, 09:49
Juntada de Petição de petição
08/07/2025, 08:59
Juntada de Petição de petição
25/06/2025, 09:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ANTONIO FRANCISCO DO BU VIII em 16/06/2025 23:59.
17/06/2025, 02:50
Juntada de Certidão
12/06/2025, 11:32
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA FREITAS ALBUQUERQUE em 05/06/2025 23:59.
12/06/2025, 09:25
Juntada de entregue (ecarta)
12/06/2025, 09:25
Publicado Despacho em 26/05/2025.
27/05/2025, 16:21
Expedição de Carta.
25/05/2025, 07:09
Recebida a emenda à inicial
24/05/2025, 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
24/05/2025, 00:14
Conclusos para despacho
23/05/2025, 11:27
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANTONIO FRANCISCO DO BU VIII Advogado do(a) EXEQUENTE: PRISCILA MARSICANO SOARES - PB14234 EXECUTADO: MARIA JOSE DA SILVA FREITAS ALBUQUERQUE DESPACHO Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, conforme o art. 784, X, do CPC. Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 753,37 bem como, sendo o caso, documento que demonstre a composição do valor. Assim, PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0823131-17.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito
23/05/2025, 00:00
Juntada de Petição de petição
22/05/2025, 14:25
Expedição de Outros documentos.
22/05/2025, 07:29
Determinada a emenda à inicial
22/05/2025, 07:29
Conclusos para despacho
20/05/2025, 10:52
Juntada de Petição de petição
16/05/2025, 09:29
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
13/05/2025, 03:00
Publicado Despacho em 05/05/2025.
06/05/2025, 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
01/05/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANTONIO FRANCISCO DO BU VIII Advogado do(a) EXEQUENTE: PRISCILA MARSICANO SOARES - PB14234 EXECUTADO: MARIA JOSE DA SILVA FREITAS ALBUQUERQUE DESPACHO Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, conforme o art. 784, X, do CPC. Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 717,50. Assim, PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0823131-17.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito
30/04/2025, 00:00
Determinada a emenda à inicial
29/04/2025, 12:45
Expedição de Outros documentos.
29/04/2025, 12:45
Conclusos para despacho
29/04/2025, 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
28/04/2025, 11:38
Distribuído por sorteio
28/04/2025, 11:38
Documentos
Sentença
•
01/08/2025, 22:16
Projeto de sentença
•
01/08/2025, 15:06
Decisão
•
10/07/2025, 18:04
Despacho
•
24/05/2025, 08:16
Despacho
•
22/05/2025, 07:29
Despacho
•
22/05/2025, 07:29
Despacho
•
29/04/2025, 12:45
Despacho
•
29/04/2025, 12:45