Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800557-18.2017.8.15.0081.
EXEQUENTE: CYNTHIA MARIA MACIEL COHEN - PB10462, Nome: NOELIA SANTOS DE LUCENA Endereço: Sitio São Judas Tadeus, sn, Zona Rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: IZAAC MARCOLINO RIBEIRO Endereço: Extremista lado esquerdo do Sitio São Judas Tadeu, sn, Lado esquerdo da Rodovia Bananeiras Rua nova, Zona Rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: EDNETE RODRIGUES CARDOSO DA SILVA Endereço: Sitio Farias, sn, Zona Rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: ANTONIO DE SOUSA MAGALHAES Endereço: Avenida Antônio Basílio_**, 2304, - de 2245 a 2887 - lado ímpar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59054-725 Nome: LUIZ AUGUSTO ARAUJO DE MOURA Endereço: DOS BANDEIRANTES, 7845, APTO 605, CAMORIM, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22780-085 Nome: LUIS LUCENA DE MOURA Endereço: LUKENIE, 85, TAQUARA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-480 Advogado do(a) LITISCONSORTE: CYNTHIA MARIA MACIEL COHEN - PB10462 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA FLAVIA MONTEIRO RABELO DA NOBREGA - PB19946 Advogado do(a)
EXECUTADO: CYNTHIA MARIA MACIEL COHEN - PB10462 VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00 DECISÃO. O exequente foi regularmente intimado para indicar bens passíveis de penhora, não se manifestando. Assm, não foram encontrados bens passíveis de penhora. De acordo com artigo 921, III, do Código de Processo Civil, a ausência de bens penhoráveis do devedor enseja a suspensão da execução até o momento em que bens sejam encontrados, ou seja verificada a prescrição do débito. É a hipótese dos autos. Assim sendo, SUSPENDO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com arrimo no art. 921, III, CPC, determinando, em consequência, o arquivamento do feito, observadas as cautelas de estilo, sem prejuízo de desarquivamento em sendo encontrados bens passíveis de penhora. Intimem-se desta decisão, prazo de 5 dias. Cumpra-se. - O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025, 12:31:35 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO
Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Usucapião Ordinária] PARTES: MARCOS HEITOR BOFF X LUIS LUCENA DE MOURA e outros (4) Nome: MARCOS HEITOR BOFF Endereço: Lado norte/ direito extremista do Sitio São Judas, SN, Lado esquerdo da Rodovia Bananeiras Rua Nova, Zona Rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a)