Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802668-82.2025.8.15.0181.
AUTOR: I. A. R. D. A., DACYANA ALVES RAFAEL DE ALMEIDA
REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NÓBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Guarabira, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802668-82.2025.8.15.0181 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: I. A. R. D. A., DACYANA ALVES RAFAEL DE ALMEIDA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "Pois bem. No caso destes autos, a documentação apresentada é insuficiente. Desta feita, determino a intimação da parte autora, para, no prazo de até 10(dez) dias, apresentar os seguintes documentos: Laudo médico circunstanciado sobre a enfermidade que acomete o autor, subscrito por profissional da saúde pública, com a justificativa acerca da imprescindibilidade do postulado, devendo também noticiar acerca de existência de dispositivo de saúde fornecido pelo SUS que faça o mesmo efeito; Demonstrativo de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); Negativa administrativa; Orçamentos de fornecedor idôneo, com indicação de CNPJ e conta bancária. Intimem-se com urgência!". Advogado do(a)
AUTOR: VANINA SANTIAGO DE FREITAS ALBUQUERQUE - PB19775 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. GUARABIRA-PB, em 5 de maio de 2025 De ordem, EVANDRO CHROCKATT DE SA MARQUES Analista Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "Pois bem. No caso destes autos, a documentação apresentada é insuficiente. Desta feita, determino a intimação da parte autora, para, no prazo de até 10(dez) dias, apresentar os seguintes documentos: Laudo médico circunstanciado sobre a enfermidade que acomete o autor, subscrito por profissional da saúde pública, com a justificativa acerca da imprescindibilidade do postulado, devendo também noticiar acerca de existência de dispositivo de saúde fornecido pelo SUS que faça o mesmo efeito; Demonstrativo de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); Negativa administrativa; Orçamentos de fornecedor idôneo, com indicação de CNPJ e conta bancária. Intimem-se com urgência!". Advogado do(a)