Cumprimento de sentençaSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDORCumprimento de sentença
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Órgão julgador
Vara Única de Alagoa Grande
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
30/01/2026, 09:00
Juntada de ofício
30/01/2026, 09:00
Juntada de documento de comprovação
30/01/2026, 08:59
Juntada de ofício
29/01/2026, 10:14
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 14/11/2025 23:59.
15/11/2025, 01:36
Juntada de Petição de petição
28/10/2025, 14:03
Publicado Expediente em 22/10/2025.
22/10/2025, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2025
22/10/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANA MARINHO PEREIRA
EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOA GRANDE PROCESSO Nº: 0801959-80.2023.8.15.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte executada para providenciar o pagamento das custas finais, sob pena de bloqueio on-line pelo Sisbajud, inscrição no serasa, protesto ou outras providências executórias. Prazo: 15 (quinze) dias. Para imprimir o boleto da guia de custas finais, basta acessar o site do Tribunal de Justiça da Paraíba, clicar em Custas Judiciais - Área Pública - Consultar Guia: Guia Emitida/Imprimir Boleto - Buscar pelo número do processo. Digite o nº do processo e selecione tipo de guia custas finais e clique em "Imprimir Boleto". No PJE, também poderá ter acesso ao boleto da guia de custas finais, seguindo o passo a passo a seguir: Em consulta no PJE, na folha de rosto do processo, clicar na seta à direita do nº do processo. A aba será expandida, clique no link "Custas judiciais - Acesse aqui para o pagamento das custas do processo", para ser redirecionado ao Sistemas de custas do TJPB. Selecione a guia de custas finais e, em seguida, clique em "Imprimir boleto" Será gerado o boleto em pdf, com data de vencimento atualizada. Alagoa Grande/PB, 20 de outubro de 2025 JOAQUIM AMANCIO GONCALVES DE CARVALHO Técnico(a) Judiciário(a)
21/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/10/2025, 10:48
Juntada de documento de comprovação
20/10/2025, 10:47
Decorrido prazo de ANA MARINHO PEREIRA em 15/08/2025 23:59.
16/08/2025, 01:02
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 15/08/2025 23:59.
16/08/2025, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
22/07/2025, 01:34
Publicado Sentença em 22/07/2025.
22/07/2025, 01:34
Documentos
Sentença
•18/07/2025, 11:53
Sentença
•18/07/2025, 11:53
Juntada de Petição de petição
28/10/2025, 14:03
Publicado Expediente em 22/10/2025.
22/10/2025, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2025
22/10/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANA MARINHO PEREIRA
EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOA GRANDE PROCESSO Nº: 0801959-80.2023.8.15.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte executada para providenciar o pagamento das custas finais, sob pena de bloqueio on-line pelo Sisbajud, inscrição no serasa, protesto ou outras providências executórias. Prazo: 15 (quinze) dias. Para imprimir o boleto da guia de custas finais, basta acessar o site do Tribunal de Justiça da Paraíba, clicar em Custas Judiciais - Área Pública - Consultar Guia: Guia Emitida/Imprimir Boleto - Buscar pelo número do processo. Digite o nº do processo e selecione tipo de guia custas finais e clique em "Imprimir Boleto". No PJE, também poderá ter acesso ao boleto da guia de custas finais, seguindo o passo a passo a seguir: Em consulta no PJE, na folha de rosto do processo, clicar na seta à direita do nº do processo. A aba será expandida, clique no link "Custas judiciais - Acesse aqui para o pagamento das custas do processo", para ser redirecionado ao Sistemas de custas do TJPB. Selecione a guia de custas finais e, em seguida, clique em "Imprimir boleto" Será gerado o boleto em pdf, com data de vencimento atualizada. Alagoa Grande/PB, 20 de outubro de 2025 JOAQUIM AMANCIO GONCALVES DE CARVALHO Técnico(a) Judiciário(a)
21/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/10/2025, 10:48
Juntada de documento de comprovação
20/10/2025, 10:47
Decorrido prazo de ANA MARINHO PEREIRA em 15/08/2025 23:59.
16/08/2025, 01:02
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 15/08/2025 23:59.
16/08/2025, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
22/07/2025, 01:34
Publicado Sentença em 22/07/2025.
22/07/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANA MARINHO PEREIRA
EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801959-80.2023.8.15.0031 [Seguro]
Vistos, etc. Banco Bradesco S/A, já qualificado nos autos, através de advogado constituído, manejou impugnação ao cumprimento de sentença, em face de ANA MARINHO PEREIRA. Alegou, em síntese, que os cálculos do valor devido estavam em forma divergente ao que definido em sentença, fez depósito por garantia e pugnou pela remessa dos autos para calculo da dívida na forma disposta na sentença. Manifestação da parte impugnada que concordou com o valor apontado da execução pelo impugnante, de R$ 9.493,03 (nove mil, quatrocentos e noventa e três reais e três centavos). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Conta dos autos – inicial executiva que a autora fez pedido de pagamento quanto a obrigação de pagar, no equivalente a R$ 15.122,26 (quinze mil, cento e vinte e dois reais e vinte e seis centavos). O banco executado, fez depósito do valor como garantia do juízo, manejou impugnação onde alegou excesso de execução, e, apontou que o valor devido seria de R$ 9.493,03 (nove mil, quatrocentos e noventa e três reais e três centavos), e uma vez intimada a parte exequente, esta manejou resposta concordando com o valor apontado na impugnação. Neste sentido, com a concordância do exequente, não há fato e nem valor incontroverso a ser dirimido, razão pela qual, os argumentos expostos pelo impugnante dever acolhidos. Por todo o exposto, julgo procedente a impugnação da execução, determinando a correção do valor da execução em R$ 9.493,03 (nove mil, quatrocentos e noventa e três reais e três centavos). Por fim, extingo a execução com base no artigo 924, II, CPC. Expeça-se alvarás em favor da parte autora e seu advogado com relação ao valor de R$ 9.493,03 (nove mil, quatrocentos e noventa e três reais e três centavos), conforme contas bancárias já indicadas. Observando-se o não recolhimento das custas finais, calcule-se as custas e intime-se o executado para adimplemento, prazo de 15 dias. Expedidos os alvarás e comprovado o recolhimento das custas, ARQUIVE-SE. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Alagoa Grande, data e assinatura eletrônicos. José Jackson Guimarães Juiz de Direito
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANA MARINHO PEREIRA
EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801959-80.2023.8.15.0031 [Seguro]
Vistos, etc. Banco Bradesco S/A, já qualificado nos autos, através de advogado constituído, manejou impugnação ao cumprimento de sentença, em face de ANA MARINHO PEREIRA. Alegou, em síntese, que os cálculos do valor devido estavam em forma divergente ao que definido em sentença, fez depósito por garantia e pugnou pela remessa dos autos para calculo da dívida na forma disposta na sentença. Manifestação da parte impugnada que concordou com o valor apontado da execução pelo impugnante, de R$ 9.493,03 (nove mil, quatrocentos e noventa e três reais e três centavos). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Conta dos autos – inicial executiva que a autora fez pedido de pagamento quanto a obrigação de pagar, no equivalente a R$ 15.122,26 (quinze mil, cento e vinte e dois reais e vinte e seis centavos). O banco executado, fez depósito do valor como garantia do juízo, manejou impugnação onde alegou excesso de execução, e, apontou que o valor devido seria de R$ 9.493,03 (nove mil, quatrocentos e noventa e três reais e três centavos), e uma vez intimada a parte exequente, esta manejou resposta concordando com o valor apontado na impugnação. Neste sentido, com a concordância do exequente, não há fato e nem valor incontroverso a ser dirimido, razão pela qual, os argumentos expostos pelo impugnante dever acolhidos. Por todo o exposto, julgo procedente a impugnação da execução, determinando a correção do valor da execução em R$ 9.493,03 (nove mil, quatrocentos e noventa e três reais e três centavos). Por fim, extingo a execução com base no artigo 924, II, CPC. Expeça-se alvarás em favor da parte autora e seu advogado com relação ao valor de R$ 9.493,03 (nove mil, quatrocentos e noventa e três reais e três centavos), conforme contas bancárias já indicadas. Observando-se o não recolhimento das custas finais, calcule-se as custas e intime-se o executado para adimplemento, prazo de 15 dias. Expedidos os alvarás e comprovado o recolhimento das custas, ARQUIVE-SE. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Alagoa Grande, data e assinatura eletrônicos. José Jackson Guimarães Juiz de Direito
21/07/2025, 00:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
18/07/2025, 11:53
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
18/07/2025, 11:53
Expedido alvará de levantamento
18/07/2025, 11:53
Expedição de Outros documentos.
18/07/2025, 11:53
Juntada de Petição de petição
10/06/2025, 10:48
Conclusos para julgamento
08/06/2025, 05:56
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 28/05/2025 23:59.
29/05/2025, 04:42
Juntada de Petição de petição
28/05/2025, 03:04
Juntada de Petição de petição
21/05/2025, 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
07/05/2025, 00:31
Publicado Despacho em 07/05/2025.
07/05/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801959-80.2023.8.15.0031 DESPACHO
Vistos, etc. Diante da concordância da parte exequente como valoor indicado pelo executado em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, deve a parte executada comprovar o depóstio do valor devido, para fins de acolhimento da impugnação e extinção da execução. Por fim, deverá a parte executada também comprovar o recolhimento das custas. Prazo de 15 dais. ALAGOA GRANDE, 6 de março de 2025. Juiz(a) de Direito
06/05/2025, 00:00
Juntada de documento de comprovação
05/05/2025, 11:18
Proferido despacho de mero expediente
07/03/2025, 10:26
Juntada de Petição de petição
07/02/2025, 07:48
Conclusos para julgamento
04/02/2025, 12:49
Juntada de Petição de petição
03/02/2025, 22:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/10/2024, 09:30
Juntada de Petição de petição
13/08/2024, 08:02
Juntada de Petição de petição
20/07/2024, 09:45
Expedição de Outros documentos.
15/07/2024, 11:15
Ato ordinatório praticado
15/07/2024, 11:15
Juntada de outros documentos
15/07/2024, 11:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
22/04/2024, 18:31
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 16/04/2024 23:59.
17/04/2024, 01:39
Decorrido prazo de ANA MARINHO PEREIRA em 12/04/2024 23:59.
13/04/2024, 01:03
Expedição de Outros documentos.
20/03/2024, 12:53
Julgado procedente o pedido
20/03/2024, 12:53
Concedida a Antecipação de tutela
20/03/2024, 12:53
Conclusos para julgamento
28/02/2024, 09:34
Decorrido prazo de ANA MARINHO PEREIRA em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 00:28
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 19/12/2023 23:59.
20/12/2023, 00:29
Expedição de Outros documentos.
24/11/2023, 09:52
Proferido despacho de mero expediente
09/11/2023, 09:15
Juntada de Petição de réplica
02/10/2023, 15:23
Juntada de Petição de contestação
21/09/2023, 13:33
Conclusos para decisão
31/08/2023, 07:33
Juntada de Petição de petição
25/08/2023, 11:27
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 01:39
Expedição de Outros documentos.
23/07/2023, 13:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
05/07/2023, 12:14
Proferido despacho de mero expediente
05/07/2023, 09:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA MARINHO PEREIRA - CPF: 034.677.644-95 (AUTOR).