Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800716-27.2019.8.15.0101.
APELANTE: FLORIANILTON TEIXEIRA MACHADO - RN6143 PARTE PROMOVIDA: Nome: REGINALDO GONÇALVES DE MELO Endereço: SÍTIO OLHO DÁGUA, S/N, ÁREA RURAL, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a)
APELADO: PATRICIA HELENA CERQUEIRA DA SILVA - SP243998 DECISÃO A parte autora requer, por meio de simples petição, a anulação do trânsito em julgado da sentença e a devolução do prazo recursal. O pedido, contudo, não comporta acolhimento. Após o trânsito em julgado da decisão, não é possível a reabertura do prazo recursal ou a desconstituição dos efeitos da coisa julgada por simples petição nos autos, uma vez que o processo se encontra definitivamente encerrado. Eventual vício que macule a formação da coisa julgada deve ser arguido por meio de ação autônoma, a exemplo da ação rescisória ou, em hipóteses excepcionais, ação anulatória, conforme o caso, e não por simples requerimento no processo originário. Diante disso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Reintegração de Posse] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA SONIA DO NASCIMENTO FERREIRA Endereço: SÍTIO PEDRA LISA, S/N, ÁREA RURAL, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: PAULINO AVELINO Endereço: SÍTIO PEDRA LISA, S/N, ÁREA RURAL, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a) indefiro o pedido formulado. Arquivem-se os autos. Cumpra-se. CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 1.000,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB.